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Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho em relação ao Processo Judiciário do Trabalho, é correto afirmar que
os atos processuais serão sempre públicos e serão realizados nos dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
sempre que houver acordo em reclamação trabalhista, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
os prazos processuais são contínuos, irreleváveis e são contados com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
a reclamação verbal será distribuída antes da sua redução a termo e o reclamante deverá apresentar- se no prazo de 48 horas para reduzi-la a termo, sob a pena de perda do direito de reclamar por 6 (seis) meses.
a penhora não poderá ser realizada em domingos ou dias de feriado, visto que os atos processuais devem ser realizados em dias úteis.
Direito Processual do Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
A empresa Deuses do Olimpo Produções S/A foi citada para responder reclamatória trabalhista que tramita pelo procedimento ordinário e comparecer à audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), designada trinta dias após a sua notificação. Entretanto, o representante legal da empresa reclamada, por mero esquecimento, não compareceu à audiência designada. O reclamante compareceu à audiência sem a presença de seu advogado. O advogado da reclamada, presente em audiência, pretendeu apresentar defesa oral. Nessa situação, com fundamento na lei e em jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho TST, o Juiz deverá
arquivar a reclamatória diante da ausência de uma das partes e do advogado do reclamante, tendo em vista que este não pode atuar pessoalmente na Justiça do Trabalho.
adiar a audiência para outra data possibilitando o comparecimento do advogado do reclamante e do representante legal da reclamada.
permitir ao patrono da empresa a apresentação de defesa oral e adiar a audiência para que o advogado do reclamante tome ciência da defesa e apresente réplica nos autos.
aplicar a revelia e consequente confissão quanto à matéria de fato à reclamada ausente não permitindo que seu advogado apresente defesa oral diante do motivo da ausência não ser relevante e prosseguir com o processo sem adiar a audiência.
autorizar que o patrono da reclamada apresente defesa por escrito em 15 dias diretamente no protocolo da Secretaria da Vara e adiar a audiência para nova data.
Em relação à fiscalização, à autuação e à imposição de multas administrativas, é correto afirmar:
O auto de infração não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 horas, sob pena de responsabilidade.
Nenhum agente da inspeção poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente, salvo em caso de investigação sigilosa.
Os documentos sujeitos à inspeção serão apresentados ao agente de inspeção no dia e hora expressamente indicados em intimação específica enviada à empresa.
A aplicação e o pagamento, no prazo assinalado, da multa eximirá o infrator da responsabilidade em que incorrer por infração das leis penais.
Os recursos das decisões que impuserem multas por infração de leis e disposições reguladoras do trabalho serão interpostos no prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação.
Em relação às disposições preliminares da execução das decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, é correto afirmar que
o juiz que proferiu a sentença que contenha evidentes erros ou enganos de escrita, de digitação ou de cálculo, não poderá ex officio, antes da execução, corrigi-los, sendo necessária a provocação dos interessados.
a liquidação da sentença trabalhista será feita por cálculos, não sendo admitida outra modalidade.
a execução trabalhista restringe as sentenças e os acordos não cumpridos, não se admitindo a execução de nenhum título extrajudicial.
não se poderá modificar, na liquidação, ou inovar, a sentença liquidanda, podendo apenas ser discutida matéria pertinente à causa principal que não foi apreciada.
a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio juiz ou tribunal competente, ou seja, aquele que tiver conciliado ou julgado originalmente o dissídio.
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Marlene, trabalhou na qualidade de empregada da empresa ZAZ Ltda. por quinze meses e foi dispensada sem justa causa e pretende ajuizar reclamação trabalhista para obter seus direitos trabalhistas que lhe foram negados durante o contrato de trabalho. Marlene consultou advogado e indagou quanto o mesmo cobraria a título de honorários advocatícios. Diante do valor dos honorários, Marlene decidiu ajuizar sozinha a reclamação. Assim, apresentou reclamação trabalhista verbal. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamação trabalhista verbal
Jaques ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Luna Ltda., que foi julgada procedente. Após o trânsito em julgado, já na fase de execução de sentença, Kátia, prima de Samir, sócio da empresa reclamada, teve uma casa de sua propriedade penhorada. Kátia ajuizou Embargos de Terceiro, uma vez que nunca foi sócia da referida empresa. Em sede de recurso, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho competente, o advogado de Jaques pretende interpor Recurso de Revista. Neste caso, o referido Recurso de Revista
é cabível se a decisão der ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
não é cabível, em nenhuma hipótese, por expressa vedação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
somente será cabível na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal brasileira.
não é cabível, em nenhuma hipótese, por expressa vedação constitucional, devendo a parte interpor Agravo de Petição no prazo legal.
não é cabível, em nenhuma hipótese, por expressa vedação constitucional, devendo a parte interpor originariamente Recurso Ordinário no prazo legal.
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
A reclamada é notificada, via postal, recebendo a notificação na quarta-feira, dia 12, sendo conferido o prazo de 8 dias para a prática de um ato processual. O dia 20, uma quinta feira, é feriado nacional, e, na sexta-feira, dia 21, não haverá expediente na Justiça do Trabalho. O último dia de prazo para cumprimento do ato processual será o dia
Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, são submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho tanto dissídios individuais como dissídios coletivos. Sobre esses últimos, com base na CLT, é correto afirmar que:
a instância em dissídio coletivo será instaurada apenas mediante representação escrita das associações sindicais, em qualquer situação.
em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente estender tais condições de trabalho aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
a decisão sobre novas condições de trabalho não poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, apenas aos da mesma empresa.
decorrido mais de 6 (seis) meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
a revisão será julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão tiver sido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
É regra prevista no processo do trabalho sobre os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação:
Isis ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de verbas da rescisão em razão da sua dispensa imotivada. Em sua defesa, a empresa reclamada alegou que houve dispensa por justa causa e que efetuou o pagamento das verbas cabíveis nessa modalidade rescisória. O Juiz da Vara do Trabalho julgou a ação improcedente, condenando a reclamante ao pagamento de custas processuais. Para recorrer de tal decisão, Isis deve interpor
agravo de petição no prazo de cinco dias.
recurso ordinário no prazo de dez dias.
recurso de revista no prazo de oito dias.
recurso ordinário no prazo de oito dias.
e instrumento no prazo de cinco dias.
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