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Direito Constitucional - Organização Político Administrativo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Julgue os itens subsequentes, relativos à organização administrativa.
I Ocorre a centralização quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos que compõem a sua estrutura.
II Há desconcentração quando o Estado cria outro ente, com personalidade jurídica própria, e delega a execução de determinada atividade à pessoa jurídica criada.
III Há descentralização quando o Estado reorganiza a sua estrutura administrativa de forma a transferir parcela da competência de um órgão a outro, sem envolver outros entes dotados de personalidade jurídica própria.
IV Quando a administração indireta executa atividade estatal, diz-se que há a execução descentralizada.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Direito Constitucional - Organização Político Administrativo - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Para os fins do disposto na Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados
Distrito Federal: 55% (cinqüenta e cinco por cento)
Municípios: 50% (cinqüenta por cento)
União Federal: 70% (setenta por cento)
Estados: 60% (sessenta por cento);
Regiões Administrativas: 60% (sessenta por cento)
Direito Constitucional - Organização Político Administrativo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil restringe-se aos estados, aos municípios e ao DF, todos autônomos, nos termos da CF.
A República Federativa do Brasil está organizada políticoadministrativamente de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação
dos eleitores inscritos na respectiva área, mediante referendum da população diretamente interessada, e da Câmara dos Deputados, por lei ordinária.
por dois terços do Senado Federal, em dois turnos de votação, após plebiscito pela população diretamente interessada.
da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
pela maioria absoluta dos integrantes das Assembléias Legislativas respectivas, a ser confirmada por referendo pela população diretamente interessada.
de emenda constitucional específica, após consulta através de plebiscito da população diretamente interessada.
Quanto à organização político-administrativa, considere:
I. O princípio da indissolubilidade tem por finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e não dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
IV. É lícito à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
Está correto o que consta APENAS em
I, III e IV.
II e IV.
I e III.
II e III.
I e II.
Direito Constitucional - Organização Político Administrativo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A organização político-administrativa brasileira foi assunto tratado com especial atenção pela Assembléia Nacional Constituinte de 1988, respeitando-se sempre o pacto federativo. Julgue os itens a seguir, acerca da organização político-administrativa brasileira.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil abrange apenas a União, os estados e os municípios, todos gozando de autonomia.
Direito Constitucional - Organização Político Administrativo - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2008
Assinale a única opção correta relativa à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988.
Sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa incorreta.
A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Os Estados e o Distrito Federal possuem autonomia política, e os municípios detêm apenas autonomia administrativa e financeira.
Os Territórios Federais não possuem autonomia política e integram a União.
Brasília é a Capital Federal.
A federação brasileira é indissolúvel e a forma federativa do Estado Brasileiro constitui cláusula pétrea da Constituição.
Direito Constitucional - Organização Político Administrativo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir.
Os princípios constitucionais estabelecidos consistem em determinadas normas que se encontram espalhadas pelo texto da CF, e, além de organizarem a própria Federação, estabelecem preceitos centrais de observância obrigatória aos estados-membros, em sua auto-organização.Direito Constitucional - Organização Político Administrativo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Acerca da organização político-administrativa do Brasil, assinale a opção correta.
A organização político-administrativa brasileira compreende, com subordinação hierárquica, a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios.
É de competência privativa da União legislar sobre desapropriação.
Compete à União, aos estados, ao DF e aos municípios legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência legislativa suplementar dos estados.
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