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Direito Processual do Trabalho - Execução - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Um empregado ajuizou reclamação trabalhista contra seu empregador, tendo obtido êxito em sua demanda, tendo o empregador sido condenado ao pagamento das parcelas pleiteadas na petição inicial. Este não teve seu recurso ordinário conhecido, por deserto. A sentença transitou em julgado, tendo sido liquidada e determinada a regular citação do executado, o que foi feito. No prazo legal, o executado nomeou um imóvel em garantia à execução, cujo valor era suficiente à satisfação do crédito exeqüendo. Nada obstante a oferta do executado, foi determinada pelo juiz do trabalho a penhora em dinheiro do executado.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a seguir, acerca do direito processual do trabalho, e considerando, ainda, no que for pertinente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nos termos da CLT, é inexigível o título judicial fundado em interpretação tida por incompatível com a Constituição Federal, afastando-se, nessa situação, os efeitos próprios da coisa julgada.No processo do trabalho, considere as assertivas abaixo a respeito das Custas e Emolumentos judiciais:
I. A União e suas autarquias e fundações públicas federais que não explorem atividade econômica estão isentos do pagamento de custas, bem como de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
II. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
III. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficará isenta a parte vencida.
IV. Entidades fiscalizadoras do exercício profissional, como, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil, estão isentas do pagamento das custas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em
III e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
II e III.
I e IV.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Em assembléia geral, após frustrada negociação coletiva com o sindicato patronal, os motoristas e cobradores de ônibus de empresas de transporte coletivo de certo município resolveram deflagrar movimento paredista. Comunicaram às empresas de transporte coletivo das quais eram empregados a deliberação pela greve e, no dia seguinte, após anúncio em jornais, rádio e televisão, pararam de trabalhar, mantendo, contudo, colegas incumbidos de trafegar com parte dos ônibus, nos horários de pico, exceto nas linhas que passam pelos lugares mais movimentados da cidade, que continuam sem atendimento de transporte público algum.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.
Eventual decisão do TRT acerca da abusividade da greve, julgando dissídio coletivo que tenha sido ajuizado, está sujeita a recurso de revista para o TST, cabendo, em tal caso, à respectiva Seção de Dissídios Coletivos o reexame da decisão regional.
Em execução de sentença de reclamação trabalhista, despacho de magistrado determinou a realização de perícia contábil. A parte reclamante discordou da decisão, tendo em vista a necessidade de celeridade do processo para recebimento do crédito, indagando seu respectivo patrono da necessidade de recorrer da decisão. O recorrente foi informado que, neste caso,
não caberá agravo de petição, tendo em vista tratarse de decisão interlocutória.
caberá agravo de petição, no prazo de oito dias, em razão do despacho ter ocorrido na execução de sentença trabalhista.
caberá agravo de instrumento, no prazo de oito dias, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória.
caberá agravo de petição, no prazo de dez dias, em razão do despacho ter ocorrido na execução de sentença trabalhista.
caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória.
Em regra, a petição inicial que estiver desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação
será obrigatoriamente indeferida se, após intimada para suprir a irregularidade em quinze dias, a parte não o fizer.
deverá ser indeferida de plano, mas poderá o reclamante ingressar imediatamente com nova reclamatória.
somente será indeferida se, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer.
deverá ser indeferida de plano, mas o reclamante só poderá ingressar com nova reclamatória após o decurso de cento e vinte dias do trânsito em julgado da primeira decisão.
deverá ser indeferida de plano, mas o reclamante só poderá ingressar com nova reclamatória após o decurso de sessenta dias do trânsito em julgado da primeira decisão.
Com relação aos prazos processuais, é certo que
as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, em regra, não suspendem e nem interrompem os prazos recursais.
os prazos que se vencerem em domingo ou dia feriado terminarão na primeira sexta-feira que anteceder o vencimento.
os prazos processuais são, em regra, contínuos e releváveis, podendo ser prorrogado pelo juiz quando houver necessidade em virtude de força maior.
os prazos processuais contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
o início do prazo, intimada ou notificada a parte no sábado, dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem no subseqüente.
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
O TRT, em ação de rito sumaríssimo, reexaminando as provas produzidas em primeiro grau, conheceu e deu provimento a recurso ordinário do reclamante para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, determinando o retorno dos autos à vara de origem para julgamento das parcelas como de direito. Contra essa decisão, o reclamado opôs embargos de declaração com o fim de prequestionamento, que foram rejeitados, e, em seguida, interpôs, após, recurso de revista para o TST, alegando violação literal de disposição de lei federal, recurso esse que não foi admitido na origem. Com base nessa situação, assinale a opção correta.
O recurso de revista para o TST seria admissível se houvesse afronta direta e literal à CF.
O TRT deveria ter julgado também as parcelas reclamadas, porque o recurso ordinário lhe devolve em profundidade toda matéria.
O TST entende que a rejeição de embargos de declaração por parte do TRT impede o prequestionamento da matéria suscitada nos embargos. Nesse caso, a parte deve recorrer de revista contra omissão do TRT.
Na situação apresentada, o TRT, ao negar seguimento ao recurso de revista, já ouvira antes a parte recorrida.
A decisão recorrida, por ser interlocutória, não comporta recurso de revista.
No que diz respeito à extensão das decisões em Dissídios Coletivos, analise:
I. O Tribunal que houver julgado o dissídio coletivo fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não pode ser superior a quatro anos.
II. Em regra, nos dissídios de natureza jurídica que não tratarem de condições de trabalho, as decisões poderão ser estendidas a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal competente.
III. Sempre que o Tribunal competente estender a decisão em dissídio coletivo marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.
IV. Mesmo em dissídio coletivo que for suscitado em nome de toda a categoria, haverá necessidade da extensão das decisões, tendo em vista que a decisão não possuirá eficácia erga omnes.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em
II e IV.
I e III.
III e IV.
I e II.
I, II e III.
Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora, a empresa privada SSS, dando à causa o valor de R$ 16.500,00. Nesta reclamação,
as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.
só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
havendo a necessidade de realização de prova pericial, as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de dez dias.
não se encontrando a empresa reclamada no endereço indicado na exordial, poderá ser deferida a citação por edital para propiciar o regular andamento do processo.
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A Quarta Turma do TST desproveu recurso de agravo de instrumento, entendendo que no recurso de revista a parte tem de estar representada por advogado, nos seguintes termos: O
postulandi está agasalhado no art. 791 da CLT, que preceitua:
"Os empregados e os empregadores poderão reclamar
pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas
reclamações até o final." O recurso de revista, por sua natureza
de recurso extraordinário, exige que seja interposto por advogado
devidamente inscrito na OAB, a quem é reservada a atividade
privativa da postulação em juízo, incluindo-se o ato de recorrer.
TST, AIRR 886/2000-401-05-00 (com adaptações).
Considerando que o julgado acima tenha sido publicado em 2008,
assinale a opção correta.
Contra essa decisão poderia o agravante opor embargos para a SDI, alegando contrariedade a dispositivo de lei federal (art.791 da CLT).
Sabendo-se que a Terceira Turma do TST já decidiu de modo diverso, no sentido de que o recurso de revista não exige advogado, poderia o recorrente opor embargos para a SDI.
O acórdão de turma do TST serve como paradigma para recurso de revista embasado em divergência jurisprudencial.
O STF entende que a capacidade postulatória do advogado não é obrigatória nos juizados especiais, na justiça do trabalho e na chamada justiça de paz.
O art. 791 da CLT não foi recepcionado pela CF.
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