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Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens subseqüentes.
Os embargos em recurso de revista das decisões das turmas para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do TST apenas são cabíveis quando houver divergência entre a decisão recorrida e outra proferida por turma ou pela SDI, se já não restar a questão pacificada por súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou do STF no sentido da decisão recorrida.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A empresa Alfa foi acionada na justiça do trabalho, e o rito a ser observado será o sumaríssimo, podendo a empresa apresentar defesa. Nessa situação, o prazo mínimo fixado, a partir da notificação, caso a empresa deseje apresentar defesa, é de
15 dias.
10 dias.
8 dias.
5 dias.
48 horas.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Se, em uma reclamação trabalhista, antes de encerrada a instrução, a reclamada solicitar, por meio de seu procurador ou preposto, a reinquirição do reclamante, o juiz
deverá atender o requerimento, sob pena de ofensa ao direito à ampla defesa.
poderá deferir essa pretensão, caso a entenda pertinente.
não poderá deferir o requerimento.
só poderá deferir o requerimento após ouvir novamente as testemunhas.
só poderá atender o requerimento mediante julgamento de recurso, a ser aviado.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Em causa sob o procedimento sumaríssimo, o juiz do trabalho deve arquivar o processo quando
o autor requerer citação editalícia do reclamado.
o autor tiver submetido sua causa à comissão de conciliação prévia.
o autor declinar na inicial valor da causa abaixo de quarenta salários mínimos.
a reclamada não tiver comparecido à audiência inicial designada, apesar de regularmente notificada.
o autor tiver apresentado liquidação do pedido.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
No caso de demanda submetida ao judiciário trabalhista e que tramite pelo rito sumaríssimo,
as partes, caso haja perícia, terão vista do laudo no prazo sucessivo de cinco dias.
será aberta a vista dos autos caso seja apresentada exceção de incompetência.
as custas devidas serão fixadas no importe de 1% sobre o valor da causa.
será admitida a oitiva de, no máximo, três testemunhas para cada uma das partes.
o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, caso não ocorra acordo.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário
será distribuído de imediato ao Procurador do Trabalho designado, que terá o prazo de dez dias para encaminhá-lo ao relator, com a emissão de parecer escrito.
será distribuído de imediato ao relator designado, que deverá encaminhá-lo para o revisor no prazo máximo de 15 dias contados da distribuição.
terá parecer escrito do representante do Ministério Público, que deverá apresentá-lo no prazo máximo de dez dias contados do recebimento do processo.
será distribuído de imediato ao relator designado, que deverá liberá-lo para pauta de julgamento no máximo em 30 dias contados da distribuição.
terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.
Considere as assertivas abaixo a respeito do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho:
I. Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
II. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
III. Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, com a interrupção obrigatória da audiência por no máximo dez minutos.
IV. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto o que consta APENAS em
I, II e IV.
I e III.
II e IV.
III e IV.
I e II.
Numa reclamação trabalhista, o crédito do reclamado é superior ao do reclamante. Nesse caso,
o reclamado só poderá apresentar reconvenção se a diferença for superior a um mês de salário do empregado e se tiver ocorrido rescisão do contrato de trabalho.
o juiz pode determinar ao reclamante que devolva a diferença ao reclamado, independentemente de reconvenção.
o reclamado só poderá pleitear seu crédito em ação própria, pois, no processo trabalhista, não há reconvenção.
o reclamado pode apresentar reconvenção, se o crédito for oriundo da relação de emprego e houver conexão.
o reclamado pode, em contestação, pedir a compensação dos créditos e a devolução do que entende devido, sendo que o reclamante pode apresentar reconvenção.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca do processo do trabalho, seus princípios, exigências, ritos, recursos e outras modalidades de impugnação, reexame ou rescisão de decisões exaradas pela justiça do trabalho, assim como liquidação e execução de sentenças, julgue os itens de 91 a 96. Os dissídios individuais envolvendo a administração pública direta, autárquica e fundacional observarão o rito ordinário trabalhista, exceto quando o valor da causa não exceder a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
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Um empregado sofreu redução salarial ilícita, tendo recebido a metade do valor a que fazia jus, o que fez que o percentual do FGTS incidisse sobre o valor que efetivamente lhe foi pago, ou seja, o salário reduzido. Essa situação perdurou por um ano, tendo sido posteriormente regularizada espontaneamente pelo empregador. Passados mais de dez anos dessa regularização, o empregador dispensou o empregado sem justa causa. Dias depois da dispensa, o empregado ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o depósito do FGTS integral daquele período, considerando que este deveria incidir na parte do salário que não foi paga.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, a respeito da prescrição no direito do trabalho.
O empregado não corre o risco de que a prescrição da pretensão deduzida na inicial seja pronunciada, uma vez que pode exigir os depósitos do FGTS incidentes sobre a parte do salário que não lhe foi paga no prazo de trinta anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.{TITLE}
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