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Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2006
Analise as afirmativas e assinale a alternativa correta. Com a abertura da audiência, dá-se início aos procedimentos no processo do trabalho.
I. Nos dissídios individuais ou nas ações plúrimas, o valor da causa, a certeza e a determinação do pedido são exigências legais de admissibilidade da inicial no rito sumaríssimo, cujo valor não pode ultrapassar quarenta salários mínimos, com controle exercido de ofício, pelo magistrado do trabalho.
II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que são partes a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, visto que as estas, aplicam-se somente o rito comum ou ordinário, independente do valor atribuído à causa na inicial, ou fixado pelo juiz no processo.
III. Após a abertura da audiência, nos processos em tramitação pelo rito ordinário, não constitui obrigação do juiz efetuar a tentativa conciliatória antes da apresentação da contestação, mas, apenas esclarecimentos sobre as vantagens da conciliação, que poderá ser tentada em qualquer fase do litígio trabalhista.
IV. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo serão decididos, de plano, todos os incidentes e questões que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, oportunidade em que todas as provas serão produzidas, ainda que não requeridas previamente, ficando as demais questões para decisão na sentença.
V. Na audiência deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de reclamatória plúrima ou de ação de cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato da categoria.
Apenas uma afirmativa está certa.
Apenas uma afirmativa está errada.
Apenas duas afirmativas estão certas.
Todas as afirmativas estão certas.
Todas as afirmativas estão erradas.
Direito Processual do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
No que diz respeito aos dissídios coletivos, é incorreto afirmar-se que
a adequação da representação pressupõe a exposição dos motivos do dissídio e das bases de conciliação.
recebida e protocolizada a representação, a audiência de conciliação será designada pelo Presidente do Tribunal dentro do prazo de 10 (dez) dias.
havendo acordo na audiência de conciliação, o Presidente do Tribunal desde logo o homologará.
a sentença normativa vigorará, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento.
contra a sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, observados os pressupostos próprios, cabe recurso ordinário.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Através do enunciado contido no art. 843, parágrafo primeiro, da CLT, é facultado ao empregador fazer-se substituir:
por advogado que lhe preste serviços profissionais.
por qualquer pessoa, desde que esteja legalmente habilitada para representar-lhe.
apenas pelos sócios, mesmo que minoritários
apenas por gerentes, ou outros empregados exercentes de cargos de confiança.
pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
Direito Processual do Trabalho - Justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Um juiz do trabalho, ao julgar pedido em reclamação trabalhista, condenou determinado empregador a corrigir a carteira de trabalho do empregado reclamante, a pagar-lhe as verbas postuladas e a liberar-lhe o FGTS. O empregador, não se conformando com a decisão, interpôs recurso ao TRT.
Considerando essa situação hipotética e o assunto nela abordado, julgue os itens a seguir.
Na justiça do trabalho, o próprio empregado pode ajuizar legalmente reclamação trabalhista, sem necessidade de advogado.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética a respeito do direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Os empregados de determinada, pessoa jurídica irresignados com a inatividade do sindicato representativo, propuseram dissídio coletivo, perante o tribunal regional do trabalho (TRT) competente, visando obter reajustamento do salário da categoria. Com base na ordenação normativa vigente, falta ao referido dissídio coletivo uma condições de ação, tendo em vista que, nessa situação hipotética, a representação para instaurar instância é prerrogativa das associações sindicais.
Direito Processual do Trabalho - Justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Um juiz do trabalho, ao julgar pedido em reclamação trabalhista, condenou determinado empregador a corrigir a carteira de trabalho do empregado reclamante, a pagar-lhe as verbas postuladas e a liberar-lhe o FGTS. O empregador, não se conformando com a decisão, interpôs recurso ao TRT.
Considerando essa situação hipotética e o assunto nela abordado, julgue os itens a seguir.
A justiça do trabalho é incompetente para apreciar ações que discutam multas aplicadas pela delegacia regional do trabalho aos empregadores, porque a matéria é administrativa, já que não envolve empregado e empregador, mas este último e o poder público federal.
Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais quer nos dissídios coletivos, caberá
Recurso Ordinário, no prazo de oito dias.
Recurso Revista, no prazo de quinze dias.
Recurso Ordinário, no prazo de quinze dias.
Recurso Revista, no prazo de oito dias.
Agravo de Petição, no prazo de dez dias.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
Em 17 de fevereiro de 2006, Adalberto ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de sua antiga empregadora, a CAIXA, e deu à causa o valor de R$ 5.000,00. Nessa situação, a reclamação trabalhista aforada não deve ser submetida ao procedimento sumaríssimo.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os prazos processuais contam-se com
exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, sendo que são contínuos e releváveis.
exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, sendo que são contínuos e irreleváveis.
inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, sendo que são contínuos e irreleváveis.
inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, sendo que não são contínuos e são irreleváveis.
inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, sendo que são contínuos e releváveis.
Admite-se Recurso de Revista, no procedimento sumaríssimo, por
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