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Direito Processual do Trabalho - Execução - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que concerne à liquidação de sentença e à execução trabalhista, assinale a opção correta.
Iniciada a execução trabalhista, o juiz mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que este cumpra a decisão ou o acordo, que deverá conter a petição inicial do autor, a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido, sob pena de nulidade.
Se o executado não permitir o ingresso do oficial de justiça no local da diligência, restará a este arrombar as portas bem como móveis e gavetas onde presumir que se achem os bens, devendo certificar posteriormente o fato ao juiz.
Ainda que não haja normas voltadas para a execução trabalhista na CLT, a aplicação do CPC nesse caso é impossível, dada a sua incompatibilidade com a celeridade que rege o processo do trabalho.
As multas inscritas em dívida ativa da União provenientes dos autos de infração lavrados por auditores-fiscais do trabalho, os termos de ajuste de conduta firmados perante o MP do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as comissões de conciliação prévia são considerados títulos executivos extrajudiciais trabalhistas.
No processo do trabalho, a liquidação de sentença pode ser realizada por cálculo, por arbitramento e por artigos, devendo ser instaurada de ofício pelo juiz da causa.
Direito Processual do Trabalho - Execução - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
A respeito da execução trabalhista, assinale a opção correta.
Embora os bens das pessoas jurídicas de direito público sejam impenhoráveis, o TST considera válida a penhora de bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União, não podendo a execução prosseguir mediante precatório.
Em face do direito fundamental de propriedade, não se admite penhora sobre faturamento de empresa.
Em se tratando de execução por carta precatória, os embargos à execução devem ser oferecidos perante o juízo deprecante, sendo, em regra, julgados no juízo deprecado, salvo se versarem sobre vícios ou irregularidades de ato praticado pelo próprio juízo deprecante, ocasião em que caberá a este o julgamento dos embargos.
Conforme entendimento pacificado no TST, no acordo homologado em juízo, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é devida a contribuição previdenciária sobre o valor consignado na decisão condenatória, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na respectiva decisão condenatória.
Para a oposição de embargos à execução, é necessário que o executado garanta previamente o juízo, aplicando-se tal regra às pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Marcos, sócio da empresa Arte Ltda., teve penhoradas obras de arte de sua propriedade para satisfazer execução de sentença proferida em reclamação trabalhista na qual sua empresa foi condenada. Hoje, no leilão das referidas obras, Fabiana arrematou um quadro original e singular de artista renomado pelo valor de R$ 50.000,00. Neste caso, Fabiana deverá garantir o lance com sinal correspondente a
R$ 20.000,00, devendo pagar a diferença no prazo máximo de três dias.
R$ 7.500,00, devendo pagar a diferença dentro de 24 horas.
R$ 15.000,00, devendo pagar a diferença no prazo máximo de três dias.
R$ 10.000,00, devendo pagar a diferença dentro de 24 horas.
R$ 20.000,00, devendo pagar a diferença dentro de 48 horas.
A fase de execução no processo trabalhista possui regramentos próprios e típicos, conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo correto afirmar sobre essa fase que
a matéria de defesa nos embargos do executado será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida, não cabendo produção de prova testemunhal.
requerida a execução, o Juiz mandará expedir mandado de citação do executado para que faça o pagamento em 15 (quinze) dias ou garanta a execução, sob pena de penhora.
o executado que não pagar a importância reclamada poderá nomear bens à penhora, não havendo qualquer ordem preferencial a ser observada.
garantida a execução ou penhorados os bens, terá a empresa executada 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
serão julgados em sentenças distintas os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário, para possibilitar recursos parciais.
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Quanto à execução no processo do trabalho, assinale a opção correta.
Na liquidação, poderá haver modificação, caso tenha ocorrido omissão no título executivo que gerou o título.
Sendo líquida ou ilíquida a sentença exequenda, terá início a execução.
A execução no processo do trabalho deve ser provocada pela parte.
A execução no processo do trabalho pode ser iniciada apenas pelo juiz.
A execução no processo do trabalho pode ser iniciada pelo juiz ou pela parte.
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Assinale a opção correta a respeito da execução no processo do trabalho.
A matéria de defesa em sede de embargos à execução é restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
A interposição de embargos à execução não depende de garantia do juízo.
Os embargos à execução são o remédio processual correto tanto para o exequente quanto para o executado discorrerem sobre eventual insatisfação relativa à liquidação ou penhora havida.
Nos embargos à execução, podem ser suscitadas quaisquer matérias, até mesmo aquelas próprias de contestação.
Inexiste possibilidade de requerimento de produção de prova testemunhal em embargos à execução.
Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, o executado terá, respectivamente, os seguintes prazos para: pagamento do valor da execução, garantia da execução com nomeação de bens à penhora e apresentação de embargos à execução:
quarenta e oito horas, quarenta e oito horas e cinco dias.
cinco dias, cinco dias e quarenta e oito horas.
cinco dias, dez dias e quinze dias.
quinze dias, quinze dias e dez dias.
dez dias, quinze dias e trinta dias.
Em relação às disposições preliminares da execução das decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, é correto afirmar que
o juiz que proferiu a sentença que contenha evidentes erros ou enganos de escrita, de digitação ou de cálculo, não poderá ex officio, antes da execução, corrigi-los, sendo necessária a provocação dos interessados.
a liquidação da sentença trabalhista será feita por cálculos, não sendo admitida outra modalidade.
a execução trabalhista restringe as sentenças e os acordos não cumpridos, não se admitindo a execução de nenhum título extrajudicial.
não se poderá modificar, na liquidação, ou inovar, a sentença liquidanda, podendo apenas ser discutida matéria pertinente à causa principal que não foi apreciada.
a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio juiz ou tribunal competente, ou seja, aquele que tiver conciliado ou julgado originalmente o dissídio.
É regra prevista no processo do trabalho sobre os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação:
Atenção: As questões de números 56 a 60 referem-se a Processo do Trabalho.
São títulos executivos no Processo do Trabalho, EXCETO:
os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
as decisões passadas em julgado, ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo.
as confissões de dívida assinadas pelo empregador em favor do empregado.
os acordos, quando não cumpridos.
os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
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