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Direito Processual do Trabalho - Jurisdição e Competência - Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) - 2011
É da competência da Justiça do Trabalho, EXCETO:
apreciar as ações que envolvam o direito de greve.
julgar os conflitos de competência entre órgão da justiça do trabalho e órgão da justiça comum.
julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Se o mandado de segurança na Justiça do Trabalho for em razão de ato de autoridade judiciária e a autoridade coatora for desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região a competência para julgar será
do pleno do Tribunal Superior do Trabalho, sendo que o prazo para ajuizamento do mandado é de 120 dias contados da prática do ato impugnado.
do pleno do Tribunal Superior do Trabalho, sendo que o prazo para ajuizamento do mandado é de 90 dias contados da pratica do ato impugnado.
de uma das turmas do Tribunal Superior do Trabalho, sendo que o prazo para ajuizamento do mandado é de 120 dias contados a partir da ciência do interessado do ato impugnado.
do próprio Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o prazo para ajuizamento do mandado é de 120 dias contados a partir da ciência do interessado do ato impugnado.
do próprio Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o prazo para ajuizamento do mandado é de 90 dias contados a partir da ciência do interessado do ato impugnado.
Os processos trabalhistas ocorrem sob a égide da Constituição Federal e da CLT. A tramitação se dá na Justiça do Trabalho, que está organizada nas seguintes jurisdições:
Com relação às nulidades, o princípio da transcendência é aquele que prevê que
deverão ser declaradas ex officio as nulidades fundadas em incompetência de foro, sendo considerados nulos os atos decisórios.
o juiz, quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
anulado o ato reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam.
a nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, mesmo que dela sejam independentes.
só haverá nulidade nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Neste caso, trata-se especificamente do Princípio da
Estabilidade da Lide.
Preclusão.
Eventualidade.
Concentração.
Lealdade Processual.
Considere as seguintes assertivas a respeito da representação:
I. É inadmissível em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.
II. Nas Reclamatórias Plúrimas os empregados não poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria, tendo em vista que não se trata de dissídio coletivo, mas sim de dissídio individual com diversos reclamantes.
III. É válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
IV. Não configura irregularidade de representação o fato do substabelecimento ser anterior à outorga passada ao substabelecente, tratando-se de mera irregularidade formal.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
I e III.
I, II e III.
II, III e IV.
I e IV.
I, III e IV.
A procuração apud acta é o mandato
com vigência previamente estipulada.
passado a advogado dativo para fins específicos e determinados logo após a intimação da reclamada.
passado em audiência perante o Juiz do Trabalho.
para fins genéricos com permissão expressa para substabelecer.
para fins genéricos que veda expressamente o substabelecimento.
Murilo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa Azul Ltda; Mateus ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a multinacional Blue; e Matias ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa Branca Ltda. Na audiência UNA já designada nos respectivos processos, todas as empresas pretendem enviar prepostos. Nestes casos, considerando que Murilo e Mateus possuem mais de dez anos de contrato de trabalho, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o preposto deve ser necessariamente empregado
das empresas Azul, Blue e Branca.
das empresas Azul e Branca, apenas.
da empresa Blue, apenas.
das empresas Azul e Blue, apenas.
da empresa Branca, apenas.
Direito Processual do Trabalho - Princípios do Direito Processual do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
O princípio, que determina que o reclamado deverá alegar na contestação, simultaneamente, as matérias relacionadas com as preliminares (art. 302 do CPC), bem como as matérias relacionadas ao mérito em razão da possibilidade das preliminares arguidas não serem acolhidas é, especificamente, o da
extrapetição.
busca da verdade real.
eventualidade.
finalidade.
estabilidade da lide.
Direito Processual do Trabalho - Princípios do Direito Processual do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Com relação aos princípios afetos ao processo do trabalho, assinale a opção correta.
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