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Direito Processual Civil - Recursos - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2010
Em relação ao mandado de segurança, é CORRETO afirmar que
o ingresso de litisconsorte ativo facultativo será admitido enquanto não vencido o prazo para a autoridade impetrada apresentar informações.
a notificação da autoridade impetrada para prestar informações supre a necessidade de se dar ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
a sentença concessiva em mandado de segurança de competência originária dos tribunais estaduais está sujeita a reexame necessário pelo Superior Tribunal de Justiça.
a interposição de agravo de instrumento em face da decisão que concede liminar não prejudica a formulação de pedido para a suspensão do respectivo cumprimento, dirigida ao presidente do tribunal ao qual caiba conhecer do recurso.
Analise as seguintes afirmativas e assinale a alternativa CORRETA.
Concedido efeito suspensivo ou deferida a tutela recursal no agravo de instrumento, o juiz de primeiro grau não mais poderá exercer o direito de retratação.
Contra ato judicial que julga liquidação de sentença cabe recurso de agravo de instrumento.
Contra a decisão do relator que defere ou indefere antecipação de tutela no recurso de agravo de instrumento cabe recurso ao órgão colegiado do tribunal.
O agravo retido contra decisão proferida em audiência poderá ser interposto de imediato, oralmente, ou no prazo de 10 dias, por meio de petição ao juiz da causa.
Levando em consideração a teoria geral dos recursos, analise as proposições abaixo consignadas.
I - A desistência do recurso é admissível a partir do momento da sua interposição, até o início da respectiva sessão de julgamento, podendo, inclusive, essa manifestação ocorrer oralmente.
II - O cumprimento da decisão extingue o direito de recorrer, por restar caracterizada a preclusão lógica.
III - O reexame necessário tem natureza de recurso, traduzindo exceção ao princípio da voluntariedade.
IV - A ausência de preparo do recurso é defeito sanável que, não sendo corrigido, importa deserção.
V - É requisito do recurso adesivo a sucumbência recíproca e a interposição de recurso pela parte ex adversa. Além disso, a desistência do recurso principal importa, necessariamente, a desistência do recurso adesivo.
São consideradas corretas as seguintes afirmações:
I, II e III.
II, III e IV.
III, IV e V.
I, III e IV.
I, II e V.
Pode-se afirmar que recurso é o meio pelo qual se provoca o reexame da decisão recorrida, ante a presença de defeitos formais (error in procedendo) ou por questões de justiça da decisão (error in judicando). Sobre recursos em espécie, assinale a proposição certa.
Os embargos de declaração têm natureza de recurso de fundamentação livre.
É causa de invalidade o julgamento de agravo de instrumento sem as informações do prolator da decisão recorrida.
Embargos de declaração interpostos com claro propósito de prequestionamento têm caráter protelatório a ensejar a sanção legal preconizada no art. 538, §único, do CPC.
Admite-se recurso especial quanto à questão que, a despeito de oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo.
É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
A apelação, no direito processual civil brasileiro, é o recurso que, por excelência, é interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau. Acerca dessa espécie recursal, analise as afirmativas a seguir formuladas.
I - Os recursos de apelação interpostos contra sentença que decreta interdição e julga procedente pedido formulado em mandado de segurança não são dotados de efeito suspensivo.
II - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), é vedado ao Tribunal julgar desde logo a lide, cabendo-lhe apenas, na hipótese de provimento recursal, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para rejulgamento.
III - Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o Tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.
IV - A fundamentação livre ínsita à apelação autoriza que questões não alegadas na instância originária sejam deduzidas nesta via recursal, fazendo-se necessária apenas a observância do contraditório e da ampla defesa.
V - A execução provisória da sentença só é permitida quando o recurso de apelação for recebido apenas no efeito devolutivo.
Desse modo, assinale o número de proposição(ões) correta(s)?
1.
2.
3.
4.
5.
Julgue os itens que se seguem, acerca dos princípios processuais.
O duplo grau de jurisdição importa na possibilidade de decisão judicial ser revista por órgão de jurisdição superior, de modo que, nos juizados especiais, só haverá duplo grau de jurisdição na hipótese de recurso extraordinário, pois o colegiado de juízes que examina o recurso inominado não constitui jurisdição superior.
O recurso de agravo é cabível
de sentenças.
de atos processuais de mero expediente.
de quaisquer decisões interlocutórias, havendo ou não prejuízo às partes.
de decisões interlocutórias, desde que haja gravame à parte recorrente.
quando for preciso forçar a parte contrária à abstenção de um ato.
Proposta a ação, instaura-se entre Estado-juiz e autor uma relação processual, que terá prosseguimento com uma série de atos e ritos, respeitando-se as peculiaridades de cada caso concreto. A esse respeito, julgue os itens que se seguem.
O efeito expansivo do recurso confere ao julgador que proferiu a decisão recorrida a oportunidade de reverter sua decisão e tornar desnecessário o recurso apresentado.
O Banco Bah propõe ação de procedimento ordinário em face da Empresa TA S/A, alegando danos morais e materiais decorrentes de atos realizados pelos prepostos da ré que, a par de descumprirem normas contratuais, ofenderam os funcionários do Banco que supervisionavam o cumprimento da avença. Foi determinada a citação da Empresa que não apresentou contestação. Apesar de declarada a revelia, foi determinada a realização de audiência de instrução e julgamento. Após a oitiva das testemunhas, com o indeferimento de inúmeras perguntas, não foi acatado agravo retido interposto em audiência pelo advogado do Banco. Na ata de audiência, constou o indeferimento do agravo, tendo sido prolatada sentença no mesmo ato. O recurso de apelação foi apresentado tempestivamente, mas não foi recebido, por entender o magistrado que o recurso seria inadequado. De tal decisão foi ofertado agravo de instrumento, também obstado pelo mesmo motivo: inadequação. Não mais existem recursos a ofertar.
Observado o descrito acima, conclui-se que
foram esgotados os meios defensivos, observado o devido processo.
havendo atos teratológicos, sem recursos, o meio de impugnação cabível é o Mandado de Segurança.
o magistrado está dispensado de prestar informações quanto a seus atos, atacados por mandamus.
os atos judiciais, como os descritos no texto, são infensos ao Mandado de Segurança.
a liminar, em mandado de segurança, não poderia destrancar o recurso não recebido, neste caso.
A Empresa de Navegação Boanave S/A promove ação de reparação em face do Superbanco S/A, aduzindo prejuízos acarretados pela não liberação de verbas oriundas de Fundo administrado pela instituição financeira de fomento. Regularmente citado, o réu alegou que somente lhe cabe a administração do referido Fundo, mas que as regras aplicáveis ao financiamento são estipuladas pela União Federal, e que se limita a cumprir as diretrizes implementadas pela referida pessoa jurídica de direito público. Após os trâmites de estilo, com a produção de todas as provas requeridas, o pedido é julgado procedente, determinando o pagamento de perdas e danos, apurados em liquidação de sentença, bem como declarando a autora adimplente com todos os contratos relacionados ao Superbanco, pedido este não constante da exordial. O réu apresentou recurso de esclarecimento, que foi improvido, e ofertou após apelação, recebida no efeito devolutivo. A autora apresentou execução provisória, requerendo o pagamento imediato da quantia que apresenta em liquidação, postulando a intimação para cumprimento, o que foi deferido, havendo recurso de agravo de instrumento.
Diante desse caso infere-se que
o recurso de apelação deve ser recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo.
o agravo de instrumento não é o meio de impugnação adequado para atacar a decisão que determinou o cumprimento de sentença.
os vícios da sentença somente podem ser solucionados mediante apelação.
a sentença citra petita não pode ser resolvida por embargos de declaração.
não cabe execução provisória quando o recurso é recebido no efeito devolutivo.
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