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Direito Constitucional - Nacionalidade - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana - TJSC (TJ - SC) - 2009
No que concerne à nacionalidade, de acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Os cargos da carreira diplomática são privativos de brasileiros natos.
O cargo de Senador Federal é privativo de brasileiro nato.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Helmult Kholl, nascido em Berlim, adquiriu a nacionalidade brasileira após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Nessa qualidade, poderá ele exercer, dentre outros, o cargo de
Vice-Presidente da República.
Oficial das Forças Armadas.
Ministro Chefe da Casa Civil.
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Presidente da Câmara dos Deputados.
São cargos privativos de brasileiro nato:
Presidente da República, Senador, Deputado e Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Presidente do Senado Federal, Ministro do Superior Tribunal Militar e Ministro de Estado da Defesa.
Presidente da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro da Justiça.
Vice-Presidente da República, Ministro de Estado da Defesa e Presidente da Câmara dos Deputados.
Vice-Presidente da República, Governador de Estado e Diplomata.
Direito Constitucional - Nacionalidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Julgue os itens seguintes acerca dos institutos do direito constitucional.
É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia.
São privativos de brasileiro nato os cargos de
Presidente da República e Ministro de Estado da Defesa.
Vice- Presidente da República e Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
membro da carreira diplomática e Senador.
Ministro do Supremo Tribunal Federal e Deputado Federal.
Oficial das Forças Armadas e Ministro das Relações Exteriores.
Direito Constitucional - Nacionalidade - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
A Constituição Federal de 1988 permite a extradição de brasileiros naturalizados em caso de
crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em crime previsto em tratado ou convenção internacional ratificada pelo Brasil.
crime hediondo praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em crimes praticados por estrangeiros no país
crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
crime comum praticado antes da naturalização, sendo vedada a extradição se o agente tiver filhos brasileiros.
crimes hediondos, de tráfico internacional de drogas e de terrorismo, ainda que praticados posteriormente à naturalização.
Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato
é protegido sem restrições e, portanto, não poderá perder a nacionalidade em nenhuma hipótese.
poderá adquirir outra nacionalidade, desde que abdique da condição de brasileiro nato.
não poderá ser extraditado, salvo comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
poderá ter cancelada sua condição de brasileiro nato, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.
São brasileiros natos, nos termos da Constituição, os
nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
nascidos no estrangeiro, filhos de pais brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Direito Constitucional - Nacionalidade - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS (TJ - RS) - 2009
Pablo nasceu em Buenos Aires. Seu pai é o embaixador brasileiro na Argentina e sua mãe é de nacionalidade argentina. Nos termos da Constituição Federal de 1988 e alterações em vigor, é correto afirmar que Pablo
poderá naturalizar-se brasileiro após residir no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos e não tiver condenação penal.
poderá naturalizar-se brasileiro após a maioridade se residir no Brasil por um ano e desde que requeira a nacionalidade brasileira.
será considerado brasileiro nato desde que venha residir no Brasil até os vinte e um anos e opte, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
será considerado brasileiro nato desde que venha residir no Brasil a qualquer tempo e opte pela nacionalidade brasileira.
é brasileiro nato, independentemente de quaisquer condições.
Brasileiro residente no exterior decide se naturalizar, por entender que, desse modo, terá mais oportunidades de trabalho. A obtenção da nacionalidade estrangeira
acarretará a perda dos direitos políticos, porém não a da nacionalidade brasileira.
acarretará a perda da nacionalidade brasileira, desde que decretada por sentença judicial.
acarretará a perda automática da nacionalidade brasileira e, consequentemente, dos direitos políticos.
não acarretará consequência alguma, no plano dos direitos políticos e de nacionalidade, tendo em vista os objetivos colimados.
acarretará a perda automática da nacionalidade brasileira, salvo se houver requerimento prévio no sentido de sua preservação.
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