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Diz a lei processual civil que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. São exceções a essa regra:
as ações de direito de família em que a própria parte for a vítima.
a postulação em causa própria, quando a parte tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar, de recusa ou impedimento dos que houver.
as causas que devam ser propostas nas férias forenses.
a postulação por meio de rábulas, se não houver advogado no lugar, e todas as ações relativas a relações de consumo.
a postulação em causa própria, as relações de consumo e as ações para defesa da posse.
Considerada a responsabilidade por dano processual, será reputado litigante de má-fé aquele que
faltar com o dever de urbanidade para com a parte adversa.
deixar de recorrer no momento processual adequado.
deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
ofender o juiz da causa ou o advogado da parte contrária.
propuser a demanda por advogado que não tenha procuração nos autos.
No tocante à representação e habilitação processuais,
a parte, que revogar o mandato outorgado a seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.
o advogado poderá renunciar ao mandato que lhe foi outorgado, desde que autorizado no processo pelo juiz da causa.
ocorrendo a morte de qualquer das partes, o processo será automaticamente extinto sem resolução de mérito.
a substituição voluntária das partes é sempre vedada pela lei processual civil.
iniciado o processo e citada a parte contrária, o autor não poderá mais revogar o mandato de seu advogado.
Quanto à atuação do advogado, em qualquer de suas modalidades e expressamente previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar, EXCETO:
A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo; poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes.
Sendo o prazo comum às partes, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de uma hora independentemente de ajuste.
O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto; todavia, durante os dez dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para evitar-lhe prejuízos.
Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, há litispendência quando
dois processos apresentam o mesmo autor, tendo um deles já transitado em julgado.
se repete ação que já foi decidida por sentença, da qual não caiba recurso.
se repete ação que está em curso.
dois processos apresentam o mesmo réu, tendo um deles já transitado em julgado.
dois processos apresentam as mesmas partes, tendo um deles já transitado em julgado.
A falta do instrumento público, quando a lei o exigir, como da substância do ato,
nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe.
poderá ser suprida por qualquer meio de prova que o juiz reputar conveniente.
só poderá ser suprida pela confissão da parte.
será suprida se, no curso do processo, as testemunhas forem absolutamente concordes a respeito do direito da parte.
poderá ser suprida por instrumento particular com firma reconhecida e registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
No que concerne às partes e aos procuradores, é correto afirmar:
As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição.
O cônjuge não necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.
O juiz dará curador especial ao réu que, pessoalmente citado, tornar-se revel.
A sentença, proferida entre as partes originárias, não estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
Roberval é maior, capaz, técnico em computação, reside da cidade do Rio de Janeiro, se acha em pleno exercício de seus direitos e habilitado a todos os atos da vida civil. Nesse caso, Roberval
tem capacidade postulatória e capacidade para estar em juízo.
tem capacidade postulatória, mas não tem capacidade para estar em juízo.
tem capacidade para estar em juízo, mas não tem capacidade postulatória.
não tem capacidade postulatória, nem capacidade para estar em juízo.
só tem capacidade para estar em juízo e capacidade postulatória se estiver assistido por curador especial.
A procuração geral para o foro conferida por instrumento público ou particular, assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive
transigir.
receber e dar quitação.
firmar compromissos.
recorrer.
desistir.
No tocante à capacidade processual,
o cônjuge não necessita do consentimento do outro para a propositura de qualquer ação.
o juiz dará curador especial ao réu que, citado pessoalmente, tornar-se revel.
ambos os cônjuges serão citados nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, se casados sob o regime da comunhão parcial de bens.
verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz de imediato extinguirá o processo sem resolução de mérito.
a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre indispensável nas ações possessórias.
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