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Direito Processual do Trabalho - Justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A respeito da distribuição e da uniformização da jurisprudência no TST, julgue os itens subseqüentes.
Considere a seguinte situação hipotética.
O ministro Carlos Silva, que tem 68 anos de idade e já conta com tempo de serviço suficiente para aposentar-se, protocolizou, em 5 de agosto de 2003, o requerimento de aposentação. Nessa situação, os processos distribuídos ao ministro, sessenta dias antes da protocolização do requerimento e ainda não julgados, deverão ser distribuídos a outros ministros.Direito Processual do Trabalho - Justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
No que tange a atos processuais e a processos, julgue os itens que se seguem.
Compete ao STF julgar o mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TST.
Direito Processual do Trabalho - Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Luís, Marcos e Alberto, em 22/5/2002, ajuizaram, em litisconsórcio ativo, ação trabalhista contra a Livraria Saber Ltda., para a qual ainda laboravam. Nessa ação, sustentaram a nulidade de disposições constantes de convenção coletiva de trabalho firmada extrajudicialmente. Tal convenção vigorou de 1.º/5/2000 a 30/4/2002, e a nulidade argüida prendia-se à redução do auxílio-alimentação. Esse auxílio, que antes lhes era pago no importe de R$ 7,00 ao dia, por força da convenção coletiva mencionada, foi reduzido para R$ 6,00 ao dia, razão por que pleitearam as diferenças relativas ao período de vigência da convenção coletiva. Atribuíram à causa valor que, na data do ajuizamento, equivalia a um total de cinqüenta salários mínimos. Ao tempo do ajuizamento do feito, Marcos contava com dezessete anos de idade, e os demais reclamantes tinham idade superior a 21 anos.
À luz dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.A despeito da idade de Marcos, a intervenção do Ministério Público do Trabalho no feito, ainda em primeira instância e por iniciativa própria, será admissível apenas se esse empregado não se achar regularmente assistido por seu representante legal.
Direito Processual do Trabalho - Justiça do Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
Sobre as regras de competência da Justiça do Trabalho, assinale a opção errada.
As ações civis públicas, envolvendo a defesa de interesses difusos e coletivos, devem ser propostas perante os tribunais do trabalho.
Os dissídios entre servidores públicos federais e os entes administrativos aos quais vinculados, envolvendo regras de natureza administrativa, não são solucionados pela Justiça do Trabalho.
Os dissídios coletivos ajuizados para a tutela de interesses genéricos e abstratos dos integrantes das categorias profissional e econômica são julgados originariamente pelos tribunais do trabalho.
A competência da Justiça do Trabalho alcança as relações contratuais de emprego mantidas entre trabalhadores nacionais e pessoas jurídicas de direito púbico externo, travadas em território nacional.
A Justiça do Trabalho não detém competência para instruir e julgar conflito entre trabalhadores autônomos e os respectivos tomadores.
Em uma reclamação trabalhista, não tendo comparecido uma das testemunhas que a reclamada pretendia ouvir, o juiz indeferiu seu pedido de adiamento de audiência e encerrou a instrução, com os protestos do advogado da ré. O procedimento adequado do advogado da empresa será
interpor recurso ordinário com preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, se a ação for julgada procedente.
exigir do juiz a reconsideração daquela decisão no prazo de 48 horas.
impetrar mandado de segurança, sendo desnecessário aguardar o julgamento da ação.
interpor agravo de instrumento que será processado em autos apartados.
interpor correição parcial no prazo de 5 dias observando o Regimento Interno do Tribunal.
No processo do trabalho, a compensação
pode ser feita entre parcelas decorrentes de títulos diferentes.
não pode ser aplicada, tendo em vista a natureza alimentar dos salários.
só pode ser alegada como matéria de defesa.
só pode ser alegada enquanto não for proferida a sentença.
pode ser alegada na fase de liquidação da sentença.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A propósito das regras informativas do processo judiciário trabalhista, julgue os itens seguintes.
Os dissídios coletivos concernentes a conflitos que envolvam sindicatos com âmbito nacional de representação devem ser solucionados originariamente pelo TST.
Direito Processual do Trabalho - Processo em geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio, postulando, em favor de associados que são empregados da Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no que equivalia, então, a cem salários mínimos. Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal da lei, o que foi deferido. Após colhida a defesa da reclamada em audiência de conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada, associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram com anuência da empresa reclamada. No curso da instrução processual, foram colhidos depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença, em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu No caso descrito, o julgador deveria ter facultado a vista do laudo pericial às partes em prazo comum de cinco dias. Quanto à prova testemunhal, cada uma das partes poderia ter apresentado, no máximo, até duas testemunhas.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio, postulando, em favor de associados que são empregados da Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no que equivalia, então, a cem salários mínimos. Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal da lei, o que foi deferido. Após colhida a defesa da reclamada em audiência de conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada, associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram com anuência da empresa reclamada. No curso da instrução processual, foram colhidos depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença, em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu O sindicato reclamante não poderia, no caso descrito, pretender a anulação da sentença de primeiro grau sob o fundamento de que sofreu cerceio de defesa ao ter indeferida a indicação de seu assistente técnico.
O juiz deve dar-se por suspeito e pode ser recusado se um dos litigantes for
seu vizinho.
seu colega de faculdade.
seu parente por afinidade até o terceiro grau civil.
amigo de parente consangüíneo até o terceiro grau civil.
inimigo de parente por afinidade até o segundo grau civil.
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