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Direito Constitucional - Constituição Federal - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2009
O artigo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil afirma que "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito". Diante desta proposição, assinale a alternativa correta.
A república é forma de estado; e a federação, sistema de governo.
A república é forma de governo; e a federação, sistema de governo.
A república é sistema de governo; a federação, sistema de estado
A república é forma de governo; e a federação, forma de estado.
Direito Constitucional - Constituição Federal - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) caracteriza-se por ser
rígida e material.
formal e outorgada.
escrita e rígida.
flexível e escrita.
promulgada e semirrígida
"A Constituição tem compromisso com a efetivação de seu núcleo básico (direitos fundamentais), o que somente pode ser pensado a partir do desenvolvimento de programas estatais, de ações, que demandam uma perspectiva não teórica, mas sim concreta e pragmática e que passe pelo compromisso do intérprete com as premissas do constitucionalismo contemporâneo."
Este enunciado diz respeito à
implementação de políticas públicas e ao neoconstitucionalismo.
desconstitucionalização dos direitos sociais e à interpretação aberta da sociedade de Häberle.
petrificação dos direitos sociais e à interpretação literal de Savigny.
ilegitimidade do controle jurisdicional e ao ativismo judicial em direitos sociais.
constituição reguladora de Juhmann e ao método hermenêutico clássico.
Marque a opção incorreta.
A constituição escrita, também denominada de constituição instrumental, aponta efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade.
A constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.
O conceito ideal de constituição, o qual surgiu no movimento constitucional do século XIX, considera como um de seus elementos materiais caracterizadores que a constituição não deve ser escrita.
A técnica denominada interpretação conforme não é utilizável quando a norma impugnada admite sentido unívoco.
A constituição sintética, que é constituição negativa, caracteriza-se por ser construtora apenas de liberdade- negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade.
O conceito de normas materialmente constitucionais
é antagônico ao de normas formalmente constitucionais.
importa na atribuição de rigidez às normas que versem sobre matéria tipicamente constitucional.
foi utilizado pela Constituição do Império (1824) para flexibilizar parcialmente a Constituição.
apenas apresenta alguma utilidade nos Estados dotados de Constituições inorgânicas (não escritas) e flexíveis.
é aquele segundo o qual são normas constitucionais as que estejam contidas dentro do documento intitulado Constituição.
Direito Constitucional - Constituição Federal - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
Aponte a alternativa que corresponde aos respectivos autores ou defensores das seguintes ideias ou teorias do direito constitucional: conceito jurídico de constituição; poder constituinte; poder moderador; e controle judicial de constitucionalidade.
Ferdinand Lassale; Konrad Hesse; D. Pedro I; e Montesquieu.
Konrad Hesse; Ferdinand Lassale; Rui Barbosa; e Rudolf Von Ihering.
Hans Kelsen; Emmanuel J Sieyès; Benjamin Constant; e John Marshal.
Carl Schimidtt; Ferdinand Lassale; Clóvis Bevilaqua; e Immanuel Kant.
Hans Kelsen; Emmanuel J. Sieyès; Benjamin Constant; e Ferdinand Lassale.
Direito Constitucional - Constituição Federal - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
Movimento político social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político. Esta definição, formulada por J. J. Gomes Canotilho, designa
o poder constituinte.
o constitucionalismo moderno.
o constitucionalismo antigo.
a democracia.
a autocracia.
Direito Constitucional - Constituição Federal - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Tendo o texto acima como referência inicial e considerando o cenário do Brasil contemporâneo, julgue os itens subseqüentes.
Há consenso de que uma inovação introduzida pela Carta de 1988, a medida provisória, confirma a afirmativa do texto de que a CF reforçou o Poder do Legislativo.
Direito Constitucional - Constituição Federal - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca do constitucionalismo, assinale a opção incorreta.
A origem do constitucionalismo remonta à antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestações desse movimento constitucional em busca de uma organização política fundada na limitação do poder absoluto.
O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça.
O constitucionalismo moderno representa uma técnica específica de limitação do poder com fins garantidores.
O neoconstitucionalismo caracteriza-se pela mudança de paradigma, de Estado Legislativo de Direito para Estado Constitucional de Direito, em que a Constituição passa a ocupar o centro de todo o sistema jurídico.
As constituições do pós-guerra promoveram inovações por meio da incorporação explícita, em seus textos, de anseios políticos, como a redução de desigualdades sociais, e de valores como a promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
Quando o Direito brasileiro adotou o controle de constitucionalidade de matriz norte-americana, a ele não veio o stare decisis, porque é elemento cultural que não se transplanta com facilidade e de pronto. Porém, a partir da Constituição de 1934, diversos sucedâneos normativos ao stare decisis foram introduzidos. Sobre eles, pode-se afirmar que a Constituição de
1988, a teor da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, prevê a ação declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo federal ou estadual, com efeito vinculante.
1988, a teor da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, permite súmula com efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário, à administração pública, direta e indireta, de todas as esferas da federação, e ao Poder Legislativo.
1934 confiou ao Congresso Nacional competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer lei ou ato, deliberação ou regulamento, quando hajam sido declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário.
1946, a teor da Emenda Constitucional nº 16, de 1965, admitiu a representação contra inconstitucionalidade de lei ou ato de natureza normativa, federal, estadual ou municipal, em face da Constituição da República.
1967, a teor da Emenda Constitucional nº 7,de 1977, adotou a representação para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual, que tinha, segundo o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, força vinculante.
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