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Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, conforme o que dispõe no art. 95, parágrafo único da Constituição Federal de 1988. Esta espécie de quarentena para exercer a advocacia no juízo ou tribunal que se afastou é de:
40 dias;
90 dias;
01 ano;
03 anos;
05 anos.
De acordo com o art. 148 caput da Constituição Federal de 1988 a instituição de empréstimos compulsórios só ocorrerá por:
Lei ordinária;
Lei complementar;
Lei suplementar;
Lei delegada;
Resolução do Congresso Nacional.
De acordo com o art. 62 § 3º da Constituição Federal: As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes por meio de:
decreto legislativo;
projeto de lei;
resolução do Senado
resolução do Congresso Nacional;
resolução da Câmara dos Deputados
De acordo com a Constituição Federal, o Município regerse- á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, que deve ser aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. O interstício mínimo entre os dois turnos de votação é de:
dez dias;
quinze dias;
trinta dias;
quarenta e cinco dias;
sessenta dias.
De acordo com o art. 165 da Constituição Federal, Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Com relação a este dispositivo constitucional, é correto afirmar:
a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública regional, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
o Poder Legislativo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pela Câmara de Deputados;
De acordo com o art. 166 da Constituição Federal, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Acerca dessa matéria, é correto afirmar que :
caberá a uma comissão mista temporária de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos no artigo 166 e sobre as contas apresentadas mensalmente pelo Presidente da República;
caberá a uma comissão permanente de Deputados examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual;
as emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário da Câmara dos Deputados;
Com relação às disposições constitucionais relativas aos Orçamentos Públicos, de acordo com o art. 167, existem múltiplos dispositivos que restringem o arbítrio na elaboração e execução dos orçamentos. Nesse sentido, é correto afirmar que é:
possível o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual desde que o país esteja em estado de beligerância;
vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que não excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino;
possível a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, exceto as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria simples;
possível a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, desde que seja declarado o estado de calamidade pública.
Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações:
desde que tenham pelo menos 10 mil habitantes;
desde que tenham entre 10 e 20 mil habitantes;
desde que tenham entre 20 e 25 mil habitantes;
desde que tenham entre 25 e 30 mil habitantes;
não havendo um mínimo de habitantes estabelecido.
A estrutura da Constituição Federal brasileira é formada por:
01 preâmbulo, nove títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
01 preâmbulo, dez títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
01 preâmbulo, onze títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
01 introdução, nove títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
01 preâmbulo, doze títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A Constituição brasileira promulgada por Assembléia Nacional Constituinte foi a de:
1824;
1967;
1969;
1946;
1936;
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