Questões de Direito Previdenciário da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

  • A.

    os ascendentes até o terceiro grau, desde que comprovada a dependência econômica.

  • B.

    o irmão até completar 18 anos ou inválido, independentemente de comprovação da dependência econômica.

  • C.

    o menor tutelado independentemente de comprovação da dependência econômica.

  • D.

    o cônjuge e a companheira, desde que comprovada a dependência econômica.

  • E.

    o filho não emancipado inválido independentemente de comprovação de dependência econômica.

Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Nos termos da legislação previdenciária é correto afirmar que

  • A.

    é segurado obrigatório o maior de 12 (doze) anos que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, mediante contribuição.

  • B.

    dependentes são pessoas que, por contribuírem para a previdência social, podem ser beneficiários.

  • C.

    os filhos e a esposa, por serem dependentes da classe diferente, não concorrem em igualdade para o benefício.

  • D.

    o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições.

  • E.

    A existência de dependentes de uma classe exclui do benefício os das classes seguintes.

É segurado obrigatório do regime geral de previdência social o servidor público

  • A. titular de cargo efetivo na União que exerce concomitantemente atividade abrangida pelo regime geral, independentemente do valor de seus vencimentos.
  • B. que ocupa, exclusivamente, cargo efetivo na União, quando seus vencimentos não superem o teto do regime geral.
  • C. que ocupa, exclusivamente, cargo efetivo na União, mesmo quando seus vencimentos superem o teto do regime geral.
  • D. ocupante de cargo em comissão federal, mesmo que tenha vínculo efetivo com a União.
  • E. ocupante de cargo em comissão federal, que tenha vínculo efetivo com Município que dispõe de regime próprio.

Recursos provenientes de contribuições sociais de seguridade incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas podem ser utilizados para a realização de despesas com

  • A. auxílios ou subvenções a instituições privadas de assistência à saúde, inclusive com fins lucrativos.
  • B. benefício básico do programa bolsa-família, destinado a unidades familiares em situação de extrema pobreza.
  • C. ações e serviços públicos do Sistema Único de Saúde.
  • D. benefício de prestação continuada de um salário mínimo devido a idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de têla provida por sua família.
  • E. salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual.

NÃO incidem contribuições sociais de seguridade sobre

  • A. remunerações auferidas por segurados já aposentados pelo regime geral de previdência social.
  • B. a parcela da folha de pagamento de empresas relativa a contribuições a planos de previdência complementar disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.
  • C. folha de salários de missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.
  • D. folha de pagamentos de empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
  • E. folha de pagamentos de partidos políticos, inclusive suas fundações, e entidades sindicais dos trabalhadores.

Entre as fontes de financiamento da Seguridade Social encontra- se

  • A.

    o imposto de renda.

  • B.

    o imposto sobre circulação de mercadorias.

  • C.

    a contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

  • D.

    a contribuição social sobre a folha de salários.

  • E.

    a contribuição de melhoria.

Cláudio exerceu atividade de caldeireiro na fábrica X de 01 de janeiro de 2009 a 01 de julho de 2009 e sofreu acidente de trabalho que acarretou a perda de dois dedos da mão. Nessa situação, Cláudio

  • A.

    não terá direito a receber benefício previdenciário por ausência do cumprimento do período de carência.

  • B.

    receberá auxílio-doença e após a consolidação da perda dos dedos, auxílio-acidente.

  • C.

    terá direito à reabilitação profissional e aposentadoria por invalidez.

  • D.

    não terá direito a benefício.

  • E.

    terá direito a auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, após a consolidação da perda dos dedos.

Apenas em relação aos segurados, NÃO fazem parte das prestações previdenciárias compreendidas pelo Regime Geral de Previdência Social:

  • A.

    auxílio-acidente e aposentadoria por idade.

  • B.

    aposentadoria por invalidez e salário família.

  • C.

    auxílio-reclusão e reabilitação profissional.

  • D.

    auxílio-doença e aposentadoria especial.

  • E.

    salário-maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição.

José exerceu atividade rural em regime de parceria com João, não tinha empregados, contava com a ajuda de seus familiares para o cultivo de subsistência e pretende aposentar-se por idade, em 2011, no valor mínimo. Nessa situação, José deve

  • A.

    comprovar o exercício de atividade rural no período de 36 meses que antecedem o requerimento do benefício.

  • B.

    comprovar o exercício de atividade rural por contrato de parceria firmado em 2011, por seu parceiro, João.

  • C.

    comprovar o exercício de atividade rural no período de 180 meses que antecedem o benefício, por prova testemunhal.

  • D.

    requerer o processamento de justificação administrativa, acompanhada de início de prova documental.

  • E.

    apresentar declaração de duas testemunhas com firma reconhecida em cartório.

O salário de benefício serve de base de cálculo da renda mensal do benefício. Para os segurados inscritos na Previdência Social, até 28/11/1999, calcula-se

  • A.

    o auxílio-doença, pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

  • B.

    a aposentadoria especial, pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

  • C.

    a aposentadoria por tempo de contribuição, pela média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, de todo o período contributivo, decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

  • D.

    as aposentadorias por idade e tempo de contribuição, inclusive de professor, pela média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários-decontribuição, corrigidos mês a mês, de todo o período contributivo, decorrido desde julho de 1994.

  • E.

    o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pela média aritmética simples dos maiores salários-decontribuição corrigidos mês a mês, correspondentes a cem por cento do período contributivo, decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

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