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Matias, advogado da empresa DAD Ltda., regularmente intimado da data do julgamento do Recurso Ordinário que havia interposto na reclamação trabalhista A, demanda esta que obedece o rito sumaríssimo, compareceu na referida sessão tomando ciência do resultado do julgamento. No nono dia contado da data do julgamento, antes da publicação do acórdão impugnado, Matias interpôs Recurso de Revista. Neste caso, o referido recurso
Marcia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa WWW Ltda., reclamação esta distribuída para uma das Varas do Trabalho de Campinas, uma vez que sempre exerceu suas atividades na filial da empresa nesta cidade. A reclamada opôs exceção de incompetência em razão do lugar alegando que a sede da empresa é na cidade de São Paulo/capital. O magistrado da Vara de Campinas acolheu a exceção e determinou a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Trabalhistas de São Paulo. Neste caso, o magistrado
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê os recursos admissíveis em relação às decisões no processo do trabalho. Os prazos previstos em lei para os recursos ordinários, embargos no TST, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos de declaração são, respectivamente,
08 dias, 10 dias, 08 dias, 05 dias e 10 dias.
08 dias, 05 dias, 48 horas, 05 dias e 05 dias.
08 dias, 08 dias, 08 dias, 08 dias e 05 dias.
10 dias, 05 dias, 48 horas, 08 dias e 05 dias.
05 dias, 08 dias, 48 horas, 08 dias e 08 dias.
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os próximos itens, relativos ao processo do trabalho.
O ajuizamento do protesto judicial, medida aplicável ao processo do trabalho, interrompe o prazo prescricional.
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os próximos itens, relativos ao processo do trabalho.
O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao tribunal a apreciação de fundamento de defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões.
Cabe recurso de revista, EXCETO
O juízo de admissibilidade, nos recursos trabalhistas
Sobre a matéria recursal no Processo do Trabalho é correto afirmar que
cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de oito dias, das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ainda que a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
o recurso de revista, sempre dotado de efeitos devolutivo e suspensivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando em qualquer caso, a decisão.
das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execução de sentença inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, sempre caberá recurso de revista.
o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.
Direito Processual do Trabalho - Recursos - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
Um Dissídio Coletivo vem a ser ajuizado perante o Tribunal Regional do Trabalho, sendo proferida sentença normativa. Em face desta sentença qual o recurso cabível?
Direito Processual do Trabalho - Recursos - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
Para interposição de recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o prazo estabelecido é de
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