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Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A contagem do prazo de intimação recebida numa sexta-feira inicia-se
na própria sexta-feira.
no sábado.
na terça-feira.
no primeiro dia útil subseqüente.
48 horas após o recebimento da intimação.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A citação do reclamado para comparecer à audiência e apresentar contestação é feita
pelo Correio, com pelo menos 48 horas de antecedência.
pelo Correio, com pelo menos 5 dias de antecedência.
pelo Correio, com pelo menos 15 dias de antecedência.
pelo Diário Oficial ou jornal local de grande circulação.
exclusivamente por Oficial de Justiça.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Um reclamante ajuizou reclamação trabalhista à qual atribuiu o valor de R$ 5.000,00. Proferida a sentença, o juiz fixou a condenação no valor de R$ 8.000,00. Pretendendo recorrer, a reclamada deverá recolher as custas processuais no valor de
R$ 50,00 (cinqüenta reais).
R$ 100,00 (cem reais).
R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
O NÃO comparecimento do reclamante à audiência importa em
redesignação da audiência.
revelia.
confissão quanto à matéria de fato.
arquivamento da reclamação.
imposição de multa.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Da decisão que nega seguimento a recurso, por deserto, cabe
agravo regimental.
agravo de petição.
agravo de instrumento.
apelação.
recurso de revista.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2006
Quem pode recorrer das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão:
Os interessados tão somente.
O Presidente do Tribunal tão somente.
A Procuradoria da Justiça do Trabalho tão somente.
Os interessados e a Procuradoria da Justiça do Trabalho tão somente.
Os interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2006
A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o disposto no art. 241 do CPC. Assim, conta-se:
a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.
especialmente a partir da data em que for feita na pessoa do advogado, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial.
a partir da data em que for recebida a notificação pelo advogado ou daquela em que for publicado o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede do Tribunal.
a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.
independe de qualquer data.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2006
Assinale a alternativa incorreta.
O abono concedido em razão de dissídio coletivo de trabalho tem natureza remuneratória, razão pela qual sobre ele incide o Imposto de Renda.
As verbas decorrentes de acordos trabalhistas celebrados com os empregados não têm caráter indenizatório.
Os valores recebidos em virtude da rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, não constituem fato gerador do imposto de renda, conforme o teor do contido no art. 43 do CTN.
Não compete à Justiça do Trabalho processar os feitos atinentes à contribuição sindical instituída por lei, em face da nova carga cogente do art. 114, inciso III, da CRFB.
A lei isenta de imposto de renda a indenização por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2005
Assinale a alternativa correta sobre o procedimento sumaríssimo.
Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada pela parte, deixa de comparecer à audiência de instrução e julgamento. Não comparecendo a testemunha intimada à audiência, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional.
Os pedidos deverão ser certos ou determinados, sendo desnecessária a indicação do valor correspondente ao pedido.
Incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, mesmo que a citação seja realizada por edital.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2004
Da sentença proferida por juiz trabalhista nos Embargos à Execução, cabe:
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