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Direito Penal - Do concurso de Pessoas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
À luz do entendimento doutrinário dominante, assinale a opção correta no que concerne ao concurso de pessoas.
Não há impedimento jurídico ao reconhecimento da co-autoria em crime culposo, pois os que de qualquer modo colaboram para a ocorrência do resultado praticam, sempre, ato de execução culposo, incidindo nas mesmas penas ao delito cominadas.
Para a existência do concurso de pessoas, é necessário o ajuste prévio ou concomitante com o crime por parte dos agentes. A simples consciência de estar contribuindo para a ação delituosa não cria o vínculo subjetivo que dá ao delito o caráter único.
Considere a seguinte situação hipotética.
Abel e Bruno, mediante prévio ajuste, adentraram em uma casa para a prática de um furto, todavia, após serem surpreendidos pelo dono da casa, Abel foi preso em flagrante e Bruno evadiu-se levando consigo parte dos objetos subtraídos. Nessa situação, Abel responderá por furto tentado, enquanto Bruno responderá por furto consumado.Na autoria mediata, há concurso de pessoas entre o autor mediato, responsável pelo crime, e o executor material do delito, como no caso do inimputável por doença mental que é induzido a cometer um fato descrito em lei como crime.
O ajuste, a determinação, a instigação ou o auxílio são sempre puníveis sob a forma de participação, mesmo que o delito não chegue à fase de execução.
Assinale a afirmativa incorreta.
Quanto ao "tempo do crime", o Código Penal adotou a teoria da atividade e não a teoria mista ou da ubiqüidade.
Segundo o nosso ordenamento jurídico, é possível a aplicação, em matéria penal, dos princípios da ultra-atividade e da retroatividade da lei penal.
O Código Penal dispõe que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
No concurso de pessoas, a instigação e o auxílio nunca são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Dentre os regimes de cumprimento das penas privativas de liberdade, está o regime aberto. Ele se baseia na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
Direito Penal - Do concurso de Pessoas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
A respeito da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
Pedro é penalmente responsável, na qualidade de partícipe, pela prática de crime contra a vida.
Direito Penal - Do concurso de Pessoas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Acerca do concurso de pessoas, julgue os próximos itens. Considere que dois indivíduos disparem simultaneamente na vítima provocando-lhe morte imediata, sem que um conheça a conduta do outro. Nessa situação, ambos responderão por homicídio doloso, vez que agiram buscando o mesmo resultado, o que, por si só, caracteriza o concurso de agentes.
Diz-se que o crime é:
formal, quando depende do resultado para se consumar;
material, quando o resultado, se ocorrer, é mero exaurimento;
de mera conduta, aquele que pode ou não ter resultado;
omissivo próprio, aquele que depende de resultado para se consumar;
comissivo por omissão, aquele que não dispensa o resultado para se consumar.
O agente que se encontra em erro de tipo essencial escusável, não pratica crime porque não existe:
culpabilidade;
ilicitude;
conduta;
nexo causal;
tipicidade;
NÃO se admite tentativa nos crimes:
materiais;
culposos;
dolosos;
omissivos impróprios;
plurissubsis tentes.
O crime de furto pode ser classificado como:
próprio, unissubsistente e plurissubjetivo;
próprio, plurissubsistente e plurissubjetivo;
comum, plurissubsistente e unissubjetivo;
comum, plurissubsistente e plurissubjetivo;
comum, unissubsistente e plurissubjetivo.
O sujeito que, acreditando em sua habilidade de motorista, viaja com os pneus carecas, vindo a provocar um acidente e ferir terceiros porque os pneus derrapam, age com:
dolo direto;
dolo alternativo;
culpa imprópria;
culpa própria;
preterdolo.
Com relação a tipicidade, ilicitude e culpabilidade, assinale a opção incorreta.
Há exclusão da tipicidade e, portanto, não há crime, quando a conduta da vida não se encontra descrita em nenhum tipo legal.
A ilicitude é a contradição entre o ordenamento jurídico e a conduta pela qual a ação ou a omissão típicas tornam-se ilícitas.
Se o indivíduo X mata o indivíduo Y em estado de necessidade, esse fato reveste-se de tipicidade, porquanto subsume-se no tipo legal do art. 121 do Código Penal (homicídio).
A errada compreensão de determinada regra legal pode levar o agente a supor que certa conduta injusta seja justa. Nesse caso, trata-se do que a doutrina convencionou chamar de erro de proibição, causa excludente da culpabilidade, quando escusável.
Todo fato típico é também ilícito, pois, além da adequação do fato concreto ao tipo legal, para que haja tipicidade, é necessário que a conduta não esteja acobertada por excludente de ilicitude.
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