Lista completa de Questões de Direito Processual Civil da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A respeito da ação de usucapião de terras particulares, é correto afirmar:
Não reclama a obrigatória intervenção do MPcomo custos legis.
Exige a intimação, por edital, dos representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dosTerritórios e dos Municípios.
Oconfinante deve ser citado pessoalmente.
Ainda que o bem confronte com imóvel da União, a competência não se deslocará para a Justiça Federal.
É dispensável a citação do atual possuidor do imóvel, bastando a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e dos confinantes.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Nas ações individuais, o chamado litisconsórcio ativo facultativo ulterior:
é permitido apenas no procedimento do Mandado de Segurança.
ocorre sempre que o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.
é vedado porque viola o princípio do juiz natural.
somente se forma após a citação da parte contrária.
deve ser obrigatoriamente formado por iniciativa do juiz, sob pena de extinção do processo.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Ocorre quando entre duas ou mais demandas houver identidade de partes e causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra.A assertiva acima reflete o conceito de:
continência.
prescrição.
perempção
decadência
coisa julgada.
Direito Processual Civil - Medidas Cautelares - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
O prazo previsto pelo Código de Processo Civil para contestar ação cautelar é de:
10 dias, a contar da data da concessão da liminar.
5 dias, a contar da juntada aos autos do mandado de execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente.
15 dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
10 dias, a contar da juntada aos autos do mandado de execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente.
10 dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
Direito Processual Civil - Jurisdição e ação - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A respeito das condições da ação no Direito Processual Civil brasileiro, a doutrina elaborou a chamada teoria da asserção, segundo a qual:
as condições da ação não se distinguem do mérito.
o direito de ação é abstrato, amplo, genérico e incondicionado.
o direito de ação é potestativo e só existe se o direito material existir.
se a falta de uma condição da ação transparecer não no exame da petição inicial, mas depois de instaurado o contraditório, ela será julgada como questão de mérito.
mesmo estando as condições da ação presentes no momento da propositura, havendo carência superveniente, o processo deve ser imediatamente extinto sem resolução do mérito.
Direito Processual Civil - Competência - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Ajuizadas demandas que guardam entre si relação de continência, as causas devem ser reunidas perante o Juízo:
emque realizada a primeira citação.
que despachada a petição inicial em primeiro lugar.
que tenha reconhecido a continência.
emque tramitar a causa maior, causa continente.
com maior amplitude de competência territorial.
De sentença de improcedência de demanda indenizatória, pelo procedimento ordinário contra a Fazenda Municipal houve apelação de ambas as partes. O Tribunal, por maioria de votos, reformou a sentença para considerar que a pretensão indenizatória do autor é ilegal. Contra esse acórdão, é cabível a interposição de:
Direito Processual Civil - Diversas espécies de execução - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Admite-se o chamado redirecionamento da execução fiscal para atingir o patrimônio de sócios-gerentes da pessoa jurídica executada caso:
a executada tenha deixado de funcionar em seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes.
tenha sido decretada a falência da executada.
o sócio-gerente possua patrimônio de maior liquidez se comparado ao da executada.
o patrimônio da executada seja insuficiente para satisfazer a execução, ainda que o sócio-gerente não tenha agido com excesso de mandato ou violação da lei.
verificado inadimplemento de obrigação tributária pela sociedade, a gerar, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
Direito Processual Civil - Execução em geral - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A respeito da fraude à execução, é correto afirmar que:
seu reconhecimento terá caráter desconstitutivo e eficácia ex tunc.
é indispensável a prova do elemento subjetivo do consilium fraudis , além do eventus damni
não pode ser reconhecida nos autos da execução, sendo necessária a propositura de ação pauliana.
pode se verificar após a citação válida no processo de conhecimento capaz de reduzir o devedor à insolvência, mesmo que não iniciado o cumprimento da sentença.
seu reconhecimento independe de registro da penhora do bem alienado, tampouco de prova da má-fé do terceiro adquirente.
Direito Processual Civil - Forma dos atos processuais - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Assinale a alternativa correta.
O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe permitido conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, deferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O juiz, em hipótese alguma, responderá por perdas e danos.
O juiz dirigirá o processo assegurando às partes igualdade de tratamento; porém, não lhe compete velar pela rápida solução do litígio.
Responderá por perdas e danos o juiz quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
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