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Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2004
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação na seguinte condição:
no endereço residencial do Reclamado
no local de trabalho do Reclamado
por via postal
por edital
pessoal
Deixando o reclamante de comparecer à primeira audiência,
será aplicada pena de confissão.
a reclamação será arquivada.
será aplicada a pena de multa.
será designada nova data para a audiência.
ficará impedido de ajuizar nova reclamação trabalhista durante o prazo de um ano.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2004
Nos dissídios individuais, o não comparecimento do reclamante à audiência por motivo irrelevante tem como efeito:
condenação do reclamante no décuplo das custas
supressão da oitiva de testemunhas do reclamante
supressão da fase probatória
arquivamento da reclamação
suspensão do julgamento
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2004
Os dissídios individuais ficam submetidos a procedimento sumaríssimo quando o valor da ação tiver a seguinte referência ao quantitativo de saláriosmínimos na data do ajuizamento:
exceder a 55
ser de até 55
não exceder a 60
não exceder a 45
não exceder a 40
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2004
Com referência ao procedimento sumaríssimo, a alternativa que indica corretamente o número máximo de testemunhas para cada parte e a condição quanto à necessidade ou não de intimação é:
uma, desde que intimadas
duas, desde que intimadas
uma, independentemente de intimação
duas, independentemente de intimação
três, independentemente de intimação
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Na justiça do trabalho, as ações individuais classificam-se em ações de conhecimento, de execução e cautelares, sendo os elementos da ação os sujeitos, o objeto e a causa de pedir. A respeito desse assunto, julgue os itens seguintes.
O trabalhador autônomo não tem direito de ação na justiça do trabalho.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética relativa ao direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Anália deseja ajuizar reclamação trabalhista contra seu empregador. Nessa situação, Anália poderá reclamar pessoalmente, perante a justiça do trabalho, e a petição inicial poderá ser apresentada verbalmente, a qual será reduzida a termo, em duas vias.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio, postulando, em favor de associados que são empregados da Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no que equivalia, então, a cem salários mínimos. Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal da lei, o que foi deferido. Após colhida a defesa da reclamada em audiência de conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada, associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram com anuência da empresa reclamada. No curso da instrução processual, foram colhidos depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença, em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu Na reclamatória descrita, o sindicato obreiro apresentou-se como substituto processual. Essa substituição foi processualmente admissível e, no caso relatado, abrangeu, inclusive, os empregados pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio, postulando, em favor de associados que são empregados da Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no que equivalia, então, a cem salários mínimos. Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal da lei, o que foi deferido. Após colhida a defesa da reclamada em audiência de conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada, associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram com anuência da empresa reclamada. No curso da instrução processual, foram colhidos depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença, em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu A desistência formulada individualmente pelos obreiros foi admissível, ainda que a reclamatória tivesse sido ajuizada por seu sindicato.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
Sobre o procedimento sumaríssimo assinale a opção correta.
Aplica-se o procedimento sumaríssimo às ações cujo valor não suplante o limite de 60 salários mínimos.
Nas ações em que envolvida a administração pública federal, a sentença condenatória deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Os pedidos devem ser certos e determinados, além de deduzidos de forma líquida, sob pena de ser ordenada pelo magistrado a emenda da petição inicial.
Não sendo admitida a citação por edital nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, ao autor incumbe a indicação correta do nome e do endereço do Reclamado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Contra os julgamentos proferidos pelos tribunais regionais do trabalho, em ações vinculadas ao rito sumaríssimo, o recurso de revista será admitido ao TST nos casos de violação a literal disposição de lei e divergência jurisprudencial.
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