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Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Marcada a audiência, não comparecem as partes. Nesse caso, ocorre
revelia da reclamada.
confissão da reclamada.
confissão de ambas as partes.
arquivamento da reclamação.
adiamento da audiência.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Pretendendo provar a realização de trabalho extraordinário, o reclamante protesta em audiência diante do indeferimento da oitiva de uma testemunha que trouxe. Na sentença, o juiz reconhece o horário de trabalho apontado na petição inicial. Todavia, o autor recorre, alegando ter sido cerceado em seu direito à prova. Nessa hipótese,
há nulidade e o feito deverá ser anulado, retornando à primeira instância para que se produza a prova requerida.
há nulidade, mas o processo não será anulado em virtude do princípio da economia processual.
há nulidade parcial, que não justifica a anulação do feito.
não há nulidade porque se trata de fato incontroverso.
não há nulidade porque é faculdade do Juiz dispensar toda prova que entender desnecessária.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
É cabível a execução provisória da sentença quando
não couber mais nenhum recurso contra ela.
houver sido interposto recurso recebido apenas no efeito devolutivo.
houver sido interposto recurso recebido no duplo efeito.
a sentença for impugnada por recurso recebido no efeito suspensivo.
não tiver sido interposto nenhum recurso contra ela.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
No procedimento sumaríssimo, deverão ser decididos de plano as questões relativas à
compensação e à coisa julgada.
prescrição e à decadência.
compensação e à retenção.
prescrição e à litispendência.
litispendência, à conexão e à coisa julgada.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Nos autos de reclamação trabalhista, as partes celebram acordo devidamente homologado pelo Juiz do Trabalho, ficando ajustado o pagamento de R$ 1.000,00 pela reclamada, em quatro parcelas iguais de R$ 250,00 cada uma, com vencimento em 30/5/2004, 30/6/2004, 30/7/2004 e 30/8/2004. Fica pactuado, ainda, multa de 50% em caso de inadimplência. Vencida a primeira parcela e não se verificando o pagamento, a execução se fará pelo valor
total do acordo, mais a multa de 50%.
da parcela vencida, mais 50% de multa sobre a parcela.
da parcela vencida, acrescida da multa de 50%, mais parcelas vincendas, sem multa.
das parcelas vencidas até a data da assinatura do mandado executório, mais multa de 50% sobre tais parcelas.
total da conciliação, mais a multa, devendo aguardar- se o término do prazo avençado para cumprimento do acordo, para então expedir-se o mandado executório.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
No Dissídio Coletivo, o não comparecimento das partes à audiência de conciliação tem como conseqüência
arquivamento, se estiver ausente o Suscitante, e revelia, se estiver ausente o Suscitado.
extinção do processo sem julgamento do mérito, evidenciado o desinteresse das partes.
aplicação de multa à parte ausente e proibição de novo ajuizamento no prazo de 6 meses.
o julgamento do processo, depois de realizadas as diligências que o Juiz instrutor considerar necessárias e ouvido o Ministério Público do Trabalho.
conversão do julgamento em diligência, remetendose os autos à DRT para que seja renovada a tentativa de formalização de Acordo ou Convenção Coletiva.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Na reclamação trabalhista proposta por bancário, a competência é definida
pelo local da sede do Banco empregador.
pelo local da prestação de serviços.
pelo local de escolha do reclamante.
pelo foro de eleição das partes.
por prevenção.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Nos autos de reclamação trabalhista proposta por exempregado, uma empresa pretende ressarcir-se do valor correspondente a empréstimo que efetuou ao reclamante. Assim sendo, é correto afirmar que
poderá fazê-lo, argüindo a compensação como matéria de defesa.
poderá fazê-lo apenas no momento da execução da sentença.
poderá fazê-lo, desde que detenha nota promissória relativa à dívida.
não poderá fazê-lo porque, no processo do trabalho, a compensação está restrita às dívidas de natureza trabalhista.
não poderá fazê-lo, porque o processo do trabalho não admite qualquer desconto sobre verbas de natureza salarial.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Arrolado como testemunha para prestar depoimento durante seu expediente, o funcionário público civil deverá
comparecer espontaneamente.
ser conduzido por Oficial de Justiça.
ser requisitado ao chefe da repartição.
ser ouvido na própria repartição.
prestar o depoimento por escrito.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Não contendo pedido certo e determinado, a petição inicial da reclamação trabalhista, cujo valor não ultrapassa 40 salários mínimos, será
arquivada, ficando o reclamante impedido de ajuizar nova ação no prazo de 6 meses.
arquivada, condenando-se o reclamante ao pagamento das custas.
indeferida, condenando-se o reclamante ao pagamento de multa.
indeferida, condenando-se o reclamante ao pagamento das custas.
indeferida, extinguindo-se o processo.
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