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É INCORRETO afirmar:
Em relação à execução por prestações sucessivas, por tempo indeterminado, é correto afirmar que
não há previsão de execução por prestações sucessivas no processo do trabalho.
a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
a execução por prestações sucessivas no processo do trabalho obedece aos parâmetros estabelecidos no CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
a execução compreenderá apenas as prestações devidas após o ingresso na execução.
Em relação à execução trabalhista, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:
Os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia são considerados títulos executivos extrajudiciais e serão executados pela forma estabelecida pela CLT.
A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, reclamante ou reclamado, mas não poderá ser promovida ex officio pelo próprio Juiz competente.
Requerida a execução, o Juiz mandará expedir mandado de citação do executado, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 05 (cinco) dias ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 10 (dez) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação não compreenderá as que lhe sucederem.
Conforme as regras aplicáveis à execução no direito processual do trabalho e jurisprudência sumulada do TST, é INCORRETO afirmar:
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
Compete à Justiça do Trabalho a execução dos termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho, os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia e, ex officio, as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo judicial.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos; sendo que a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, não cabendo instrução probatória por meio de testemunhas.
Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.
Direito Processual do Trabalho - Execução - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Tendo como referência a legislação processual trabalhista, julgue os próximos itens.
Na execução trabalhista, garantido o juízo, as partes irresignadas com a homologação dos cálculos podem apresentar embargos à execução.
Em determinada execução trabalhista por carta precatória, foi penhorado bem imóvel de Samuel, irmão gêmeo de Davi, proprietário da empresa executada. Samuel pretende ajuizar Embargos de Terceiro. Neste caso, como regra geral, Samuel
deverá oferecer os referidos embargos no juízo deprecado, sob pena de não conhecimento.
poderá oferecer os referidos embargos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, sendo que a competência para julgá-los é do juízo deprecado.
deverá oferecer os referidos embargos no juízo deprecante, sob pena de não conhecimento.
poderá oferecer os referidos embargos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, sendo que a competência para julgá-los é do juízo deprecante.
não poderá oferecer Embargos de Terceiros, uma vez que não há tipificação legal para o ajuizamento destes embargos na hipótese mencionada.
Salomão e David são irmãos e pretendem arrematar um imóvel no leilão judicial de bens penhorados em reclamações trabalhistas para moradia de sua mãe. Em determinado leilão judicial, Salomão conseguiu arrematar uma casa pelo valor de R$ 100.000,00. Neste caso, Salomão deverá garantir o seu lance com um sinal correspondente a
R$ 10.000,00 e efetuar o pagamento do restante em 48 horas da arrematação.
R$ 10.000,00 e efetuar o pagamento do restante em 24 horas da arrematação.
R$ 20.000,00 e efetuar o pagamento do restante em 48 horas da arrematação.
R$ 20.000,00 e efetuar o pagamento do restante em 24 horas da arrematação.
R$ 15.000,00 e efetuar o pagamento do restante em 24 horas da arrematação.
Em se tratando de embargos à execução e impugnação à sentença no processo do trabalho, é correto afirmar:
É vedada a dilação probatória nos embargos à execução.
Não é necessária a garantia do juízo ou penhora de bens para apresentação de embargos à execução.
O prazo do executado para apresentar embargos à execução é de 5 (cinco) dias, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
A matéria da defesa dos embargos é ampla, podendo rediscutir as bases do título executivo judicial.
A sentença de liquidação não poderá ser impugnada pelo executado ou exequente por meio de embargos à penhora.
A empresa Alfa, executada em ação trabalhista, foi citada para pagar o débito ou garantir a execução, sob pena de penhora. Nesta situação, em relação à nomeação de bens à penhora, deve-se observar
a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
as disposições contidas na legislação do Imposto de Renda.
o interesse ou conveniência do executado.
a preferência por bens imóveis sobre os demais.
que indicação do exequente, independente de ordem preferencial.
Direito Processual do Trabalho - Execução - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
No que concerne à execução, julgue os itens a seguir.
A matéria de defesa em sede de embargos à execução é restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
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