Questões de Direito Penal

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Sobre as relações que se estabelecem entre os conceitos de desvalor da ação e desvalor do resultado, é correto afirmar que no sistema legal positivo brasileiro expressado pelo Código Penal vigente

  • A. na ofensa ao bem jurídico reside o desvalor da ação, enquanto que na forma ou modalidade de concretizarse a ofensa situa-se o desvalor do resultado.
  • B. há preponderância do desvalor da ação sobre o desvalor do resultado, o que faz com que não haja distinção entre gravidade de condutas dolosas e culposas.
  • C. os conceitos de desvalor da ação e de desvalor do resultado não têm qualquer relevo para o sistema legal brasileiro.
  • D. há preponderância do desvalor do resultado, embora haja relevância do desvalor da ação, como se vê no caso de cominação da pena para o crime tentado em relação ao crime consumado.
  • E. o conceito de desvalor da ação acha-se limitado aos crimes de mera conduta e crimes formais enquanto o desvalor do resultado guarda relação apenas com os crimes materiais.

Nos crimes dolosos contra a vida praticado em concurso de pessoas, é correto afirmar, em relação ao Código Penal Brasileiro que

  • A. apenas nos crimes culposos contra a vida pode ser invocada a aplicação da Teoria Monista ou Unitária.
  • B. é possível cindir o tipo no tocante à homogeneidade do elemento subjetivo, uma vez que a Teoria Monista ou Unitária não é plenamente reconhecida pelo sistema legal brasileiro.
  • C. a teoria Monista ou Unitária aplica-se exclusivamente aos crimes dolosos contra a vida, tendo sua aplicação, portanto, vetada nas hipóteses contempladas pelos crimes de trânsito.
  • D. inspirado na legislação italiana, adotou, como regra, a Teoria Monista ou Unitária, ou seja, havendo pluralidade de agentes, com diversidade de conduta, mas provocando um só resultado, existe um só delito.
  • E. denunciados em coautoria delitiva, e não sendo as hipóteses de participação de menor importância ou cooperação dolosamente distinta, os réus poderiam ser condenados por delitos diversos: homicídio doloso e homicídio culposo.

Na tentativa punível, o correspondente abatimento na pena intensifica-se segundo

  • A. a lesividade já efetivada.
  • B. o itinerário já percorrido.
  • C. o exaurimento já alcançado.
  • D. a aptidão para consumar.
  • E. a periculosidade demonstrada.

Maria foi condenada pela prática do crime de estelionato cometido contra entidade de direito público (§ 3º do Artigo 171 do CP) em concurso material com o crime de falsidade documental (Art. 298 do CP). De acordo com a sentença condenatória, Maria teria apresentado declaração falsa com assinatura atribuída a determinado servidor público em que este último reconheceria a existência de união estável entre ambos. Com isso, Maria passou a receber pensão por morte, como dependente do aludido funcionário público.

Exclusivamente sob o prisma do concurso de crimes, a sentença:

  • A. está incorreta, pois o magistrado deveria ter reconhecido a existência de concurso formal entre as condutas atribuídas a Maria, já que ela não as teria realizado com desígnios autônomos.
  • B. está incorreta, pois o magistrado deveria ter reconhecido a existência de crime continuado entre as condutas atribuídas a Maria, já que ela as teria realizado nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução.
  • C. está correta ao condenar Maria pela prática de ambos os crimes, em concurso material, pois a conduta realizada ofendeu dois bens jurídicos distintos.
  • D. está incorreta, pois o magistrado deveria ter reconhecido a absorção do crime de falsidade documental pelo crime de estelionato, uma vez que aquele se exauriu neste último, sem mais potencialidade lesiva.
  • E. está incorreta, pois o magistrado deveria ter condenado Maria apenas pela prática do crime de falsidade documental, já que o crime de estelionato, neste caso, configura mero exaurimento do falso.

A testemunha retratou-se de seu depoimento anteriormente mendaz, agora para declarar a verdade nos autos do processo, o que ela fez às vésperas do julgamento da apelação respectiva. Segundo o entendimento hoje dominante na doutrina brasileira, pode-se afirmar:

  • A. Extingue-se a punibilidade.
  • B. Extingue-se a punibilidade, salvo se o crime tiver sido praticado mediante suborno ou com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
  • C. Ocorre perempção.
  • D. É caso de perdão judicial.
  • E. Não se extingue a punibilidade, nem cabe perdão judicial.

Mário, ao chegar em casa, deparou-se com uma tragédia. Seu filho, André, um jovem de 20 anos, manuseava, sem o cuidado devido, uma arma de fogo pertencente a seu pai, quando esta acidentalmente disparou e o projétil veio a atingir uma funcionária da casa. Sabendo que o disparo fora acidental, mas temendo pelas consequências do lamentável episódio para a vida de seu filho, optou Mário por não procurar as autoridades policiais. Ao contrário, ao anoitecer, transportou o corpo para um terreno baldio existente no seu bairro e ali o deixou. Ocorre que a funcionária em questão, na verdade, estava apenas ferida e acabou sendo encontrada e levada para o hospital.

Sobre as condutas de Mário e André, é correto afirmar que:

  • A. Mário deve ser punido pelo crime de ocultação de cadáver e André pelo de lesão corporal culposa.
  • B. Mário deve ser punido pelo crime de ocultação de cadáver e André pelo de homicídio na forma tentada.
  • C. Mário deve ser punido pelo crime de ocultação de cadáver, na forma tentada, e André pelo de lesão corporal, também na forma tentada.
  • D. Mário deve ser punido pelo crime de ocultação de cadáver, e André deve ser punido pelo de homicídio, também na forma tentada.
  • E. Mário não deve ser punido pela prática de crime e André deve ser punido pela prática do crime de lesão corporal culposa.

Para ocultar condenações criminais anteriores, ao ser qualificado pela Autoridade Policial, Caio fez uso de documento falso para identificar-se como seu irmão primário Tício. Consultado como parecerista sobre as razões normativas aplicáveis a esse caso, a alternativa que serviria para fundamentar o parecer técnico apresentado à autoridade consulente é:

  • A. A doutrina brasileira vem entendendo que, em tese, a conduta de Caio não foi criminosa, eis que amparada na garantia constitucional da autodefesa.
  • B. A jurisprudência brasileira vem entendendo que, em tese, não há crime na conduta enfocada, eis que não extrapola os limites do direito constitucional de autodefesa.
  • C. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo vem entendendo que, em tese, não há o crime de uso de documento falso na conduta enfocada, eis que não extrapolados os limites do direito constitucional de autodefesa.
  • D. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que, em tese, não há o crime de uso de documento falso, eis que a conduta de Caio não extrapolou os limites da garantia constitucional da autodefesa.
  • E. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal vem entendendo que, em tese, há o crime de uso de documento falso, eis que a conduta não se ampara na garantia constitucional de autodefesa.

Francisco e Armando foram condenados pela prática do crime de peculato, previsto no Artigo 312 do Código Penal. Francisco, na qualidade de funcionário público, ao ser removido para outro setor do órgão público onde trabalhava, resolveu apropriar-se de todos os equipamentos existentes na antiga sala que ocupava e que pertenciam à administração pública. Como não conseguiria carregar sozinho os equipamentos e nem tinha carro para realizar o transporte, solicitou a ajuda de seu amigo Armando, este não funcionário público. Armando concordou em auxiliar seu amigo na empreitada, não apenas ajudando a carregar os equipamentos, mas também emprestando seu carro para o transporte, mesmo tendo ciência de que se tratava de bens públicos e de que Francisco tinha sua posse apenas pelo fato de ocupar determinado cargo na administração pública. Ao apelar da sentença condenatória, a Defesa de Armando alegou que ele não poderia ter sido condenado pela prática de peculato, uma vez que se trata de crime praticado apenas por funcionários públicos.

Sobre a tese sustentada pela Defesa de Armando, pode-se afirmar que:

  • A. está correta, uma vez que peculato consiste em crime próprio, praticado apenas por funcionários públicos e jamais poderia ter sido atribuído a quem não ostenta tal qualidade.
  • B. está correta, uma vez que peculato consiste em crime de mão própria, praticado apenas por funcionários públicos e jamais poderia ter sido atribuído a quem não ostenta tal qualidade.
  • C. não está correta, uma vez que as circunstâncias e condições de caráter pessoal, quando elementares do tipo, comunicam-se ao coautor do crime, ainda que ele não ostente tais qualidades.
  • D. não está correta, pois, em se tratando de crimes contra a administração pública, é irrelevante que o autor da conduta ostente a qualidade de funcionário público.
  • E. não está correta porque o peculato, quanto ao sujeito ativo, é crime comum.

Há uma crítica doutrinária bastante conhecida e frequente ao fundamento teórico da punição, no direito brasileiro, dos crimes cometidos em estado de embriaguez. Pode-se sintetizá-l a afirmando que essa punição, ao fundar-se na teoria

  • A. monista temperada, acaba comportando situações graves de impunidade, notadamente nos crimes cometidos com culpa consciente e limítrofes ao dolo eventual.
  • B. da equivalência dos antecedentes causais, simplesmente equaliza as diversas modalidades de embriaguez, não permitindo uma justa diferenciação de seus variados graus de reprovabilidade.
  • C. objetiva pura alemã, não considera as diversas situações subjetivas desencadeantes da embriaguez, e, por consequência, não propicia a devida diferenciação entre seus variados graus de reprovabilidade.
  • D. da actio libera in causa, não é facilmente extensível aos casos de embriaguez não preordenada ou mesmo meramente culposa, propiciando-se, eventualmente, situações de responsabilização penal estritamente objetiva.
  • E. puramente normativa da culpabilidade (Welzel), esvazia o juízo da consciência da ilicitude que, de efetivo e concreto, se torna puramente exigível e potencial, respondendo o agente indistintamente pelo crime, ainda que compreensivelmente não tivesse condições ou razões reais para não se embriagar nas circunstâncias em que o fato se deu.

Chico furtou duas camisas em determinada loja de departamentos. Ao deixar a loja, o alarme soou e Chico acabou sendo preso, processado e condenado pela prática do crime tipificado no Artigo 155 do Código Penal. O magistrado, ao realizar a dosimetria da pena, fixou a pena base em 2 (dois) anos de reclusão e, considerando que as duas camisas foram furtadas nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, aplicou a regra prevista no Artigo 71 do Código Penal e aumentou a pena em mais 6 (seis) meses, tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença condenatória passaram-se mais de 4 (quatro) anos, e o magistrado acabou por reconhecer, na própria sentença condenatória, a extinção da punibilidade pela prescrição. Sobre a sentença, pode-se afirmar que:

  • A. está incorreta quanto à continuidade delitiva, porque Chico praticou crime único, mas a prescrição deve ser reconhecida.
  • B. está incorreta, porque Chico praticou dois crimes, em concurso material.
  • C. está correta quanto à continuidade delitiva, mas incorreta quanto ao reconhecimento da prescrição.
  • D. está correta quanto à continuidade delitiva e quanto ao reconhecimento da prescrição.
  • E. está incorreta, porque Chico praticou dois crimes, em concurso formal, mas a prescrição deve ser reconhecida.
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