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Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com base nos preceitos constitucionais, julgue os itens abaixo.
Para servidores públicos, não é permitida, em nenhuma hipótese, a acumulação de aposentadorias.
Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com base nos preceitos constitucionais, julgue os itens abaixo.
A aposentadoria por invalidez, em qualquer hipótese, garantirá ao servidor os mesmos proventos a que ele tinha direito quando estava na ativa.
Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com base nos preceitos constitucionais, julgue os itens abaixo.
Os regimes de previdência destinados aos servidores públicos titulares de cargo efetivo têm, obrigatoriamente, caráter contributivo.
Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com base nos preceitos constitucionais, julgue os itens abaixo.
O servidor público titular de cargo efetivo, ao completar setenta anos de idade, deve ser aposentado obrigatoriamente, mesmo que deseje continuar trabalhando.
Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com base nos preceitos constitucionais, julgue os itens abaixo.
No caso de aposentadoria compulsória, o cálculo do benefício deverá levar em consideração o tempo de contribuição que o servidor público titular de cargo efetivo possua.
Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
É da tradição do constitucionalismo brasileiro a vedação de acumulações funcionais no âmbito da administração pública. Ainda que a Constituição de 1824 fosse silente sobre o assunto, já na época do Brasil colonial a legislação ordinária previa a proibição. No sistema republicano, as constituições sempre se ocuparam de vedar acumulações remuneradas no momento de disciplinar matéria sobre funcionários ou servidores públicos. Nada obstante, algumas constituições relativizaram o princípio e várias situações concretas emergiram como polêmicas.
No referente à disciplina constitucional do princípio em questão e sua interpretação pelo STF, julgue os itens abaixo.
No regime constitucional imediatamente anterior à Constituição de 1988, havia proibição de acumular proventos com vencimentos de cargo público fora das hipóteses expressamente permitidas, prevalecendo o entendimento de que o aposentado, em circunstância não-autorizada de acumulação, poderia vir a perceber vencimento de cargo efetivo se renunciasse ao pagamento de proventos.Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
É da tradição do constitucionalismo brasileiro a vedação de acumulações funcionais no âmbito da administração pública. Ainda que a Constituição de 1824 fosse silente sobre o assunto, já na época do Brasil colonial a legislação ordinária previa a proibição. No sistema republicano, as constituições sempre se ocuparam de vedar acumulações remuneradas no momento de disciplinar matéria sobre funcionários ou servidores públicos. Nada obstante, algumas constituições relativizaram o princípio e várias situações concretas emergiram como polêmicas.
No referente à disciplina constitucional do princípio em questão e sua interpretação pelo STF, julgue os itens abaixo.
A acumulação de cargo técnico ou científico com o de professor já era admitida na vigência da Constituição anterior à atual, mas estava condicionada à observância do requisito da correlação de matérias, que hoje não é exigido.Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
É da tradição do constitucionalismo brasileiro a vedação de acumulações funcionais no âmbito da administração pública. Ainda que a Constituição de 1824 fosse silente sobre o assunto, já na época do Brasil colonial a legislação ordinária previa a proibição. No sistema republicano, as constituições sempre se ocuparam de vedar acumulações remuneradas no momento de disciplinar matéria sobre funcionários ou servidores públicos. Nada obstante, algumas constituições relativizaram o princípio e várias situações concretas emergiram como polêmicas.
No referente à disciplina constitucional do princípio em questão e sua interpretação pelo STF, julgue os itens abaixo.
Embora a redação original da Constituição da República de 1988 tivesse mantido o princípio geral da inacumulação remunerada, o STF entendeu que, por não haver norma referente a aposentados, não se poderia construir proibição não-existente, sendo, portanto, lícito que servidores públicos aposentados pudessem fazer novos concursos públicos e acumular seus proventos com a remuneração do novo cargo.Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
É da tradição do constitucionalismo brasileiro a vedação de acumulações funcionais no âmbito da administração pública. Ainda que a Constituição de 1824 fosse silente sobre o assunto, já na época do Brasil colonial a legislação ordinária previa a proibição. No sistema republicano, as constituições sempre se ocuparam de vedar acumulações remuneradas no momento de disciplinar matéria sobre funcionários ou servidores públicos. Nada obstante, algumas constituições relativizaram o princípio e várias situações concretas emergiram como polêmicas.
No referente à disciplina constitucional do princípio em questão e sua interpretação pelo STF, julgue os itens abaixo.
Apenas os médicos podem acumular dois cargos ou empregos, mas não os dentistas ou fisioterapeutas; tal ocorre porque a redação atual da Constituição da República, ao explicitar as exceções ao princípio geral da inacumulação, não admite interpretação extensiva para albergar outros profissionais de saúde.Os cargos, empregos e funções públicas somente podem ser exercidos:
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