Questões de Direito Penal da Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE)

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A prática de fato definido como crime por obediência à ordem ilegal de superior hierárquico:

  • A. não exclui a culpabilidade, já que ilegal a ordem;
  • B. exclui a culpabilidade, se não manifestamente ilegal a ordem;
  • C. exclui a ilicitude, por estrito cumprimento de dever legal;
  • D. exclui o dolo, porque não há potencial conhecimento da licitude do fato;
  • E. exclui o nexo causal, por irrelevância da condição antecedente.

Exclui a culpabilidade:

  • A.

    a embriaguez completa e voluntária;

  • B.

    a doença mental, por si só;

  • C.

    a obediência à ordem legal;

  • D.

    a obediência à ordem não manifestamente ilegal;

  • E.

    a coação física.

No direito penal entende-se como ingerência:

  • A. o comportamento anterior que cria o risco da ocorrência do resultado, gerando o dever de agir, que torna a omissão penalmente relevante;
  • B. a participação de menor importância, que importa em causa de diminuição de pena;
  • C. o arrependimento que, nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, motiva o agente a reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa;
  • D. a utilização de agente sem culpabilidade para a realização de um crime, importando em autoria mediata;
  • E. a obediência por subalterno à ordem não manifestamente ilegal emanada de superior hierárquico.

A ocultação de valores provenientes de sua execução representa a prática de “lavagem de dinheiro” no seguinte crime:

  • A. concussão;
  • B. roubo;
  • C. extorsão;
  • D. homicídio mediante paga;
  • E. latrocínio.

São normas penais não incriminadoras, EXCETO:

  • A. “Não excluem a imputabilidade penal: I – a emoção ou a paixão” (art. 28, I, do Código Penal);
  • B. “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa” (art. 13 do Código Penal);
  • C. “Diz-se o crime: (...) II – tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente” (art. 14, II, do Código Penal);
  • D. “Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente” (art. 19 do Código Penal);
  • E. “Se o agente for inimputável, o juiz determinará a sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial” (art. 97 do Código Penal).

Quem influi para que terceiro de má-fé adquira produto de crime, pratica:

  • A. receptação própria;
  • B. receptação imprópria;
  • C. receptação privilegiada;
  • D. receptação culposa;
  • E. participação em receptação.

Depois de pronunciado por homicídio consumado e tentativa de homicídio conexos, Tício é condenado a dois anos de detenção (art. 121, par. 3o, do Código Penal), porque foi reconhecido excesso na Legítima Defesa, e a um ano de detenção, já que foi desclassificada a tentativa para o crime de lesões corporais (art. 129 do Código Penal). O co-réu Mévio apela da decisão alegando a extinção da punibilidade do crime de lesões corporais, já que, ao contrário do que se verificou com Tício, somente foi pronunciado em grau de recurso imediatamente após o decurso de quatro anos do recebimento da denúncia. Assim, é correto afirmar que:

  • A. ocorreu a prescrição do crime de lesões corporais para ambos os agentes, porque o benefício merece interpretação extensiva;
  • B. não ocorreu a prescrição, porque a interrupção da prescrição ocorrida com a pronúncia de Tício produz efeito relativamente ao outro participante do crime;
  • C. ocorreu a prescrição do crime de lesões corporais apenas para Mévio porque, quando Tício foi pronunciado, interrompeu-se em relação ao mesmo o lapso prescricional;
  • D. não ocorreu a prescrição, porque seu prazo se suspendeu quando houve a pronúncia de um dos agentes;
  • E. ocorreu a prescrição em ambos os crimes e para ambos os agentes porque, havendo co-autoria e conexão de crimes, a prescrição atinge todos os fatos.

Fulano pede a Beltrano, seu amigo de longa data, que guarde em sua casa um computador de sua propriedade, até que volte de uma viagem que fará para a Europa. Dias após ter recebido o aparelho de boa-fé, quando Fulano já se encontrava no passeio, como se fosse seu, Beltrano vende o computador para terceira pessoa. A conduta de Beltrano se amolda à prática de:

  • A. receptação;
  • B. receptação qualificada;
  • C. furto;
  • D. apropriação indébita;
  • E. estelionato.

O médico está autorizado a praticar o aborto com conhecimento da gestante ou de seu representante legal (artigo 128, inciso II, do Código Penal), quando a gestante for vítima de estupro:

  • A. após convencido de que tal circunstância tenha ocorrido;
  • B. após o registro do fato na Delegacia de Polícia;
  • C. após o oferecimento da Denúncia contra o autor do fato;
  • D. após a condenação do autor do fato;
  • E. após a condenação transitada em julgado em face do autor do fato.

A respeito da tentativa, é correto afirmar que:

  • A. a tentativa imperfeita pode também ser denominada tentativa branca;
  • B. a consumação não pode ser obtida por razões alheias ou não à vontade do agente;
  • C. pode ocorrer nos crimes habituais;
  • D. o código penal adota a teoria objetiva moderada ou temperada no que concerne à punibilidade na tentativa;
  • E. não pode ocorrer nos crimes complexos.
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