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Direito Eleitoral - Partidos Políticos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Antes da decisão do STF no sentido de inconstitucionalidade da cláusula de barreira na próxima legislatura do Congresso Nacional, legendas como PPS, PV e PTB procuraram estratégias para garantir a sua sobrevivência.
A cláusula estabelece como condição para que um partido político tenha direito ao funcionamento parlamentar ter recebido 5% dos votos do eleitorado nacional e pelo menos 2% em nove unidades da federação. O caminho a ser seguido pela maioria dos 14 partidos que não conseguiram atingir a regra seria a fusão com outras legendas. O PL, que elegeu 26 deputados federais em 1.º de outubro, deveria se unir ao PRONA e ao PSC. Com a fusão, os partidos passariam a reunir 38 parlamentares, superariam a regra, mas necessitariam constituir novo partido político.Considerando o texto acima, assinale a opção correta.
A Constituição Federal admite a fusão de partidos políticos sem restrições, já que o pluripartidarismo é um dos objetivos da República Federativa do Brasil.
O novo partido que surgir da fusão das legendas mencionadas no texto adquirirá personalidade jurídica quando registrar seu estatuto no TSE.
A estrutura interna do novo partido político que advier da fusão mencionada no texto será definida de modo padronizado pela justiça eleitoral.
As normas disciplinares do novo partido político serão definidas em resolução específica do TSE, se a legenda resultante da fusão tiver abrangência nacional.
O novo partido político resultante da fusão referida no texto não pode ter finalidade paramilitar.
O Partido Político "X" formulou requerimento de registro do candidato Luiz, indicado na respectiva convenção, para o cargo de Deputado Estadual, mas este, 45 dias antes do pleito, veio a falecer. Nesse caso, o Partido Político
poderá substituir o candidato Luiz, desde que obedeça o critério de escolha previsto no estatuto do partido.
poderá substituir o candidato Luiz por qualquer outro filiado que preencha os demais requisitos legais para registro de candidatura.
não poderá substituir o candidato Luiz porque o falecimento ocorreu em prazo inferior a 60 dias antes do pleito.
só poderá substituir o candidato Luiz se o nome do substituto for aprovado em outra convenção partidária.
poderá substituir o candidato Luiz por outro filiado indicado na respectiva convenção partidária e que não tenha completado a documentação necessária em tempo de formular o pedido de registro.
Em relação à coligação, é correto afirmar que
cada partido integrante da coligação será representado perante o Tribunal Regional Eleitoral por um único delegado por ele nomeado.
na chapa da coligação não poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
a coligação não funciona como partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
na propaganda para eleição majoritária, cada partido usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
na propaganda para eleição proporcional, é obrigatória a utilização das legendas de todos os partidos que integram a coligação.
A respeito da filiação partidária, é correto afirmar que
pode filiar-se a partido político o eleitor que não estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, só não podendo candidatar-se a cargo eletivo.
para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos 6 meses antes da data fixada para as eleições.
é facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária inferiores aos previstos em lei, com vistas à candidaturas a cargos eletivos.
os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido político, com vistas à candidatura a cargos eletivos, podem ser alterados no ano da eleição.
A respeito da filiação partidária,
A coligação
pode formar várias chapas, tantas quantos forem os partidos que a integram.
terá denominação própria, que não poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
não poderá ser representada perante a Justiça Eleitoral por delegados indicados pelos partidos que a compõem.
usará, na propaganda para a eleição majoritária, apenas a sua denominação, sem as legendas dos partidos que a integram.
terá prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral.
Considere:
I. O partido político adquire personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
II. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional.
III. Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos.
É correto o que se afirma APENAS em
I.
III.
I e II.
I e III.
II e III.
O partido político que receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie procedente de entidade de classe ou sindical, ficará sujeito à suspensão da participação no Fundo Partidário
definitiva e permanente.
por dois anos.
por um ano.
por cinco anos.
até o próximo pleito.
A competência para processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento de registro de candidatos a Senador é
do Tribunal Superior Eleitoral.
das Juntas Eleitorais.
da Corregedoria Regional Eleitoral.
dos Tribunais Regionais Eleitorais.
da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Os Partidos Políticos
podem, mesmo sem registro no Tribunal Superior Eleitoral, credenciar delegados perante o Juiz Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral.
têm autonomia para definir sua estrutura interna, mas não a sua organização e o seu funcionamento, que dependem de prévia aprovação da Justiça Eleitoral.
adquirem personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
são pessoas jurídicas de direito publico interno e destinam-se a assegurar o regime democrático e os direitos assegurados na Constituição Federal.
funcionam, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto, as normais legais e o regimento respectivo.
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