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Direito Processual Civil - Princípios do Direito Processual Civil - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2006
O princípio segundo o qual ne procedat iudex ex officio:
impede, em qualquer hipótese, que o juiz tome a iniciativa de requisitar a produção de provas no processo;
não impede que o juiz requeira ao Ministério Público a produção de provas no processo;
não impede que o juiz, para formar seu livre convencimento, requisite a produção de provas no processo;
impede que o juiz requisite a produção de provas documentais, mas não as pessoais e as testemunhais;
impede que o juiz requisite a produção de provas periciais e as testemunhais, mas não as documentais.
O recurso adesivo é cabível:
no recurso extraordinário, no recurso especial, na apelação e no recurso ordinário;
no recurso especial, no recurso extraordinário, nos embargos infringentes e na apelação;
no agravo regimental, na apelação, no recurso especial e no recurso ordinário;
nos embargos infringentes, na apelação, no recurso especial e no recurso ordinário;
no agravo de instrumento, no recurso ordinário, nos embargos infringentes e no recurso extraordinário.
Se uma autarquia federal é citada, em 23 de setembro de 2005, uma sexta-feira, para responder a uma ação de procedimento ordinário que em face dela está sendo movida, sua(s) resposta(s) deverá(ão) ser oferecida(s) até o dia:
21 de novembro de 2005
10 de outubro de 2005;
24 de outubro de 2005;
03 de outubro de 2005;
24 de novembro de 2005.
Verificando o juiz que a petição inicial apresenta defeito e irregularidades em seu pedido, capaz de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a emende no prazo de:
05 dias
10 dias
15 dias
20 dias
25 dias
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2005
A suspensão do processo, por convenção das partes, nunca poderá exceder a:
um mês
três meses
seis meses
nove meses
doze meses
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2005
Além da ausência das condições da ação, também motiva a extinção do processo sem julgamento de mérito a:
rejeição do pedido do autor.
convenção de arbitragem
decadência
prescrição
transação
Ocorrendo a revelia, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, salvo quando o litígio versar sobre direitos:
reais
pessoais
individuais
patrimoniais
indisponíveis
Após a publicação da sentença, o juiz não pode alterá-la na seguinte hipótese:
para corrigir o objeto do pedido do autor
por meio de embargos de declaração
para retificar inexatidão material
para corrigir o nome das partes
para retificar erro de cálculo
Direito Processual Civil - Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2005
É lícito a qualquer das partes, argüir, em exceção, que correrá em autos apartados, não só o impedimento ou suspeição do juiz, como também a:
perempção
coisa julgada
ausência de caução
falta de autorização
incompetência territorial
Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2005
Julgada procedente a ação de depósito, será expedido mandado para a entrega do bem. Não cumprido o mandado, ao juiz compete:
decretar a prisão do depositário infiel
remeter ofícios aos serviços de proteção de crédito
remeter os autos ao Ministério Público para denúncia
tornar indisponíveis, liminarmente, os bens do depositário infiel
ordenar ao depositário infiel que não deixe o país, apreendendo o seu passaporte
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