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Sobre o dissídio coletivo, é correto dizer:
Haverá revelia do suscitado, caso este não apresente defesa na audiência de conciliação, a ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias.
Quando no dissídio figurar apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o tribunal competente, na própria decisão, ainda que não haja o requerimento expresso, estender tais condições aos demais empregados da empresa, desde que integrantes da mesma profissão dos dissidentes.
A instância pode ser instaurada por iniciativa de qualquer membro do Tribunal, desde que haja greve.
A instância só pode ser instaurada por iniciativa das associações sindicais.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio, postulando, em favor de associados que são empregados da Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no que equivalia, então, a cem salários mínimos. Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal da lei, o que foi deferido. Após colhida a defesa da reclamada em audiência de conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada, associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram com anuência da empresa reclamada. No curso da instrução processual, foram colhidos depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença, em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu Na reclamatória descrita, o sindicato obreiro apresentou-se como substituto processual. Essa substituição foi processualmente admissível e, no caso relatado, abrangeu, inclusive, os empregados pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio, postulando, em favor de associados que são empregados da Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no que equivalia, então, a cem salários mínimos. Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal da lei, o que foi deferido. Após colhida a defesa da reclamada em audiência de conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada, associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram com anuência da empresa reclamada. No curso da instrução processual, foram colhidos depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença, em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu A desistência formulada individualmente pelos obreiros foi admissível, ainda que a reclamatória tivesse sido ajuizada por seu sindicato.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
Sobre o procedimento sumaríssimo assinale a opção correta.
Aplica-se o procedimento sumaríssimo às ações cujo valor não suplante o limite de 60 salários mínimos.
Nas ações em que envolvida a administração pública federal, a sentença condenatória deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Os pedidos devem ser certos e determinados, além de deduzidos de forma líquida, sob pena de ser ordenada pelo magistrado a emenda da petição inicial.
Não sendo admitida a citação por edital nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, ao autor incumbe a indicação correta do nome e do endereço do Reclamado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Contra os julgamentos proferidos pelos tribunais regionais do trabalho, em ações vinculadas ao rito sumaríssimo, o recurso de revista será admitido ao TST nos casos de violação a literal disposição de lei e divergência jurisprudencial.
Os embargos à execução são:
recurso;
incidente de execução;
ação do executado;
simples petição;
homologação irrecorrível dos cálculos.
Direito Processual do Trabalho - Execução - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A respeito da execução e dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens a seguir.
Se, em execução trabalhista, a empresa executada oferecer para penhora um terreno urbano alienado fiduciariamente por força de cédula de crédito industrial e um imóvel rural hipotecado por força de cédula de crédito rural, apenas o segundo deverá ser objeto de constrição judicial.
Sobre a execução trabalhista, são apresentadas as seguintes afirmações:
I) Se o executado, procurado por 3 (três) vezes não for encontrado, far-se-á citação por edital.
II) Apesar de o artigo 889 da CLT afirmar que Aaos trâmites e incidentes do processo de execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida da Fazenda Pública [email protected], a nomeação dos bens para efeito de garantia do juízo obedece à ordem do artigo 655 do CPC.
III) O arrematante deve garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor da arrematação. Caso não pague o restante em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o sinal em favor da execução, e os bens voltam à praça.
IV) A praça é realizada após os editais serem publicados com antecedência, mínima, de 20 (vinte) dias. Observadas essas afirmações, assinale:
Se todas as assertivas estiverem corretas.
Se apenas as assertivas I, III e IV estiverem corretas.
Se apenas as assertivas II, III e IV estiverem corretas.
Se todas as assertivas estiverem incorretas.
Sobre a execução trabalhista, é correto dizer:
Os termos de transação e os termos de ajuste de conduta, ambos firmados junto ao Ministério Público do Trabalho, bem como os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia, são exemplos de títulos executivos.
As contribuições previdenciárias decorrentes das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho serão executadas mediante provocação do INSS.
Será competente para a execução de título extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento.
Sobre a execução trabalhista, é correto dizer:
A citação só poderá ser realizada por oficial de justiça.
O prazo para pagamento da dívida é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da citação.
A atualização do crédito devido ao INSS observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, ainda que a contribuição decorra de débitos trabalhistas.
Após a elaboração da conta, o INSS terá o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se, sob pena de preclusão.
Assinale a alternativa incorreta:
No processo de execução, as custas serão pagas, ao final, pelo executado.
As custas a título de armazenagem em depósito judicial correspondem a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor liquidado.
As custas a título de armazenagem em depósito judicial correspondem a 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor da avaliação, por dia.
São devidas custas em caso de agravo de instrumento interposto na execução.
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