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No que diz respeito à ação discriminatória, julgue os itens subsequentes.
O processo discriminatório pode ser administrativo ou judicial, sendo certo que, frustrado o processo administrativo por presumida ineficácia, será intentada a ação discriminatória, que deverá seguir o rito sumário previsto no art. 275 do CPC e se encerrará por sentença cuja eventual apelação não será recebida com efeito suspensivo.
Um TRF, ao julgar determinado recurso interposto contra decisão de juiz federal, reconheceu a ilegitimidade ad causam da União, que, até então, integrava a lide no polo passivo, em litisconsórcio com outras pessoas.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Independentemente de o recurso julgado ser apelação ou agravo, o julgamento da causa ou da matéria restante deve ser atribuído ao órgão judiciário estadual competente, uma vez que o ente federal não mais participa, como parte, da ação.
Caso o recurso julgado tivesse sido um agravo, não subsistiria motivo para justificar a competência da justiça federal, devendo ocorrer a remessa dos autos à justiça estadual, visto que da lide não mais participa o ente federal.
O reconhecimento da ilegitimidade do ente federal como parte pelo TRF implica a instauração de conflito de competência com a justiça estadual e impõe a imediata remessa dos autos ao STJ.
Se o recurso julgado tivesse sido uma apelação, a decisão recorrida deveria ser anulada e a causa remetida à justiça estadual, o que não ocorreria se o recurso tivesse sido um agravo, hipótese em que os atos até então praticados seriam válidos.
Se o recurso julgado pelo TRF tivesse sido um agravo, a competência para julgamento da causa seria da justiça federal, visto que um ente federal integrava inicialmente a lide.
Proferida sentença em que o juiz acolheu a preliminar de impossibilidade jurídica de um dos pedidos e julgou parcialmente procedentes os demais, o autor interpôs apelação, no prazo legal, fazendo que constassem, na peça, seu nome, a referência aos fundamentos da inicial como razões de recurso e o pedido de reforma, tendo sido os autos remetidos ao magistrado para exame.
Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Caso o juiz entenda que estão presentes os pressupostos de admissibilidade, será conferida vista dos autos ao apelado para oferecimento de contrarrazões, hipótese em que lhe compete o mesmo ônus da impugnação especificada dos fatos imposto ao réu quando da sua resposta.
Tratando-se de sentença que acolheu preliminar de ausência de uma das condições da ação, motivo também suficiente para o indeferimento da inicial, é dado ao juiz prolator retratar-se e até mesmo julgar desde logo o mérito, estando a causa madura para tanto.
Apesar de a lei exigir como requisito formal da apelação que, na peça de interposição, constem o nome e a qualificação das partes, a falta de qualificação pode ser considerada mera irregularidade quando a interposição é feita por uma delas, o que não ocorre se o apelante for um terceiro prejudicado.
Se o recorrente for a União, em vista da natureza do interesse discutido e das prerrogativas processuais da fazenda pública, pode ser dispensada a apresentação das razões da apelação quando houver referência expressa às razões de uma peça anterior, o que não se aplica no caso de o apelante ser ente de direito privado.
A arguição de tema novo pelo apelante não será permitida pelo juiz prolator da decisão recorrida, de modo que a eventual alteração da qualificação jurídica de qualquer um dos fatos já apresentados poderá redundar no não recebimento do recurso.
Ajuizada ação em desfavor da fazenda pública, o autor realizou pedido de antecipação da tutela jurisdicional para suspender a exigibilidade do crédito tributário que pretende ver anulado.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Ausente vedação expressa à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional nessa hipótese, aplica-se a regra geral, de modo que, presentes os requisitos constantes no Código de Processo Civil, o juiz pode deferir o pedido para desconstituir antecipadamente o crédito.
É legalmente vedada a emissão de liminares que esgotem o objeto da ação, por isso será impossível a concessão de tutela antecipatória dos efeitos do provimento final almejado ante a irreversibilidade do provimento de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Não é viável a concessão de qualquer tipo de decisão liminar em desfavor da fazenda pública que implique, direta ou indiretamente, vantagem pecuniária para a outra parte, conforme interpretação corrente da Lei n.º 9.494/1997.
Se, além de provado o risco de dano irreparável correspondente à demora na entrega da prestação jurisdicional, restar também provada a verossimilhança da alegação por prova que indique claramente o direito do autor, será possível a concessão da medida em caráter irrevogável.
Em princípio, não é viável provimento antecipatório que desconstitua uma situação jurídica, mas é viável provimento que adiante somente os efeitos da tutela pretendida, o que autorizaria o juiz, no caso hipotético, a suspender antecipadamente a exigibilidade do crédito, se provados os requisitos necessários.
Quanto à repercussão geral exigida como pressuposto de cabimento do recurso extraordinário, assinale a opção correta
Diante da necessidade de quorum qualificado para que o tribunal deixe de conhecer o recurso por ausência de repercussão geral, não se exige que o recorrente a aponte na peça recursal, pois haverá presunção relativa de existência
A repercussão geral foi definida pela norma infraconstitucional, que se valeu de conceitos jurídicos indeterminados para tanto, de modo que não se admite situação que importe presunção absoluta da sua existência.
Sendo o exame da repercussão geral realizado mediante a interpretação de conceitos jurídicos indeterminados, evidencia-se a possibilidade da avaliação de critérios como a conveniência de discutir a matéria, sendo, por isso, dispensáveis a motivação e a publicidade da decisão.
Caso a decisão recorrida esteja conforme jurisprudência dominante do STF, presume-se a falta de repercussão geral, o que afasta a necessidade do quorum qualificado para que se deixe de conhecer o recurso.
Apesar de ser do pleno do STF a competência de deixar de conhecer o recurso por ausência de repercussão geral, pode o presidente ou o vice-presidente do tribunal local deixar de admiti-lo se o recorrente não tiver incluído em sua peça considerações que busquem demonstrar a presença da repercussão.
Julgue os próximos itens, relativos aos recursos e ao processo cautelar.
Para fins de reconhecimento da repercussão geral é necessário que o recurso extraordinário verse sobre questão relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, e, uma vez negada a existência da repercussão geral, a respectiva decisão não valerá para outros recursos que versem sobre a mesma matéria.
Acerca do juízo de mérito dos recursos, assinale a opção correta.
Diz-se haver error in procedendo quando ocorre infração a norma de procedimento em prejuízo das partes, de modo que o recurso de agravo é o mais adequado a sua correção, sendo, inclusive, inviável pretender corrigir error in iudicando por meio dessa modalidade recursal.
O fato de o recurso abordar decisão acerca da legitimidade ad causam de uma das partes do processo determina que não haverá questão de mérito do recurso, já que esse tema é pertinente à admissibilidade da causa.
Ao realizar julgamento rescindente, o órgão julgador do recurso acolhe alegação de error in procedendo e determina que o órgão a quo profira novo julgamento, o que não ocorre quando se verifica julgamento extra ou ultra petita.
No que tange ao juízo de mérito recursal, diz-se ser regra do benefício comum a possibilidade de o órgão julgador examinar a decisão recorrida naquilo que contraria a expectativa das duas partes; no direito nacional, essa regra vige desde o CPC de 1939.
A vedação à reformatio in pejus atinge os recursos, de modo que institutos apenas similares, como é o caso do reexame necessário, a ela não se vinculam, tanto que é possível ao órgão responsável pelo reexame decidir agravando a posição da fazenda pública.
Com relação às disposições gerais dos recursos, julgue os itens que se seguem.
A tempestividade é um dos pressupostos recursais e, em razão dela, não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo contado a partir da leitura da decisão em audiência, da intimação das partes ou da publicação do dispositivo do acórdão em órgão oficial, ressalvando-se a possibilidade de esse prazo, se ainda em curso, ser interrompido e totalmente restituído à parte no caso de falecimento de seu advogado.
Com relação às disposições gerais dos recursos, julgue os itens que se seguem.
Há matérias que demandam pronunciamento de ofício pelo julgador, de modo que, se o órgão julgador de uma apelação detectar que houve violação literal de disposição de lei, será possível a reforma da sentença recorrida, mesmo que isso piore a situação do recorrente.
Julgue os próximos itens, acerca da petição inicial e do pedido
A exemplo do que ocorre no caso de indeferimento liminar da petição inicial, recebida a apelação e mantida a decisão recorrida, no caso do julgamento liminar da demanda repetida, os autos serão remetidos ao tribunal independentemente da citação do réu.
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