Lista completa de Questões de Direito Internacional da Escola de Administração Fazendária (ESAF) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Internacional - Responsabilidade Internacional - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2008
São elementos necessários para que haja a responsabilidade internacional do Estado o ato ilícito, a imputabilidade e o dano. Sobre esses elementos, assinale a opção correta.
Direito Internacional - Estado - Imunidade à Jurisdição Estatal - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
O agente diplomático gozará da imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, exceto:
em ações possessórias e em ações de execução fiscal promovidas pela fazenda pública, por débitos vinculados a impostos de importação e de exportação.
em reclamações trabalhistas, promovidas por trabalhadores brasileiros, e em ações cautelares fiscais, preparatórias de execução fiscal, para cobrança de quaisquer débitos tributários.
em medidas de arresto, seqüestro, caução, busca e apreensão, preparatórias de execução por quantia certa, independentemente do autor ou requerente.
em ação sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditante para os fins da missão.
em ação sucessória na qual o agente diplomático não figure, a título público ou privado, como auxiliar do executor testamentário, auxiliar do administrador, representante do herdeiro ou representante do legatário.
Direito Internacional - Conflitos Internacionais - Meios Jurisdicionais - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente,
a comprovação de requisitos de validade, de legitimidade e de efi cácia externa, por parte do interessado.
a comprovação de que foi confeccionado com base em cláusula compromissória, nos termos da legislação interna e externa, cuja prova é ônus do interessado.
a homologação de Juiz de Direito que detenha competência para apreciar a matéria objeto do compromisso, se no Brasil a arbitragem tivesse sido realizada.
a homologação de Juiz Federal que detenha competência para apreciar a matéria objeto do compromisso, se no Brasil a arbitragem tivesse sido realizada, e desde que o conteúdo da decisão seja previsto no ordenamento jurídico interno.
Direito Internacional - Direito Internacional Privado - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Os tratados internacionais, nos termos da Convenção de Viena, contam com regra geral interpretativa, nomeadamente,
a abstração do contexto e a fixação na literalidade, que inclusive enseja cláusula rebus sic stantibus.
a abstração de qualquer prática posterior na aplicação do tratado pela qual fique estabelecido o acordo das partes relativo à interpretação.
a utilização da boa-fé, de conformidade com o sentido comum que deve ser atribuído aos termos do tratado em seu contexto à luz de seu objeto e finalidade.
a proibição de utilização de meios suplementares de interpretação, especialmente no que toca à utilização da documentação que instrui os trabalhos preparatórios do tratado.
Direito Internacional - Direito Internacional Privado - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Nos termos da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, Estado negociador, signifi ca, efetivamente,
Direito Internacional - Direito Internacional Privado - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais
obsta que a parte interessada renove o pedido, suscitando preclusão, dado que se presume que o objeto do litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitragem.
não obsta que a parte interessada renove o pedido, independentemente de saneamento dos vícios apresentados, dado que não há limites para requerimentos de homologação, em relação ao mesmo laudo arbitral.
obsta que a parte interessada renove o pedido, dado que se presume que o vício de formalidade indique instituição desconhecida pelo direito brasileiro.
Direito Internacional - Direito Internacional Público - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Em relação à aplicação provisória de tratados, é correto afirmar que
nos termos de convenção internacional sobre direito dos tratados só se admite aplicação provisória de tratado que verse sobre direitos humanos.
o direito dos tratados recusa-se a reconhecer aplicação provisória, exceto quando há prejuízo material para as partes pactuantes, de modo que a aplicação provisória de tratado se dá apenas em âmbito de direito econômico.
a aplicação provisória de tratados depende de comunicação a Estados que não aderiram ao tratado, abrindo-se prazo para novas negociações, independentemente de disposição no tratado que se pretende aplicar.
Direito Internacional - Domínio Público - Alto Mar - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Quanto à nacionalidade dos navios, em tema de transporte marítimo, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar dispõe que
todo Estado deve fornecer aos navios que tenha concedido o direito de arvorar a sua bandeira os documentos pertinentes.
não é obrigação do Estado estabelecer os requisitos necessários para a atribuição de nacionalidade de seus navios.
não há necessidade de estabelecimento de vínculo substancial entre Estado e navio, para efeitos de fixação de nacionalidade a embarcação.
não há determinação para que navios transitem com bandeira de um só Estado, dado que em alto-mar há pluralidade de jurisdições.
durante viagem ou estadia em porto de escala autoriza-se que navios mudem de bandeira, sem que haja requisitos especiais a serem respeitados.
Direito Internacional - Responsabilidade Internacional - Proteção Diplomática - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Em caso de abalroamento ou de qualquer outro incidente de navegação ocorrido a um navio em alto-mar que possa acarretar uma responsabilidade penal ou disciplinar para o capitão ou qualquer outra pessoa a serviço do navio, os procedimentos penais e disciplinares contra essas pessoas
podem ser iniciados perante qualquer autoridade judicial, que tomem conhecimento dos fatos, independentemente da fixação de competência originária.
só podem ser iniciados perante autoridade judicial ou administrativa do porto mais próximo, por conta de fixação de competência em razão do território marítimo.
só podem ser iniciados perante as autoridades judiciais ou administrativas do Estado de bandeira ou perante as do Estado do qual essas pessoas sejam nacionais.
podem ser iniciados perante qualquer autoridade administrativa, que tome conhecimento dos fatos, como decorrência de fixação de competência originária.
podem também ser iniciados perante autoridade judicial ou administrativa determinada por convenção internacional, à qual se reportem os responsáveis pelo navio, a qualquer tempo.
Direito Internacional - Tratado Internacional - Tratado em vigor - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
Assinale a opção incorreta.
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