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Segundo a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a receita tributária é classificada como:
receita originária.
receita derivada
receita originária, somente quando se referindo a taxas.
receita derivada, somente quando se referindo a débitos não inscritos em Dívida Ativa
receita originária, somente quando se referindo a débitos não inscritos em Dívida Ativa.
Acerca do princípio constitucional-orçamentário da exclusividade é correto afirmar que:
veda a inclusão no orçamento de dispositivos estranhos à estimativa de receitas e à determinação de despesas, excetuando-se a autorização para créditos suplementares e operações de crédito.
permite a inclusão no orçamento, desde que a Lei de Diretrizes Orçamentárias autorize, de dispositivo estranho à estimativa de receitas e à determinação de despesas.
previsto nas Constituições Brasileiras anteriores, não se apresenta, de qualquer forma, previsto na atual Constituição Brasileira
veda a inclusão no orçamento de dispositivos estranhos à estimativa de receitas e à determinação de despesas, desautorizada qualquer exceção.
determina que o orçamento deverá limitar-se a um único exercício financeiro.
O princípio constitucional-orçamentário da nãoafetação de receitas alcança:
impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais.
taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais.
impostos e taxas.
contribuições de melhoria e contribuições especiais.
São estágios que compõem o procedimento de realização das despesas públicas:
empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento.
empenho, configuração, ordem de precatório e pagamento.
empenho, limitação, inclusão e precatório.
empenho, diretriz, ordem de pagamento e precatório.
inclusão, motivação, destinação e empenho
Sobre os precatórios não é correto afirmar que:
é obrigatória a inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento de débitos que resultem de sentenças transitadas em julgado.
sendo apresentados até o dia 1º de julho, deverão ser pagos até o final do exercício seguinte.
excetuam-se da ordem cronológica de apresentação para pagamentos, os créditos de natureza alimentícia.
excetuam-se da ordem cronológica de apresentação para pagamentos, as obrigações definidas em lei como de pequeno valor.
as dotações orçamentárias próprias serão consignadas ao Poder Executivo, que, mediante requerimento específico, as repassará ao Poder Judiciário.
Os créditos adicionais:
são vedados em qualquer hipótese.
compreendem os créditos suplementares, os extraordinários e os excepcionais.
compreendem os créditos suplementares, que se destinam ao reforço de dotação orçamentária insuficiente.
não se sujeitam ao controle externo, considerada a sua singular natureza
não admitem para o seu tratamento, qualquer que seja a sua espécie, por força de sua condição de matéria orçamentária e do princípio da transparência, a adoção de Medida Provisória
O controle externo de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Judiciário Federal compete ao:
Supremo Tribunal Federal
Banco Central
Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União
Conselho da Justiça Federal
Presidente da República, com auxílio da Controladoria- Geral da União
Relativamente aos Tribunais de Contas dos Municípios é correto afirmar que:
onde não os houver, deverão ser criados.
onde não os houver, é vedada a sua criação.
onde não os houver, não existe controle externo.
onde os houver, deverá ocorrer a sua extinção.
onde os houver, serão subordinados aos Tribunais de Contas dos Estados.
Assinale V se verdadeira a afirmação e F, se falsa a afirmação, optando, ao final, pela opção correspondente.
V, V, V, V
V, F, V, F
V, V, F, V
V, V, F, F
F, F, F, F
Assinale V se verdadeira a afirmação e F, se falsa a afirmação, optando, ao final, pela opção correspondente.
F, V, F, V
V, F, F, V
V, V, V, F
V, F, F, F
V, V, F, V
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