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Entre as hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos expressamente admitidas pela Constituição Federal, encontram-se as seguintes:
improbidade administrativa, incapacidade civil absoluta e cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
perda de mandato legislativo decorrente de procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar e condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
improbidade administrativa, condenação do Presidente ou do Vice-Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade e renúncia de parlamentar para evitar processo que vise ou possa levar à perda do mandato.
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e perda de mandato legislativo decorrente de procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar.
renúncia de parlamentar para evitar processo que vise ou possa levar à perda do mandato, incapacidade civil absoluta e condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
No caso de Vice-Governador que, em caso de vacância decorrente de renúncia, tenha assumido o cargo de Governador do Estado, cabe reconhecer
a legitimidade da apresentação, pela primeira vez, de sua candidatura ao cargo de Governador nas eleições seguintes, assegurada, caso seja eleito, a possibilidade de concorrer à reeleição para um único período subsequente.
o dever de renunciar ao mandato de Governador até três meses antes do pleito eleitoral, caso pretenda concorrer a outro cargo.
a legitimidade da candidatura, no pleito seguinte, de seu filho adotivo para o cargo de Governador.
a ilegitimidade de sua candidatura ao cargo de Governador, caso tenha sido a segunda vez consecutiva que fora eleito para o cargo de Vice-Governador.
a ilegitimidade da candidatura de sua ex-esposa, caso a dissolução do vínculo conjugal tenha ocorrido no curso do mandato para o cargo de Governador no pleito seguinte.
Direito Constitucional - Direitos Sociais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
São direitos expressamente garantidos pela CF aos trabalhadores urbanos e rurais:
distinção entre o trabalho técnico, manual e intelectual, aposentadoria e repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
seguro-desemprego, irredutibilidade do salário, salvo exceção prevista em convenção ou acordo coletivo, e anotação do contrato de emprego na CTPS.
fundo de garantia do tempo de serviço, intervalo mínimo de uma hora para repouso durante a jornada de trabalho e décimo terceiro salário.
salário mínimo fixado em lei e nacionalmente unificado, licença-paternidade e coincidência do período de férias no trabalho com as férias escolares, se o trabalhador tiver menos de dezoito anos de idade.
proteção em face da automação, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, elenca uma série de direitos trabalhistas, EXCETO
a proteção em face da automação, na forma da lei.
o reajuste anual dos salários por índice nunca inferior ao dos rendimentos da caderneta de poupança.
a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
a licença paternidade, nos termos fixados em lei.
O prazo para o ajuizamento de ação para cobrança de créditos trabalhistas por trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal brasileira, é de
três anos contados a partir da rescisão contratual.
dez anos com limite de cinco anos após a extinção contratual.
cinco anos até o limite de dois anos após a extinção contratual.
três anos a contar da data em que deveria ser recebido o crédito.
dez anos contados da data de início do contrato de trabalho.
Em relação aos direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que
há previsão apenas de direitos trabalhistas ao empregado urbano, não sendo contemplado o trabalhador rural cujos direitos estão previstos em lei específica.
não há previsão constitucional para direitos do trabalhador doméstico, cabendo à Consolidação das Leis do Trabalho regulamentá-los.
há igualdade de direitos entre o trabalhador com vín culo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
não há qualquer previsão constitucional para a proteção do trabalhador em face da automação, bem como de seguro contra acidentes de trabalho a car go do empregador.
há previsão específica quanto à possibilidade de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
A exigência, pela sociedade, dos chamados direitos sociais teve como marco a Revolução Industrial no século XIX; tais direitos passaram a figurar nas constituições pela primeira vez no início do Século XX. No Brasil, mais especificamente no termos do artigo 6º da Constituição Federal, é direito social
No que concerne aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a Constituição Federal
proíbe o exercício de trabalho insalubre pelo trabalhador com até 18 anos de idade.
admite que sejam estabelecidas determinadas distinções entre o trabalho manual, o técnico e o intelectual.
estabelece igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
prevê a irredutibilidade salarial absoluta.
assegura assistência gratuita aos filhos e dependentes do trabalhador desde o nascimento até os 6 anos de idade em creches e pré-escolas.
Direito Constitucional - Direitos Sociais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhadores, assinale a opção correta.
Embora a CF disponha que a duração do trabalho normal não deva superar oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, o TST admite a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
Segundo a CF, a relação de emprego é protegida contra a despedida sem justa causa, que ocorre quando o empregado pratica um ato faltoso que acarreta o rompimento do pacto de emprego.
O seguro-desemprego, direito trabalhista previsto na CF, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, não se aplicando à despedida indireta.
O constituinte federal assegurou aos empregados domésticos, independentemente de condições estabelecidas em lei, que a remuneração do trabalho noturno seja superior à do diurno.
A remuneração do serviço extraordinário deverá ser cinquenta por cento superior à do normal, não podendo norma coletiva estabelecer percentual maior que o previsto constitucionalmente.
A Constituição Federal do Brasil relaciona em seu artigo 7o um rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre eles
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas.
seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário.
repouso semanal obrigatório aos sábados ou domingos com remuneração dobrada.
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, exceto para os que percebem remuneração variável.
aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade para o homem e sessenta e cinco para a mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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