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Acerca dos recursos, julgue os itens a seguir.
Sendo distintos os juízos de admissibilidade e de mérito dos recursos, é possível que o recurso seja não conhecido e provido ou, ainda, não conhecido e improvido, conforme se acolha ou rejeite a postulação do recorrente.
Acerca dos recursos, julgue os itens a seguir.
Havendo sucumbência recíproca, ambas as partes poderão apelar no prazo comum, impugnando cada qual a parte cuja reforma lhe interesse, ou o apelado poderá deduzir o pedido de reforma da sentença na parte que sucumbiu, nas contrarazões do recurso da parte contrária, e requerer o provimento como recurso adesivo.
Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
Na situação considerada, a sentença proferida pelo juízo a quo pode ser corretamente definida como uma sentença terminativa, por ter extinguido o processo e indeferido o pedido do autor, sem discussão do mérito da causa.
Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
No caso em apreço, qualquer dos apelados-réus poderá interpor embargos infringentes contra a decisão proferida pelo tribunal, pois a existência de solidariedade passiva não retira o interesse recursal daqueles que, em litisconsórcio passivo, foram vencidos no julgamento da causa.
Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
No sistema brasileiro, a regra geral é a de que os recursos façam operar o efeito suspensivo, isto é, eventual ausência deste efeito nos recursos em espécie decorrerá sempre de expressa previsão legal. No entanto, quando a apelação for recebida apenas no efeito devolutivo, pode o juiz suspender a eficácia da decisão impugnada, a requerimento da parte, se verificar que a execução da sentença configura perigo de dano irreparável e que é relevante o fundamento do recurso.
Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
A parte ré que interpôs o recurso adesivo, no caso, o Bazar Popular, poderá interpor recurso especial contra a parte da decisão unânime que julgou prejudicado o recurso adesivo, alegando violação ao dispositivo legal inserido no Código de Processo Civil que determina que o recurso adesivo seja um acessório do recurso principal, de modo que somente o nãoconhecimento do recurso principal torna prejudicado o recurso adesivo.
Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
Na situação considerada, é nula de pleno direito a decisão proferida pelo tribunal no julgamento da apelação, por violação ao princípio do duplo grau de jurisdição ou de supressão de instância, haja vista que a matéria objeto do recurso foi decidida em única instância pelo órgão revisor da sentença.
Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
É cabível agravo retido contra decisão que recebe a apelação e declara em que efeitos recebeu o recurso. Esse agravo será examinado como questão preliminar, por ocasião do julgamento da apelação, independentemente de requerimento de qualquer dos litigantes, pois a competência para proferir juízo de admissibilidade é do tribunal ad quem.
A respeito do mandado de segurança, julgue os itens que se seguem.
Não é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão do juiz de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança, por falta de previsão do referido recurso na lei de regência do mandado de segurança.
Direito Processual Civil - Recursos - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Em relação aos recursos, assinale a alternativa correta.
O prazo para interpor apelação e para o agravo retido é o mesmo.
O prazo para o Ministério Público apresentar apelação é de 60 dias.
O prazo para a Fazenda Pública responder à apelação é de 15 dias.
A falta de preparo, na apelação, não acarreta a pena de deserção.
Recebida no efeito devolutivo a apelação, não haverá intimação do apelado para resposta.
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