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Direito Processual do Trabalho - Custas e emolumentos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os próximos itens, relativos ao processo do trabalho.
O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé é pressuposto objetivo para a interposição dos recursos trabalhistas.
Atenção: As questões de números 56 a 60 referem-se a Processo do Trabalho.
Em relação à decisão no procedimento ordinário do Processo do Trabalho, é correto afirmar:
Das decisões os litigantes serão notificados por oficial de justiça.
No caso de revelia, a notificação da decisão será feita por oficial de justiça.
Da decisão deverão constar os nomes das partes, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão, sendo dispensável o resumo do pedido e da defesa.
Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.
Não é necessário constar da decisão as custas que devem ser pagas pela parte vencida, podendo o juiz deixar para fixá-las por ocasião da execução.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Assinale a opção correta a respeito do dissídio coletivo.
Conforme entendimento pacificado do TST, é indispensável, para a propositura da ação de cumprimento, o trânsito em julgado da sentença normativa.
Conforme entendimento do TST, o dissídio coletivo de natureza jurídica não se presta a interpretar normas de caráter genérico.
Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva, é facultado a ambas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica ou jurídica, podendo a justiça do trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho e as convencionadas anteriormente.
Cabe às varas do trabalho, aos TRTs e ao TST o julgamento originário dos dissídios coletivos, conforme o alcance da base territorial dos entes envolvidos: sendo a base no mesmo município, a competência será da vara local; estando envolvido mais de um município, a competência será dos TRTs; havendo o envolvimento de mais de um município de estados diferentes, a competência será do TST.
Não havendo acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em vigor, a sentença normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Para processar e julgar uma ação reclamatória trabalhista ou um dissídio coletivo, tanto o magistrado do trabalho como o desembargador do Tribunal Regional deverão reger- se pelas normas estabelecidas
na Consolidação das Leis do Trabalho e, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com essas normas.
no Código de Processo Civil e, de forma subsidiária, por normas gerais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
na Constituição Federal e no direito processual comum, diante da ausência de regras específicas na Consolidação das Leis do Trabalho.
somente no Código Processual Civil, conforme o poder de direção geral do processo determinado aos Juízos e Tribunais do Trabalho.
na Consolidação das Leis do Trabalho ou na Lei de Execuções Fiscais, ou ainda, no Código Processual Civil, cabendo a escolha às partes, conforme a situação, e de acordo com a fase processual.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com relação à classificação das constituições, aos direitos e garantias fundamentais e à organização político-administrativa, julgue os itens a seguir.
Nas negociações coletivas de trabalho, é obrigatória a participação dos sindicatos.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que se refere ao direito individual do trabalho, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CLT e TST se referem, respectivamente, a Consolidação das Leis do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.
A sentença normativa, que é uma decisão proferida no âmbito dos tribunais trabalhistas em processo de dissídio coletivo, é considerada fonte formal do direito do trabalho.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que concerne ao direito processual do trabalho, julgue os itens seguintes.
O fato de dois sindicatos discutirem na justiça do trabalho a interpretação de cláusula prevista em convenção coletiva de trabalho configura um dissídio coletivo de natureza jurídica cuja sentença normativa é meramente declaratória.
Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, são submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho tanto dissídios individuais como dissídios coletivos. Sobre esses últimos, com base na CLT, é correto afirmar que:
a instância em dissídio coletivo será instaurada apenas mediante representação escrita das associações sindicais, em qualquer situação.
em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente estender tais condições de trabalho aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
a decisão sobre novas condições de trabalho não poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, apenas aos da mesma empresa.
decorrido mais de 6 (seis) meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
a revisão será julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão tiver sido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Assinale a opção correta em relação ao dissídio individual do trabalho.
No processo laboral, caso exista, na petição inicial, pedido que envolva adicional de insalubridade ou periculosidade, o juiz deve determinar a realização de perícia, ainda que consumada a revelia.
No processo laboral, não é possível o indeferimento liminar da petição inicial, dada a inexistência de despacho citatório, sendo a audiência o primeiro contato do juiz com o pedido da parte.
A CLT determina prazo mínimo de cinco dias entre o recebimento da notificação postal para o comparecimento do reclamado à audiência e a realização desta, sendo dobrado o prazo em relação às pessoas jurídicas de direito público.
Em razão do jus postulandi da parte e do princípio da simplicidade que impera no processo do trabalho, não se aplica à defesa laboral o princípio da impugnação especificada, podendo o réu contestar a ação apenas por meio de requerimento da improcedência dos pleitos formulados na peça inicial.
Segundo entendimento do TST, a apresentação de atestado médico, ainda que não especifique a impossibilidade de locomoção da parte à audiência, é motivo suficiente para justificar sua ausência em juízo.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Ainda no que diz respeito ao dissídio individual trabalhista, assinale a opção correta.
Segundo entendimento do TST, o fato de a testemunha do reclamante estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador a torna suspeita, por demonstração de interesse jurídico no resultado do litígio.
No procedimento comum ordinário do processo trabalhista, deve haver duas tentativas de conciliação obrigatórias por parte do magistrado, uma na abertura da audiência e a outra antes das razões finais.
A compensação, que, no processo comum ordinário da justiça do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhistas, apenas pode ser alegada como matéria de defesa, com a contestação, sob pena de preclusão.
A reconvenção, uma das modalidades de resposta do réu, é aplicável tanto no processo de conhecimento judicial trabalhista quanto no de execução.
O não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, não estando, entretanto, segundo entendimento do TST, as pessoas jurídicas de direito público sujeitas à revelia, pois o litígio que envolve essas pessoas versa sobre direitos indisponíveis.
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