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A respeito da titularidade da ação penal pública e da ação penal privada, é INCORRETO afirmar que
a ação penal privada não pode ser proposta pelo Ministério Público, mesmo se houver requisição do Ministro da Justiça.
a ação penal privada não pode ser proposta pelo Ministério Público, mesmo se houver representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá- lo.
o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação, no caso de morte do ofendido, passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
a ação penal pública pode ser ajuizada por qualquer do povo, no caso de inércia do Ministério Público, e nesse caso, denomina-se ação penal popular.
o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação, caso o ofendido seja declarado ausente por decisão judicial, passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
o processo penal.
a ação penal.
a relação processual.
o Direito Processual Penal.
a representação.
No tocante à ação penal, é correto afirmar que:
é admissível ação privada nos crimes de ação pública, se arquivado o inquérito, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça.
é inadmissível o oferecimento de denúncia sem inquérito policial que a instrua.
em relação à ação penal privada não vigora o princípio da indivisibilidade.
é extensível a todos os autores do crime a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um deles.
o juiz não poderá declarar de ofício a extinção da punibilidade.
A respeito da denúncia e da queixa, é correto afirmar:
A renúncia ao exercício do direito de queixa a um dos autores do crime não impedirá a propositura da ação penal privada contra os demais.
Na ação penal privada, oferecida a queixa, o querelado pode apresentar reconvenção.
A queixa em ação penal privativa do ofendido não poderá ser aditada pelo Ministério Público.
A exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias é um dos elementos tanto da denúncia, como da queixa.
A queixa é ato personalíssimo do ofendido, não podendo ser dada por procurador com poderes gerais, nem especiais.
A representação
deve ser oferecida no prazo máximo de três meses contados da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime, sob pena de decadência.
é formalmente rigorosa, exigindo termo específico em que a vítima declare expressamente que deseja representar contra o autor da infração.
admite retratação em qualquer fase do processo, inclusive na execução de sentença.
não pode, em caso de morte do ofendido, ser oferecida por nenhum dos seus sucessores.
não pode ser ampliada pelo Ministério Público para alcançar fatos novos nela não mencionados.
Direito Processual Penal - Ação Penal - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com relação à representação, como condição de procedibilidade da ação penal pública nos casos expressos em lei, no tocante à prescrição e ao perdão, assinale a opção correta.
O perdão, nos crimes cuja ação é de iniciativa privada, seja expresso, seja tácito, anterior ou posterior à instauração da ação penal, aproveita a todos os querelados mesmo que concedido a somente um deles, mas, se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos demais de dar prosseguimento à ação penal.
O crime de injúria é passível de perdão do ofendido, mas a ele não se aplica o perdão judicial.
A representação é irretratável depois de recebida a denúncia; a requisição é sempre irretratável, mesmo antes de iniciada a ação penal.
O prazo prescricional, embora sujeito a causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas, é improrrogável, devendo ser contado do mesmo modo como se conta o prazo de cumprimento da pena privativa de liberdade.
São causas interruptivas do curso da prescrição, entre outras, a decisão confirmatória da pronúncia, o acórdão confirmatório da condenação prolatada em primeira instância, o início do cumprimento da pena e a publicação da sentença condenatória.
Quando a lei penal incriminadora silencia a respeito da ação penal cabível para determinada infração penal, entende-se que a ação penal é
pública condicionada à representação do ofendido.
privada exclusiva.
pública incondicionada.
privada personalíssima.
pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
Em uma ação penal privada, o querelante deixou de formular pedido de condenação nas alegações finais, limitando- se a pedir que seja feita justiça. Nesse caso,
só poderá condenar o réu se houver pedido de condenação por parte do Ministério Público.
o juiz poderá condenar o querelado, se for essa a sua convicção.
deverá absolver o querelado, em razão da ausência de pedido expresso de condenação pelo querelante.
o juiz deverá considerar perempta a ação penal.
poderá absolver o réu, se for essa a sua convicção e houver pedido expresso nesse sentido pelo Ministério Público.
Uma denúncia está assim redigida: José da Silva, no mês de agosto de 2011, praticou crime de peculato. Denuncio-o, por isso, como incurso no art. 312 do Código Penal. Essa denúncia deve ser
recebida, porque contém dados suficientes para que o réu possa dela se defender.
recebida, porque menciona a época aproximada do fato, o nome do réu e o delito de que é acusado.
rejeitada, porque não contém o rol de testemunhas.
recebida, porque os detalhes e circunstâncias do fato constam do inquérito policial.
rejeitada, por inépcia, uma vez que não descreve o fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
Em uma ação penal privada, o juiz
não pode, em razão da natureza da ação, decretar a prisão preventiva do querelado.
só pode decretar a prisão preventiva do querelado se houver requerimento do Ministério Público.
pode decretar a prisão preventiva do querelado de ofício somente se houver representação da autoridade policial.
só pode decretar a prisão preventiva do querelado se houver requerimento do querelante.
pode decretar a prisão preventiva do querelado de ofício, mesmo se não houver requerimento do Ministério Público, do querelante ou de representação da autoridade policial.
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