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Um oficial de justiça, em cumprimento a mandado judicial, recolhe à prisão o irmão gêmeo da pessoa que deveria ser presa. Preenchidos os demais requisitos legais, poderá ser reconhecida em favor do oficial de justiça a ocorrência de
erro sobre a pessoa.
estrito cumprimento de dever legal putativo.
estado de necessidade putativo.
erro sobre a ilicitude do fato.
erro determinado por terceiro.
No tocante à culpabilidade, à ilicitude e às suas respectivas excludentes, julgue os itens que se seguem.
A coação irresistível, que constitui causa de exclusão da culpabilidade, é a coação moral, porquanto a coação física atinge diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, se irresistível, a própria conduta.
No tocante à culpabilidade, à ilicitude e às suas respectivas excludentes, julgue os itens que se seguem.
Considere que João, penalmente capaz, tenha-se embriagado propositadamente para ganhar coragem para cometer determinado crime e que, praticada a conduta delituosa, tenha alegado incapacidade de entender a ilicitude de seu comportamento em razão da completa embriaguez no momento do crime, o que o tornaria, portanto, inimputável. Nessa situação, João deverá responder pelo crime em sua forma dolosa, mas com redução da pena.
No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que
não há crime sem ação.
os animais irracionais podem ser sujeitos ativos de crimes.
o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente.
não há crime sem resultado.
só os bens jurídicos de natureza corpórea podem ser objeto material de um delito.
A respeito do dolo e da culpa, é certo que
a negligência é o comportamento doloso realizado com precipitação ou insensatez.
o dolo eventual tem previsão legal diferente do dolo direto para fins de aplicação da pena.
a imprudência é a modalidade da culpa em que o agente, por descuido ou desatenção, deixa de tomar o cuidado que determinada atividade exigia.
ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, salvo os casos expressos em lei, senão quando o pratica dolosamente.
se o agente e o ofendido agiram com culpa, a culpa de um compensa a do outro, excluindo a conduta delituosa.
Tendo agido na estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal, pode, dentre outros, invocar em sua defesa a causa excludente da culpabilidade da obediência hierárquica o
funcionário público em relação ao chefe ao qual é subordinado.
empregado em relação ao seu empregador.
fiel praticante de culto religioso em relação ao sacerdote.
filho em relação ao pai.
tutelado em relação ao tutor.
O tipo do art. 320 do Código Penal (Condescendência criminosa) está assim redigido: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. No que concerne ao fato típico, a expressão por indulgência corresponde
ao resultado.
à ação.
ao elemento subjetivo do tipo.
ao nexo de causalidade.
à omissão.
Inclui-se, dentre outras causas excludentes da ilicitude,
a coação irresistível.
a obediência hierárquica.
a embriaguez voluntária.
a emoção.
o estado de necessidade.
Denomina-se tipicidade
a desconformidade do fato com a ordem jurídica considerada como um todo.
a adequação do fato concreto com a descrição do fato delituoso contida na lei penal.
o nexo material entre a conduta do agente e o resultado lesivo.
o nexo subjetivo entre a intenção do agente e o resultado lesivo.
a correspondência entre o resultado e a possibilidade de previsão de sua ocorrência por parte do agente.
A respeito da tentativa, considere:
I. o meio empregado é absolutamente ineficaz para a obtenção do resultado.
II. o agente suspende espontaneamente a execução do delito após tê-la iniciado.
III. o meio empregado é relativamente inidôneo para a obtenção do resultado.
IV. o agente suspende a execução do delito em razão da resistência oposta pela vítima.
V. o agente, após ter esgotado os meios de que dispunha para a prática do crime, impede que o resultado se produza.
Há crime tentado nas situações indicadas APENAS em
III e IV.
I e IV.
I, II e IV.
II e III.
II, III, IV e V.
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