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O Código Eleitoral prevê como direito subjetivo de qualquer candidato o cancelamento do registro, devendo fazê-lo mediante petição com firma reconhecida. Ocorrendo tal hipótese, caberá ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral ou ao Juiz, conforme o caso, dar ciência imediata ao partido que tenha feito inscrição, o qual
poderá substituir o candidato que pleiteou o cancelamento, seja no caso de eleições majoritárias, seja no caso de eleições proporcionais, sem limitação temporal, desde que observadas todas as formalidades exigidas para o registro.
não poderá substituir mais o nome, uma vez que tal substituição fica restrita à hipótese de falecimento, cabendo-lhe cobrar perdas e danos do candidato que cancelou o registro.
poderá substituir o candidato, ainda que em período inferior a 60 dias antes das eleições, desde que se trate de eleições majoritárias e que se observem todas a formalidades exigidas para o registro.
somente poderá substituir o candidato, seja no caso de eleições majoritárias, seja no caso de eleições proporcionais, se observadas todas as formalidades exigidas para o registro e atendido o prazo mínimo de 60 dias antes do pleito.
poderá substituir o candidato, ainda que em período inferior a 60 dias antes das eleições, desde que se trate de eleições proporcionais e que se observem todas as formalidades exigidas para o registro.
O candidato, no momento da eleição, tinha seu registro deferido. Posteriormente, a Justiça Eleitoral verificou irregularidade que acarretou o indeferimento de seu registro. Em consequência de tal fato, os votos conferidos ao candidato devem ser considerados
nulos em relação ao candidato e, apenas em eleições proporcionais, válidos em favor do partido responsável pelo registro do candidato.
válidos para todos os efeitos, uma vez que o indeferimento do registro ocorreu apenas após a eleição.
nulos para todos os efeitos, tanto nas eleições majoritárias quanto proporcionais, não sendo aproveitáveis ao candidato e ao partido.
nulos em relação ao candidato e, apenas em eleições majoritárias, válidos em favor do partido responsável pelo registro do candidato.
válidos em relação ao candidato, porém nulos em relação ao partido, uma vez que no momento da eleição o candidato estava devidamente registrado.
Direito Eleitoral - Registro dos partidos políticos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Acerca de partidos políticos, julgue os próximos itens.
Por se tratar de matéria meramente administrativa, inexiste previsão de sustentação oral nos julgamentos de requerimentos de registros de partidos.
Assinale a alternativa correta em relação ao tema.
No sistema eleitoral brasileiro, as vagas são determinadas a partir do quociente eleitoral, que resulta do número de votos válidos pelo número de vagas a preencher.
A coligação partidária só é permitida entre dois partidos de mesma linha ideológica e necessita ser validada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O sistema eleitoral brasileiro é caracterizado pelo voto distrital, em que o mais votado na sua coligação partidária está eleito.
No sistema eleitoral brasileiro, o quociente eleitoral é considerado no caso de eleição para representantes em todas as casas legislativas no âmbito municipal, estadual e federal.
Para a definição das vagas a serem preenchidas na casa legislativa, primeiro calcula-se o quociente partidário e, em seguida, o quociente eleitoral.
Assinale a alternativa correta em relação ao tema.
No sistema eleitoral brasileiro, as vagas são determinadas a partir do quociente eleitoral, que resulta do número de votos válidos pelo número de vagas a preencher.
A coligação partidária só é permitida entre dois partidos de mesma linha ideológica e necessita ser validada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O sistema eleitoral brasileiro é caracterizado pelo voto distrital, em que o mais votado na sua coligação partidária está eleito.
No sistema eleitoral brasileiro, o quociente eleitoral é considerado no caso de eleição para representantes em todas as casas legislativas no âmbito municipal, estadual e federal.
Para a definição das vagas a serem preenchidas na casa legislativa, primeiro calcula-se o quociente partidário e, em seguida, o quociente eleitoral.
Direito Eleitoral - Sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
A diplomação é ato de inegável relevância no âmbito do direito eleitoral, pelo fato de ter como efeito
o reconhecimento do resultado das eleições, habilitando o eleito a assumir seu cargo com a posse.
a qualificação do cidadão perante a Justiça Eleitoral, inserindo-o como membro do eleitorado nacional.
a investidura do indivíduo no cargo para o qual foi eleito, iniciando o exercício do mandato.
o reconhecimento da capacidade eleitoral passiva do cidadão, considerando atendidos os requisitos necessários para que exerça um mandato político.
a filiação do indivíduo a um partido político, requisito indispensável para que concorra no pleito eleitoral.
Direito Eleitoral - Sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
No âmbito da disputa eleitoral, busca-se a captação do sufrágio de maneira lícita. Entretanto, quando a captação ocorre de forma ilícita, mediante artimanhas ou outros meios escusos, cria-se risco ao princípio da igualdade de oportunidades no pleito eleitoral e claro prejuízo à democracia. No intuito de evitar tais consequências, a lei eleitoral prevê como captação ilícita de sufrágio
a realização de comícios destinados à promoção de candidatura.
o aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral.
a realização de despesas com transporte de pessoal a serviço das candidaturas.
a gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços à candidatura.
a realização de despesas com hospedagem e transporte de eleitores.
Direito Eleitoral - Sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral habilita os candidatos eleitos e seus suplentes a exercer seus respectivos mandatos. Dentre suas características, destaca-se que
a competência para outorgar a diplomação pode ser de um órgão monocrático ou colegiado, conforme a instância em que ocorra.
a data da diplomação não pode ser alterada pela Justiça Eleitoral, uma vez que constitui objeto de norma expressa, de natureza cogente, na legislação eleitoral.
a expedição do diploma pode ser fiscalizada por partido político, coligação, candidato ou membro do Ministério Público, ante seu caráter de ato jurídico público.
nas eleições majoritárias são diplomados somente os candidatos eleitos ao Poder Executivo, não sendo cabível a diplomação dos vices.
existindo recurso contrário à diplomação, esta será sobrestada enquanto não julgado o recurso.
Direito Eleitoral - Sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Inconformado em razão da derrota no pleito eleitoral, o candidato formula perante a Junta Eleitoral pedido de recontagem de votos, alegando que o resultado está sob suspeita. Ao conhecer do pedido, cabe ao juiz presidente da Junta Eleitoral
recusar a realização do procedimento de recontagem, salvo quando presentes hipóteses legais específicas como, por exemplo, a apresentação do total de votos nulos, brancos ou válidos destoante da média geral das demais seções do mesmo município.
recusar a realização do procedimento de recontagem, salvo quando presentes hipóteses legais específicas como, por exemplo, quando exista diferença relevante no percentual de votos apurados para cada candidato em relação à última pesquisa eleitoral realizada por instituto credenciado ao Tribunal Superior Eleitoral.
realizar, obrigatoriamente, o procedimento de recontagem, podendo, contudo, requerer ao Tribunal Regional Eleitoral a dispensa de fazê-lo, sob o fundamento de que a recontagem tem natureza meramente procrastinatória.
realizar o procedimento de recontagem por uma única vez, sem análise do mérito, não cabendo novos pedidos de recontagem.
recusar a realização do procedimento de recontagem, salvo quando presentes hipóteses legais específicas como, por exemplo, no caso de votação por cédulas, a pequena diferença entre os votos conferidos aos candidatos.
Direito Eleitoral - Sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
As agremiações políticas e coligações possuem prerrogativas de fiscalização do processo de votação e apuração das eleições, as quais são garantidas por normas expressas na legislação eleitoral, sendo que, caso não observadas, podem acarretar nulidades na votação. Entre tais prerrogativas, insere-se
a nomeação de fiscal para fiscalizar seção eleitoral, sendo-lhe vedado, contudo, nomear o mesmo fiscal para mais de uma seção, ainda que no mesmo local de votação.
o requerimento do registro, na Justiça Eleitoral, dos fiscais e delegados que participarão da fiscalização, para que aquela expeça as credenciais necessárias à livre circulação nas seções eleitorais.
o conhecimento antecipado dos programas de computador utilizados no processamento eletrônico da totalização dos resultados, podendo, inclusive, apresentar, em relação a eles, impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral.
constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados, contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas de sua confiança, independente de credenciamento junto à Justiça Eleitoral, as quais receberão, previamente, os programas de computador e, simultaneamente, os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.
obter cópia do boletim de urna, sem limitação temporal para seu requerimento.
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