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A respeito dos recursos contra as decisões proferidas no processo civil, julgue os itens seguintes. Se, por ocasião do julgamento de uma apelação, o tribunal não conhecer do recurso principal, poderá conhecer do recurso adesivo, desde que satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
A respeito dos recursos contra as decisões proferidas no processo civil, julgue os itens seguintes. Os recursos especial e extraordinário não viabilizam novo exame da causa, pois têm âmbito restrito, permitindo apenas o reexame da solução que pode ter afrontado a lei federal, no recurso especial, ou a Constituição Federal e ter repercussão geral, no recurso extraordinário. Assim, o que se veda, mediante a proibição do reexame de provas, é a possibilidade de se analisar se o tribunal recorrido apreciou adequadamente a prova para formar a sua convicção sobre os fatos.
Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e observadas as exigências legais, mas,
no agravo por instrumento, na apelação e nos embargos infringentes, admite-se o recurso adesivo, ao qual se aplicam as mesmas regras do recurso independente quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
na apelação, nos embargos infringentes, no recurso especial e no recurso extraordinário, admite-se o recurso adesivo, ao qual se aplicam as mesmas regras do recurso independente quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
nos embargos de declaração, no agravo por instrumento e na apelação, admite-se o recurso adesivo, ao qual, porém, não se aplicam as mesmas regras do recurso independente quanto ao preparo.
no recurso especial e no recurso extraordinário, admite-se o recurso adesivo, que, entretanto, independe de preparo e de pagamento de porte de remessa e de retorno e será conhecido sempre que o recurso independente for conhecido.
na apelação e no agravo por instrumento, admite-se o recurso adesivo, o qual, porém, não será cabível nos embargos infringentes, e sempre será dispensado do preparo, desde que esteja preparado o recurso independente.
Com respeito aos embargos de divergência, julgue os próximos itens.
A prova da autenticidade do acórdão parâmetro de dissídio nos embargos de divergência, por conseqüência de recentes reformas do CPC, pode dar-se pela citação de repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou, ainda, pela reprodução de julgado disponível na Internet, com a indicação da respectiva fonte.
Com respeito aos embargos de divergência, julgue os próximos itens.
Conforme a jurisprudência atual, tanto do STF quanto do STJ, esses embargos são oponíveis, respeitados os demais pressupostos de admissibilidade, em face de acórdão proferido em julgamento de agravo interposto contra decisão monocrática em recurso extraordinário e especial, respectivamente.
Quanto aos recursos no processo civil, julgue os itens subseqüentes.
Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, que deve ser interposto oral e imediatamente e deve constar do respectivo termo, neste expostas sucintamente as razões do agravante.
Quanto aos recursos no processo civil, julgue os itens subseqüentes.
Compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs, quando essa decisão for denegatória.
Quanto aos recursos no processo civil, julgue os itens subseqüentes.
Compete ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, pelos TRFs, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal
Quanto aos recursos no processo civil, julgue os itens subseqüentes.
O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STF, do STJ ou do TST.
Direito Processual Civil - Recursos - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
A repercussão geral de questões constitucionais devem ser demonstradas pelo recorrente e se caracteriza como pressuposto de admissibilidade
de Recurso Ordinário Constitucional para o Supremo Tribunal Federal.
de Recurso Extraordinário, que somente será recusado por manifestação de 2/3 dos membros do Supremo Tribunal Federal.
de Recurso Especial, por ocasião de julgamento de validade de ato de governo local contestado em face de lei federal.
de Recurso Extraordinário, o qual, por ausência de repercusão geral, poderá ser recusado por decisão monocrática do relator.
de Recurso Especial e Extraordinário, o qual somente será recusado por manifestação, respectivamente, do órgão especial do Superior Tribunal de Justiça e do pleno do Supremo Tribunal Federal.
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