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É correto o que se afirma em:
na falta do Juiz do Trabalho e do substituto da mesma localidade, é facultado ao Presidente do Tribunal designar substituto de outra localidade, observado o critério de merecimento.
na falta do Juiz do Trabalho e do substituto da mesma localidade, é facultado ao Presidente do Tribunal designar substituto de outra localidade, observada a ordem de antiguidade.
o Presidente do Tribunal Regional será substituído, nos casos de férias por quinze dias, mediante comunicação do secretário do Presidente do Tribunal.
o Juiz do Trabalho Substituto quando estiver substituindo o Juiz Presidente, receberá seus vencimentos acrescidos de 1/3.
o Juiz do trabalho tem a faculdade de residir dentro dos limites de sua jurisdição, podendo ausentar-se sem autorização do Presidente do Tribunal Regional.
O prazo prescricional para ajuizar ação trabalhista, após a extinção do contrato de trabalho, é de até
1 ano, podendo ser reclamados créditos relativos aos 2 últimos anos em que o trabalhador prestou serviços.
2 anos, podendo ser reclamados créditos de todo o período trabalhado, ainda que superior a 5 anos.
2 anos, podendo ser reclamados créditos relativos aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
5 anos, podendo ser reclamados créditos de todo o período trabalhado.
7 anos, podendo ser reclamados créditos de todo o período trabalhado.
É correto o que se afirma em:
na falta do Juiz do Trabalho e do substituto da mesma localidade, é facultado ao Presidente do Tribunal designar substituto de outra localidade, observado o critério de merecimento.
na falta do Juiz do Trabalho e do substituto da mesma localidade, é facultado ao Presidente do Tribunal designar substituto de outra localidade, observada a ordem de antiguidade.
o Presidente do Tribunal Regional será substituído, nos casos de férias por quinze dias, mediante comunicação do secretário do Presidente do Tribunal.
o Juiz do Trabalho Substituto quando estiver substituindo o Juiz Presidente, receberá seus vencimentos acrescidos de 1/3.
o Juiz do trabalho tem a faculdade de residir dentro dos limites de sua jurisdição, podendo ausentar-se sem autorização do Presidente do Tribunal Regional.
A notificação das partes no processo do trabalho, segundo a C.L.T., deve ser feita
sempre por correio, mesmo havendo recusa do destinatário.
por correio e, havendo recusa, por edital.
por correio e, havendo recusa, por oficial de justiça.
por correio e, havendo recusa, por hora certa.
por oficial de justiça e, havendo recusa, por edital.
São requisitos da petição inicial trabalhista, segundo o regulamento da C. L. T., dentre outros:
autoridade destinatária, fundamentos jurídicos e pedidos.
autoridade destinatária, fatos, requerimento de provas e pedidos.
qualificação das partes, breve relato dos fatos em que se funda a lide e pedidos.
autoridade destinatária, qualificação das partes e requerimento de citação do réu.
qualificação das partes, valor da causa e fundamentos jurídicos da pretensão.
Submetem-se ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais que, na data do ajuizamento da reclamação, tenham um valor que não exceda a
60 salários mínimos.
50 salários mínimos.
40 salários mínimos.
30 salários mínimos.
20 salários mínimos.
Direito Processual do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
É da competência originária do Tribunal Regional do Trabalho, em sua composição plena, processar e julgar
ação de cumprimento.
ação anulatória.
mandado de segurança.
ação de indenização por danos morais.
inquérito para apuração de falta grave.
Nos processos trabalhistas, iniciada a execução, a citação será feita por
via postal normal.
SEDEX.
telegrama urgente.
e-mail.
oficial de justiça.
É prevista a aplicação do direito processual comum ao processo do trabalho,
nos casos omissos, como fonte preferencial, desde que respeitado o princípio in dubio pro misero.
a critério do magistrado, como decorrência do princípio do livre convencimento do juiz.
nos casos omissos, como fonte subsidiária e desde que não haja incompatibilidade com as normas processuais trabalhistas.
a critério do magistrado, que deverá observar somente os princípios in dubio pro misero e da primazia da realidade.
em todas e quaisquer hipóteses, como fonte preferencial e desde que sejam observados os princípios do direito processual do trabalho.
No procedimento sumaríssimo da Justiça do Trabalho, as causas até quarenta salários mínimos deverão
ser sempre aforadas por advogado.
apresentar valor certo para cada um dos pedidos e requerimento das provas a serem realizadas.
indicar apenas o correto endereço do réu, sendo vedada a citação por correio.
apresentar valor certo para cada um dos pedidos e indicar o endereço correto do réu.
ser sempre apresentadas verbalmente.
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