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No tocante aos embargos do devedor, é INCORRETO afirmar:
Sobre o procedimento de alienação em hasta pública, previsto pelo Código de Processo Civil, considere: I. Existindo primeira praça ou leilão de diversos bens e se houver mais de um (uma) lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que tiverem licitantes o preço de maior lanço e para os que não tiverem, preço inferior ao da avaliação, desde que não seja vil. II. Qualquer pessoa é admitida a lançar, com exceção única dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. III. Tratando-se de bem imóvel, poderá o interessado adquiri-lo em prestações, desde que pague trinta por cento à vista. IV. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova praça ou leilão, dos quais não serão admiti dos a participar o arrematante e o fiador remissos. V. O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida. Está correto o que consta APENAS em
Se o Oficial de Justiça procurar o réu para citá-lo pessoalmente e, encontrando-o, este recusar-se a receber a con trafé, deverá
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
Acerca de intervenção de terceiros, litisconsórcio, nulidades processuais e valor da causa, julgue os itens subsequentes. De acordo com o STJ, não se admite intervenção de terceiros em procedimento de rito sumário, pois, do contrário, não se garantiria a celeridade processual, objetivo desse tipo de rito.
Na execução por quantia certa contra devedor solvente, será o executado citado para efetuar o pagamento da dívida. O executado deverá pagar a dívida em
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Acerca de intervenção de terceiros, litisconsórcio, nulidades processuais e valor da causa, julgue os itens subsequentes. Segundo entendimento do STJ, o ingresso de terceiros após o ajuizamento de ação popular fere a garantia constitucional do juiz natural, devendo o pedido de habilitação ser indeferido liminarmente pelo magistrado, ainda que se trate de litisconsórcio ativo facultativo.
Quanto ao cumprimento de sentença, considere: I. É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual tenha sido atribuído efeito suspensivo. II. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. III. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue tal pagamento em quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, de ofício, determinará o juiz a expedição de mandado de penhora e avaliação. Está correto o que se afirma APENAS em
Sobre sentença e coisa julgada, de acordo com o Código de Processo Civil, considere: I. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. II. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração no momento de proferir a sentença, mas não poderá considerar se o fato for modificativo do direito, diante da preclusão consumativa. III. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração. IV. Faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. V. A sentença que condenar a parte no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária. Está correto o que consta APENAS em
No tocante à audiência, é correto afirmar que
No que tange às modificações de competência, é INCORRETO afirmar que
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