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Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Foi ajuizado perante o TST dissídio coletivo, de natureza econômica, tendo por suscitada autarquia federal. Nesse dissídio, todavia, emergiu disputa pela titularidade de representação sindical da categoria obreira, pretendida por entes sindicais distintos. Nesse contexto, julgue os seguintes itens.
Após ultrapassada a questão concernente à disputa de representação havida entre os sindicatos obreiros, o dissídio proposto é, em tese, juridicamente possível.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
João moveu reclamatória trabalhista contra a Transportadora Rápida Ltda., atribuindo à causa valor que equivalia a 28 salários mínimos na época da propositura do feito. Houve notificação da reclamada e designação da audiência de conciliação e julgamento, à qual compareceram as partes. O trabalhador, porém, afirmou que pretendia a oitiva de duas testemunhas e esclareceu que, embora convidadas, elas se recusaram a comparecer. Por essa razão, o reclamante solicitou ao juiz condutor do feito o adiamento da audiência, para a condução coercitiva de ambas as testemunhas.
Em face da situação hipotética acima descrita, julgue os itens subseqüentes.Se reclamatória com igual valor da causa houvesse sido proposta contra empresa pública federal, seu processamento estaria sujeito ao rito sumaríssimo.
Sobre o dissídio coletivo, é correto dizer:
Haverá revelia do suscitado, caso este não apresente defesa na audiência de conciliação, a ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias.
Quando no dissídio figurar apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o tribunal competente, na própria decisão, ainda que não haja o requerimento expresso, estender tais condições aos demais empregados da empresa, desde que integrantes da mesma profissão dos dissidentes.
A instância pode ser instaurada por iniciativa de qualquer membro do Tribunal, desde que haja greve.
A instância só pode ser instaurada por iniciativa das associações sindicais.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
João moveu reclamatória trabalhista contra a Transportadora Rápida Ltda., atribuindo à causa valor que equivalia a 28 salários mínimos na época da propositura do feito. Houve notificação da reclamada e designação da audiência de conciliação e julgamento, à qual compareceram as partes. O trabalhador, porém, afirmou que pretendia a oitiva de duas testemunhas e esclareceu que, embora convidadas, elas se recusaram a comparecer. Por essa razão, o reclamante solicitou ao juiz condutor do feito o adiamento da audiência, para a condução coercitiva de ambas as testemunhas.
Em face da situação hipotética acima descrita, julgue os itens subseqüentes.Para que o adiamento requerido seja deferido, é necessário que o reclamante comprove haver convidado as testemunhas cuja oitiva desejava. Acaso indeferido esse adiamento, essa decisão interlocutória não é recorrível de imediato, o que autoriza sua revisão pela via do mandado de segurança.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
João moveu reclamatória trabalhista contra a Transportadora Rápida Ltda., atribuindo à causa valor que equivalia a 28 salários mínimos na época da propositura do feito. Houve notificação da reclamada e designação da audiência de conciliação e julgamento, à qual compareceram as partes. O trabalhador, porém, afirmou que pretendia a oitiva de duas testemunhas e esclareceu que, embora convidadas, elas se recusaram a comparecer. Por essa razão, o reclamante solicitou ao juiz condutor do feito o adiamento da audiência, para a condução coercitiva de ambas as testemunhas.
Em face da situação hipotética acima descrita, julgue os itens subseqüentes.Se for deferida a intimação de apenas uma das duas testemunhas, o reclamante poderá registrar sua discordância apenas após o encerramento formal da instrução, ao lhe ser dada a palavra para razões finais. Assim, poderá, em recurso ordinário, deduzir a ocorrência de nulidade processual.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
João moveu reclamatória trabalhista contra a Transportadora Rápida Ltda., atribuindo à causa valor que equivalia a 28 salários mínimos na época da propositura do feito. Houve notificação da reclamada e designação da audiência de conciliação e julgamento, à qual compareceram as partes. O trabalhador, porém, afirmou que pretendia a oitiva de duas testemunhas e esclareceu que, embora convidadas, elas se recusaram a comparecer. Por essa razão, o reclamante solicitou ao juiz condutor do feito o adiamento da audiência, para a condução coercitiva de ambas as testemunhas.
Em face da situação hipotética acima descrita, julgue os itens subseqüentes.Considerada a prevalência da verdade real, é dado ao juízo condutor desse feito determinar, de ofício, a produção de prova que repute necessária. Ele poderá, se necessário, inverter o ônus probatório de cada uma das partes se a eqüidade assim o exigir.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
No que tange a atos processuais e a processos, julgue os itens que se seguem.
Se estiver em tramitação processo de competência da Seção de Dissídios Individuais e uma das partes suscitar a inconstitucionalidade de lei relevante para o julgamento da causa, deverá a seção apreciar a argüição de inconstitucionalidade, após ouvido o Ministério Público, antes de ela ser levada à apreciação do Plenário; isso significa que a questão de inconstitucionalidade não será necessariamente submetida ao julgamento do Pleno.
Não é correto dizer:
O agravo de instrumento possui efeito regressivo.
O recurso de revista sempre possui efeito suspensivo.
Conforme Orientação Jurisprudencial da SDI-2 do TST, o credor não tem direito à execução definitiva caso tenha sido interposto recurso extraordinário.
Terminada a instrução, as partes poderão aduzir razões finais orais, no prazo de 10 minutos cada uma.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
Sobre as provas, no processo judiciário do trabalho, assinale a opção incorreta.
A prova documental que fundamenta a reclamatória deve ser apresentada com a petição inicial, cabendo ao Reclamado exibir, com sua defesa, os documentos com que pretenda impugnar as pretensões e alegações deduzidas.
A oitiva de testemunhas pressupõe o prévio depósito em juízo do rol respectivo, no prazo máximo de cinco dias antes da data da realização da audiência, sob pena de preclusão.
As testemunhas que forem parentes de qualquer dos litigantes até o terceiro grau civil prestarão depoimento na condição de informantes.
O número máximo de testemunhas no rito ordinário trabalhista é de três por parte litigante.
Nos inquéritos para apuração de falta grave de dirigente sindical, o número máximo de testemunhas é de seis por litigante.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
Sobre as regras que informam os processos de liquidação de sentença trabalhista, assinale a opção incorreta.
Apresentada a liquidação da sentença, faculta- se ao magistrado, considerando critérios de conveniência, celeridade e economia processuais, a concessão de vista prévia dos cálculos aos litigantes, para que apresentem impugnação fundamentada, em dez dias, com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão.
Por possibilitar a apuração de fato novo, em procedimento judicial que admite ampla dilação processual, a liquidação por artigos é incompatível com o processo executivo trabalhista, desde que comprometa o ideal da rápida satisfação dos créditos trabalhistas de caráter alimentar.
Os créditos previdenciários, resultantes das parcelas da condenação consideradas salário- de-contribuição, serão apurados na liquidação da sentença trabalhista independentemente de requerimento do INSS ou dos litigantes nesse sentido.
A sentença de liquidação é irrecorrível, apenas podendo ser discutida por ocasião dos embargos à penhora.
A liquidação pode ser processada por arbitramento, quando assim for determinado na sentença exeqüenda ou for convencionado pelas partes ou ainda quando o exigir a natureza do objeto da execução.
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