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A execução
de prestação alimentícia: autoriza a prisão civil do devedor, pelo prazo de 3 a 6 meses.
contra a Fazenda Pública: implica penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
dos alimentos provisionais: pode se dar nos moldes do artigo 733 do Código de Processo Civil, mesmo que ainda não haja sentença.
pode ser ajuizada independentemente de título executivo, se o credor for parte hipossuficiente.
autoriza a prisão do devedor que dissipar os bens penhorados.
O indeferimento da petição inicial, a transação entre as partes e o reconhecimento da coisa julgada são causas de extinção do processo
sem resolução do mérito.
com resolução do mérito, sem resolução do mérito e com resolução do mérito, respectivamente.
sem resolução do mérito, com resolução do mérito e com resolução do mérito, respectivamente.
sem resolução do mérito, com resolução do mérito e sem resolução do mérito, respectivamente.
com resolução do mérito.
Na execução por quantia certa contra devedor solvente,
é impenhorável a propriedade rural que produza bens tidos como essenciais, independentemente do tamanho da propriedade e dos meios de produção.
a expropriação dos bens deve se dar necessariamente por hasta pública, não se admitindo a alienação por iniciativa particular em razão da natureza pública do processo.
realizada a citação e não efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora e avaliação de bens.
não é dado ao credor indicar bens que deseja ver penhorados.
é defesa a substituição da penhora.
Quanto à competência:
havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ordenará a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
dá-se a litispendência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo abrange o das outras.
correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou o processo de maior valor atribuído à causa.
a competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável pela convenção das partes.
a incompetência absoluta é arguida por meio de exceção; a relativa, por meio de preliminar oferecida na contestação.
O pedido do autor delimita a jurisdição a ser prestada. O princípio processual que informa essa delimitação é o da
duração razoável do processo.
eventualidade.
imparcialidade.
adstrição ou congruência.
celeridade ou economia processuais.
Em relação à ação, é correto afirmar que
se considera ter sido ela proposta a partir do momento em que o réu é citado.
o juiz deve extinguir o processo, com resolução do mérito, quando não concorrer qualquer de suas condições.
há litispendência, quando se repete a ação que está em curso, com mesmas partes, pedido e causa de pedir.
se a inicial contiver irregularidades formais, deve o processo ser imediatamente extinto, sem resolução do mérito.
a legitimidade para agir diz respeito à utilidade e necessidade da ação a ser proposta.
No recurso de apelação, é INCORRETO afirmar que
o tribunal, constatando a ocorrência de nulidade sanável, poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes.
quando o pedido da defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
apresentada a resposta, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso só pode ser feito pelo tribunal.
No que se refere à competência:
é ela determinada no momento em que a ação é proposta, como regra, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
cabe à autoridade judiciária estrangeira proceder a inventário e partilha de bens, mesmo que situados no Brasil, se o autor da herança for estrangeiro e houver residido fora do território nacional.
a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão, em regra, propostas no foro do domicílio do autor.
sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, será ele demandado na capital do Estado da federação em que houvera residido com endereço certo.
a territorial é absoluta e levanta-se por meio de preliminar na defesa apresentada pelo réu.
Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição voluntária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Na ação de despejo,
admite-se a purga da mora mesmo que o devedor já tenha utilizado de tal faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
admite-se liminar sem oitiva da parte contrária, para desocupação, no prazo de 15 dias, se o contrato estiver desprovido de garantia e se o autor houver prestado caução.
deferida liminar de desocupação, não é cabível a purga da mora.
a parte autora não poderá imitir-se na posse do bem, mesmo que o imóvel seja desocupado depois do ajuizamento da ação.
não se admite, em nenhuma hipótese, a purga da mora.
Atenção: As questões de números 51 a 55 referem-se a Processo Civil.
No sexto dia após o falecimento de seu cônjuge, Cícero Silva é citado para responder a uma ação de cobrança de aluguéis i nadimplidos. Esse ato
é válido e o processo terá seguimento regular, pois só não se pode citar o réu no dia do falecimento de seu cônjuge.
não é válido e terá que ser repetido, pois não se fará a citação ao réu, salvo para evitar o perecimento do direito, no dia do falecimento de seu cônjuge e nos sete dias seguintes.
é válido e o processo terá seguimento regular porque só não se fará a citação ao réu no dia do falecimento de seu cônjuge e nos cinco dias seguintes.
é válido porque não existe qualquer impedimento, em relação à citação, no tocante ao falecimento do cônjuge, salvo se este era corréu no processo, quando então deverão seus herdeiros habilitar-se no feito.
não é válido exclusivamente porque, falecido o cônjuge, será sempre preciso que o processo seja suspenso e regularizado com a habilitação de seus herdeiros.
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