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Direito Processual do Trabalho - Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Analise as afirmativas abaixo.
1. Algumas alterações legais não interferem na fundamentação das decisões dos tribunais, pois estes vêm processando e julgando várias matérias em virtude da primazia da realidade e da necessidade da celeridade processual. Um exemplo claro desta realidade, foi a Emenda Constitucional n° 45, definindo que as ações sobre a representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores ficariam definitivamente restritas à competência da Justiça do Trabalho.
2. Embora a reconvenção não seja prevista na estrutura legal das normas processuais trabalhistas, é perfeitamente aceita e comum no dia-a-dia forense, com a utilização técnica do instituto de maneira subsidiária ao Processo Civil, em virtude de permissivo legal na própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
3. O Agravo de Instrumento no Processo do Trabalho tem como função a garantia da parte em poder rever o conteúdo do despacho denegatório de seguimento de recurso por parte do Juiz do Trabalho, devendo ser interposto perante o respectivo Tribunal Regional, como garantia ao duplo grau de jurisdição, sendo facultativa a juntada ao recurso das procurações outorgando poderes aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial e da contestação.
Assinale a alternativa correta:
Apenas a afirmativa 1 está correta.
Apenas a afirmativa 2 está correta.
As afirmativas 1 e 3 estão corretas.
As afirmativas 2 e 3 estão corretas.
As afirmativas 1, 2 e 3 estão corretas.
Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa alegou justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o ônus da prova incumbe
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2006
Quem pode recorrer das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão:
Os interessados tão somente.
O Presidente do Tribunal tão somente.
A Procuradoria da Justiça do Trabalho tão somente.
Os interessados e a Procuradoria da Justiça do Trabalho tão somente.
Os interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2006
A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o disposto no art. 241 do CPC. Assim, conta-se:
a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.
especialmente a partir da data em que for feita na pessoa do advogado, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial.
a partir da data em que for recebida a notificação pelo advogado ou daquela em que for publicado o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede do Tribunal.
a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.
independe de qualquer data.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2006
Assinale a alternativa incorreta.
O abono concedido em razão de dissídio coletivo de trabalho tem natureza remuneratória, razão pela qual sobre ele incide o Imposto de Renda.
As verbas decorrentes de acordos trabalhistas celebrados com os empregados não têm caráter indenizatório.
Os valores recebidos em virtude da rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, não constituem fato gerador do imposto de renda, conforme o teor do contido no art. 43 do CTN.
Não compete à Justiça do Trabalho processar os feitos atinentes à contribuição sindical instituída por lei, em face da nova carga cogente do art. 114, inciso III, da CRFB.
A lei isenta de imposto de renda a indenização por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho - Execução - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética a respeito do direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. A pessoa jurídica Aga, executada em ação trabalhista, quando citada para efetuar o pagamento da dívida, não satisfez o débito nem garantiu a execução. Nesse caso, devese penhorar os bens da empresa suficientes ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas processuais e juros de mora, sendo estes devidos desde a data do ajuizamento da ação.
Direito Processual do Trabalho - Execução - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Considerando ser de R$ 4.678,13 o valor do depósito para o recurso ordinário, julgue o item subseqüente. Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 25.000,00 a título de verbas rescisórias. Por discordar da condenação, interpôs recurso ordinário e recolheu o depósito recursal, no valor de R$ 4.678,13. O TRT, ao analisar o recurso ordinário, manteve a decisão da primeira instância. A empresa, diante dessa decisão, não mais recorreu. Nessa situação, durante a fase de execução, se a empresa pretender ajuizar embargos à execução, deve depositar mais R$ 4.678,13 para garantia do juízo.
Direito Processual do Trabalho - Execução - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, referente a direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Após todos os procedimentos, um imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00 foi levado à praça para pagamento de débitos trabalhistas consignados em sentença condenatória transitada em julgado. Na primeira praça, foi dado lance no valor de R$ 750.000,00 e nenhum outro lance foi oferecido. Nesse caso, o imóvel deverá ser submetido a uma segunda praça.
Direito Processual do Trabalho - Geral - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
Analise as questões abaixo:
I. Da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo de petição interposto pelo executado cabe Recurso de Revista se a decisão tiver violado lei federal ou dado interpretação diversa da que houver dado outro TRT.
II. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
III. Da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo de petição interposto pelo executado cabe Recurso de Revista se a decisão tiver violado, de forma inequívoca e direta, à Constituição Federal.
IV. É pressuposto específico que possibilita o conhecimento de recurso em execução trabalhista a delimitação de matéria e valores impugnados.
V. O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
Responda:
I, II, III, IV e V estão corretas.
Apenas III e IV estão corretas.
Apenas a I está incorreta.
Apenas II, IV e V estão corretas.
Nos dissídios individuais,
após a apresentação das razões finais, é defeso ao juiz renovar a proposta de conciliação, em razão do término da instrução.
não havendo acordo, o reclamado terá trinta minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, não podendo esta leitura ser dispensada pelas partes.
terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não-excedente de dez minutos para cada uma.
o não-comparecimento do reclamante à audiência importa em confissão quanto à matéria de fato.
é facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento do fato, porém as declarações deste não obrigarão o proponente.
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