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Denomina-se preclusão lógica
a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
a extinção de uma faculdade processual pela prática de ato incompatível com o que se pretende realizar.
o exaurimento da faculdade processual pelo seu exercício no prazo previsto.
a eficácia da sentença, não mais sujeita a recurso ordinário e extraordinário ou à ação rescisória.
a perda de uma faculdade processual pelo decurso do prazo previsto para o seu exercício.
Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca de jurisdição e ação do processo civil, julgue os itens que se seguem.
Na legitimidade das partes, pode-se afirmar que a dívida do sócio, por exemplo, não pode ser cobrada da sociedade e vice-versa, hipóteses em que se dá a ilegitimidade passiva para a causa.
Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca de jurisdição e ação do processo civil, julgue os itens que se seguem.
As condições da ação constituem alguns requisitos que o autor deve preencher para que sua demanda seja julgada. Nesse sentido, pode-se afirmar que as condições da ação estão relacionadas com o mérito da causa.
Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue os próximos itens, relativos a partes e procuradores do direito processual civil.
Os sujeitos da ação, em regra, podem retornar a juízo, repetindo pedidos que foram anteriormente julgados.
Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
No que concerne a formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens que se seguem.
O processo começa pela iniciativa da parte, sendo a petição inicial o ato que deflagra a formação do processo, a qual, em regra, deverá ser distribuída em lugares onde houver mais de um juízo. Por outro lado, em lugares onde houver somente um juízo, não haverá distribuição.
A respeito das condições da ação, considere:
I. O interesse processual consiste na necessidade do autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar.
II. O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica.
III. Ninguém poderá pleitear, em nome do próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Está correto o que se afirma APENAS em:
Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Julgue os itens de 83 a 90, relativos a direito processual civil.
A jurisdição civil pode ser contenciosa ou voluntária, esta também denominada graciosa ou administrativa. Ambas as jurisdições são exercidas por juízes, cuja atividade é regulada pelo Código de Processo Civil, muito embora a jurisdição voluntária se caracterize pela administração de interesses privados pelos órgãos jurisdicionais, ou seja, não existe lide ou litígio a ser dirimido judicialmente.
Em torno dos conhecimentos sobre jurisdição, ação e capacidade processual é correto afirmar:
Tratando-se de conexão e continência, assinale a afirmativa INCORRETA:
A reunião das ações conexas tem por objetivo evitar decisões conflitantes, devendo ser julgadas pelo mesmo juiz, na mesma sentença.
Quando, para as ações conexas, há dois juízos competentes, o pedido de reunião da segunda à primeira, por conexão, não pode ser deferido, se o juízo da primeira é absolutamente incompetente para conhecer e julgar a segunda.
A continência não deixa de ser uma espécie de conexão, sendo que a consequência processual advinda de uma ou outra é a mesma: a modificação da competência.
Os juízos por onde se processam ações conexas são competentes, conjuntamente, para o julgamento das causas.
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
Condições da ação, na lição de Arruda Alvim, são as categorias lógico-jurídicas existentes na doutrina e, muitas vezes, na lei, como em nosso direito positivo que, se preenchidas, possibilitam que alguém chegue à sentença de mérito, estando expressamente arroladas, no inciso VI do art. 267 do Estatuto Processual, a saber: a) possibilidade jurídica do pedido, b) interesse de agir e c) legitimação para a causa. Sobre as condições da ação, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) A possibilidade jurídica do pedido é condição que diz respeito à pretensão. Há possibilidade jurídica do pedido quando a pretensão, em abstrato, se inclui entre aquelas que são reguladas pelo direito objetivo.
( ) O interesse processual é um secundário, instrumental, subsidiário, de natureza processual, consistente no interesse ou necessidade de obter uma providência jurisdicional quanto ao interesse substancial contido na pretensão.
( ) A legitimação para a causa consiste no deferimento do direito de ação àquele a quem pertine o possível direito material que estará em discussão no processo. No polo ativo, a legitimidade é de quem, em sendo julgada procedente a demanda, recolherá os benefícios da mesma; para o polo passivo, ela é mensurada em função da resistência oferecida à pretensão do autor, sendo legitimado aquele que se opõe ao exercício de seu direito, e que, em sendo a demanda procedente, sofrerá efeitos da decisão.
A sequência está correta em:
F, F, F
F, V, F
F, V, V
V, V, V
V, F, V
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