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Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
A respeito do conceito de funcionário público para os efeitos penais, é correto que o
estudante em estágio junto à Defensoria Pública não pode ser considerado funcionário público.
empregado de autarquia ou de entidade paraestatal é equiparado ao funcionário público.
serventuário da justiça não remunerado pelos cofres públicos não pode ser considerado funcionário público.
suplente de vereador que substituiu o titular não pode ser considerado funcionário público, pela transitoriedade da função.
perito nomeado para determinado processo judicial não pode ser considerado funcionário público.
Considere as afirmativas a respeito do concurso de pessoas:
I. O auxílio após a consumação do crime terá o caráter de participação, se prometido antes ou durante a execução do delito.
II. Na fase de cogitação, mesmo consumado o delito, não se admite co-autoria, nem participação, que só podem ter lugar após o início da execução.
III. Se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á imposta a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
I e II.
I e III.
II.
II e III.
O particular que auxilia funcionário público na execução de crime de peculato doloso
só comete esse delito em co-autoria se sabia da condição de funcionário público do agente.
comete o crime de condescendência criminosa, se não tiver conhecimento da condição de funcionário público do agente.
não responde por esse delito porque o simples auxílio é penalmente irrelevante.
não responde por esse delito porque o sujeito ativo do peculato doloso só pode ser funcionário público.
não responde por esse delito em co-autoria, mas apenas pelo crime de peculato culposo.
A respeito do concurso de pessoas é correto afirmar que
para que seja punível a co-autoria, não há necessidade de identidade de infração penal para todos os agentes.
para o direito penal, não há participação dolosa em crime culposo.
há participação punível, ainda que a conduta seja irrelevante sob o aspecto causal.
para o direito penal, não há participação culposa em crime doloso.
o partícipe pode ser incriminado, ainda que a sua participação seja desconhecida do autor.
O direito de representação SOMENTE poderá ser exercido
mediante declaração escrita feita à autoridade policial competente.
mediante declaração escrita feita ao Juiz.
mediante declaração escrita feita ao órgão do Ministério Público.
pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
mediante declaraçao escrita feita a qualquer autoridade policial.
Maria está recrutando trabalhadores para exercer ofício na cidade do México em sua fábrica de calçados. Assim, anuncia em jornais e programas de rádio os benefícios que serão concedidos para aqueles interessados em trabalhar no Exterior. A conduta de Maria
é crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho.
tipifica o crime de aliciamento para o fim de emigração.
não está tipificada no Código Penal brasileiro.
caracteriza o delito de atentado contra a liberdade de trabalho.
é delito de frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
O traficante Tício foi morto pela polícia em tiroteio na Favela Marujo. Nero, Goto e Duda, moradores da favela, constrangeram, mediante ameaça de morte feita através de ligação telefônica, os comerciantes José e João a fecharem os seus estabelecimentos de trabalho. Nero, Goto e Duda praticaram o crime de
frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
atentado contra a liberdade de trabalho.
paralisação de trabalho de interesse coletivo.
atentado contra a liberdade de associação.
invasão de estabelecimentos comerciais.
NÃO se considera funcionário público, para os efeitos penais, o
funcionário de autarquia
síndico de falência
o que não recebe renumeração
empregado de empresa pública
guarda noturno
A respeito da imputabilidade penal, é certo que a
embriaguez culposa pelo álcool ou substância análoga, exclui a responsabilidade penal se, em conseqüência desta, o agente fica incapacitado de entender o caráter criminoso do fato e de determinar- se de acordo com esse entendimento.
emoção é um estado de ânimo ou de consciência que, sob uma impressão atual, produz violenta e transitória perturbação do equilíbrio psíquico e que, por isso, exclui a responsabilidade penal.
embriaguez voluntária pelo álcool ou substância análoga exclui a responsabilidade penal se, em conseqüência desta, o agente fica incapacitado de entender o caráter criminoso do fato.
pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
paixão exclui a responsabilidade penal, por ser um estado emocional intenso e duradouro, que se traduz em profunda crise psicológica, atingindo a integridade do corpo e da mente.
Por um erro na elaboração da folha de pagamento, funcionários de uma repartição pública receberam vencimentos em dobro. Notificados a respeito, todos devolveram, menos Zeus, que resolveu gastar o valor recebido. Nesse caso, Zeus
responderá por crime de peculato por erro de outrem, porque, mesmo notificado do erro, recusouse a devolver o dinheiro recebido a maior.
não cometeu nenhum crime, porque não está obrigado a devolver o que recebeu a mais.
cometeu crime de peculato doloso, pois foi notificado do erro e se recusou a devolver o numerário.
cometeu crime de peculato culposo, porque era perceptível ao homem normal a ocorrência do erro que gerou o pagamento em dobro.
só responderá por peculato doloso se tivesse condições econômicas de devolver o dinheiro recebido a mais e recusou-se a fazê-lo.
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