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Julgue os seguintes itens, relativos a liquidação de sentença, execução, partes, competência, responsabilidade patrimonial, título executivo judicial e extrajudicial.
O recurso cabível para a liquidação de sentença, conforme redação dada pela Lei n.º 11.232/2005, é o recurso de agravo retido.
Sobre recursos é correto afirmar-se:
O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, entretanto, fica condicionado à anuência do recorrido.
O recurso interposto por um dos litisconsortes não tem condão de aproveitar aos demais.
A insuficiência no valor do preparo não importa em deserção, ainda que o recorrente seja intimado para supri-lo.
Os Estados, o Ministério Público, a União, os Municípios, assim como as respectivas autarquias, não estão dispensados de preparar seus recursos.
O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida, mas somente no que tiver sido objeto do recurso.
É correto afirmar em sede de embargos declaratórios:
Que a decisão proferida em decorrência de sua interposição não se integra à decisão omissa, porquanto a natureza jurídica desse recurso é tão somente a de esclarecer a decisão embargada.
Que a sua interposição não interrompe o prazo de apelação.
Podem, casualmente, deter caráter infringente, de molde a permitir a impressão de efeitos modificativos no bojo da decisão omissa, contraditória ou materialmente incorreta.
Se manejados com o intuito de suscitar prequestionamento, na eventualidade de o órgão julgador insistir na omissão, é cabível a imposição da multa de que trata o parágrafo único do artigo 538, do Código de Processo Civil.
O Ministério Público não detém a prerrogativa discriminada no artigo 188 do Código de Processo Civil (prazo em dobro), quando agitar embargos declaratórios com a finalidade de aviar recursos especial e/ou extraordinário, eis que a dilação do prazo recursal reside apenas nas instâncias ordinárias.
A apelação contra sentença que decreta a improcedência de ação declaratória de título e improcedência dos embargos à execução tem os seguintes efeitos, quanto aos recursos:
Suspensivo e devolutivo para ambos os recursos.
Efeito apenas devolutivo quanto à declaratória e devolutivo/suspensivo quanto aos embargos.
Apenas efeito devolutivo quanto aos dois recursos.
Efeito devolutivo/suspensivo quanto à declaratória e apenas devolutivo quanto aos embargos.
Apenas efeito suspensivo quanto aos dois recursos.
Relativamente aos recursos cíveis, analise as seguintes assertivas:
I. O prazo para interposição do recurso conta-se da leitura da sentença quando proferida em audiência, tendo comparecido as partes ou seus procuradores.
II. O recurso adesivo é admissível nos embargos infringentes e o seu conhecimento fica condicionado ao conhecimento do recurso principal.
III. A desistência do recurso por uma parte independe da aceitação da outra, mesmo se esta tiver oferecido recurso adesivo.
IV. Sob pena de configurar supressão de um grau de julgamento, o Tribunal, em nenhuma hipótese, poderá julgar a lide se o juiz de primeiro grau tiver extinto o processo sem apreciação do mérito.
V. O interesse, o preparo e a tempestividade são considerados pressupostos objetivos de admissibilidade recursal.
Está correto APENAS o que se afirma em
I, II e III.
I, II e V.
I, III e IV.
II, III e IV.
II, IV e V.
As recentes reformas da legislação processual civil têm prestigiado a força dos precedentes judiciais na solução dos litígios, característica da doutrina do stare decisis, influente nos países que adotam o sistema da common law. Sobre o tema, de acordo com o que prevê o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
O relator poderá, monocraticamente, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal estadual.
O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
Haverá repercussão geral na questão constitucional versada pelo recurso extraordinário sempre que este impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Acerca do sistema recursal previsto no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
No recurso de apelação pode-se inovar, inclusive com questões de fato, desde que provada a impossibilidade de suscitação anterior por motivo de força maior.
Quando interposta de sentença que rejeitar, liminarmente, os embargos à execução, a apelação será recebida somente no efeito devolutivo.
Se o agravante, no prazo de três dias, não requerer a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, este não será admitido, independentemente de arguição pelo agravado.
Em determinadas situações, o relator poderá conhecer do agravo interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial e, monocraticamente, dar provimento ao próprio recurso especial.
Não há previsão, no Código de Processo Civil, para o oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação contra sentença que indeferir a petição inicial.
Acerca da disciplina jurídica da execução, dos recursos, da antecipação da tutela de mérito, dos procedimentos e suas espécies, do litisconsórcio, do prazo para prática dos atos processuais e do procedimento especial do mandado de segurança, julgue os itens a seguir.
Para efeito da impugnação ao cumprimento de sentença que verse sobre a inexigibilidade do título, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo considerados pelo STF como incompatíveis com a CF.
Acerca da disciplina jurídica da execução, dos recursos, da antecipação da tutela de mérito, dos procedimentos e suas espécies, do litisconsórcio, do prazo para prática dos atos processuais e do procedimento especial do mandado de segurança, julgue os itens a seguir.
O recurso cabível contra antecipação de tutela deferida na sentença é o agravo, tendo em vista que o seu processamento é mais célere que o da apelação.
Acerca da disciplina jurídica da execução, dos recursos, da antecipação da tutela de mérito, dos procedimentos e suas espécies, do litisconsórcio, do prazo para prática dos atos processuais e do procedimento especial do mandado de segurança, julgue os itens a seguir.
Segundo entendimento pacífico do STJ, não é cabível a impetração de mandado de segurança contra ato praticado em sede de concurso público por dirigente de sociedade de economia mista.
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