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Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Extingue-se o processo sem resolução do mérito
quando as partes transigirem.
se o Juiz rejeitar integralmente o pedido do autor.
pela convenção de arbitragem.
se o Juiz pronunciar a prescrição ou decadência.
se o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação ou o réu reconhecer a procedência do pedido.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
O processo ROSA foi suspenso por depender do julgamento de outra causa; o processo LILÁS foi suspenso porque tem por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente; e o processo BRANCO foi suspenso porque não pode ser proferida sentença senão depois de produzida certa prova, requisitada a outro juízo. Nestes casos, o período de suspensão NÃO poderá exceder um ano nos processos
LILÁS e BRANCO, apenas.
ROSA e BRANCO, apenas.
ROSA, LILÁS e BRANCO.
ROSA, apenas.
LILÁS, apenas.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
No que concerne a formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens que se seguem.
O juiz determinará a suspensão do processo em razão da morte das partes, mesmo que a morte tenha se dado após iniciada a audiência.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
No que se refere à formação e extinção do processo,
o pedido ou a causa de pedir são sempre imutáveis.
considera-se proposta a ação com a citação válida do réu.
será extinto pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
forma-se por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
apenas às causas que tenham conteúdo econômico imediato será atribuído um valor.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Examinadas a formação, a suspensão e a extinção do processo,
considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara.
o processo civil começa por impulso oficial do juiz, mas se desenvolve por iniciativa das partes.
até o saneamento do processo é possível modificar o pedido ou a causa de pedir, independente de anuência do réu.
durante a suspensão do processo, em nenhuma hipótese, poderá ser realizado ato processual.
extingue-se o processo quando a sentença de mérito tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente.
Em relação à ação ao processo e aos sujeitos da relação processual, podemos afirmar que:
A carência da ação está diretamente relacionada ao próprio direito material do autor.
No litisconsórcio necessário o autor deverá promover a citação de todos os litisconsortes, sob pena de o juiz declarar extinto o processo.
A falta de qualquer das condições da ação somente poderá ser analisada pelo magistrado como preliminar de contestação, visto que a matéria se submete a preclusão processual.
Verificada a incapacidade processual do réu, e não sendo sanado o defeito no prazo estipulado pelo juiz, será decretada a nulidade do processo, com sua extinção sem julgamento de mérito.
Analise as alternativas abaixo, relacionadas às formas de extinção do processo, à sentença e à coisa julgada, e em seguida, assinale a INCORRETA:
As sentenças definitivas produzem coisa julgada material, visto que ocorre a extinção do processo com a resolução do mérito.
Quando o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação haverá a extinção do processo sem julgamento de mérito.
A fundamentação da sentença não produz coisa julgada material.
Em regra, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Extingue-se o processo, sem a resolução do mérito, quando o juiz
rejeitar o pedido do autor.
pronunciar a prescrição.
homologar a renúncia do autor ao direito sobre que se funda a ação.
homologar a manifestação do réu que reconhece a procedência do pedido.
acolher a alegação de coisa julgada.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Reis & Reis Auditores Associados - 2012
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, EXCETO:
quando o juiz indeferir a petição inicial;
quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca das condições da ação, das partes e dos procuradores, julgue os itens que se seguem.
O juiz que verificar incapacidade processual ou irregularidade da representação das partes deverá julgar extinto o processo sem resolução de mérito.
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