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Não constitui requisito para ajuizamento de dissídio coletivo o (a)
esgotamento das vias de negociação coletiva
ajuizamento na data-base da categoria
autorização da categoria, através de assembléia geral
fundamentação das novas condições de trabalho que se postulam
formulação de proposta de composição do conflito coletivo
O trabalho temporário é aquele prestado:
por empresa prestadora de serviço, a outra denominada "tomadora de serviços".
por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente.
por pessoa física, a outra pessoa física, de maneira eventual.
por agência de locação de mão-de-obra, para atender necessidades inadiáveis ligadas à atividade-fim da empresa tomadora.
Paulo José, 65 anos de idade, é servidor público há 12 anos e conta com 5 anos de exercício no cargo efetivo de Assistente Jurídico do Tribunal Regional do Trabalho. Nessas condições,
não poderá aposentar-se.
deverá aposentar-se compulsoriamente, com proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição.
deverá aposentar-se compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
poderá aposentar-se voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
poderá aposentar-se voluntariamente, com proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição.
Numa relação de terceirização, em que a empresa locadora de mão-de-obra oferece trabalhadores para desenvolverem atividade-fim da empresa tomadora da mão-de-obra, em caráter permanente, a relação de emprego do trabalhador se estabelece:
com a locadora da mão-de-obra, que só oferece à tomadora os serviços dos trabalhadores contratados
com a tomadora dos serviços, pois há fraude na locação permanente de mão-de-obra para atividade-fim da tomadora
com a locadora da mão-de-obra, desde que previsto no contrato de terceirização a responsabilidade desta pelos créditos trabalhistas
não há relação de emprego, uma vez que o empregado é contratado por uma empresa, mas presta serviços em outra
com ambas as empresas, na medida em que ambas respondem solidariamente pelos créditos trabalhistas do trabalhador
São órgãos da Justiça do Trabalho: os Tribunais Regionais do Trabalho,
o Tribunal Superior do Trabalho e os juízes classistas.
o Tribunal Superior do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
o Tribunal Superior do Trabalho e as Juntas do Trabalho.
os Tribunais Regionais Federais e os Juízes do Trabalho.
o Superior Tribunal de Justiça e as Juntas do Trabalho.
A lavratura de auto de infração pelo fiscal do trabalho, quando constatada infração à legislação laboral, fora das hipóteses em que a lei prevê o critério da dupla visita, constitui
exercício de poder discricionário do fiscal, dentro dos parâmetros legais
procedimento de natureza arbitrária do fiscal
necessidade do serviço, não sujeita a sanção legal ao fiscal
obrigação funcional, sob pena de responsabilidade administrativa
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, a habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho,
Ruth, Ajudante Geral da fábrica de parafusos CDE Ltda., foi dispensada injustamente em 1 agosto de 2016, sendo que em suas verbas rescisórias não foi pago nenhum valor a título de Participação nos Lucros ou Resultados − PLR, estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado no início do ano, em um salário contratual de cada trabalhador, a ser pago em dezembro do mesmo ano. Neste caso, Ruth
Um dos aspectos mais importantes de uma relação de emprego é a contraprestação remuneratória em razão da prestação dos serviços pelo empregado. Conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
José Henrique, vendedor de uma fábrica de geladeiras e outros eletrodomésticos de Minas Gerais, foi transferido para a mais nova filial da fábrica em São Paulo em fevereiro de 2015. Além de seu salário fixo, recebeu ao final do mês de fevereiro as seguintes verbas: comissão pelas vendas realizadas, ajuda de custo e gratificação do dia do "representante de eletrodomésticos" (paga todos os anos no mês de fevereiro). Além disso, possui benefícios de plano de saúde médico e odontológico e um curso de inglês totalmente pagos pela empresa. Entre as verbas recebidas e os benefícios concedidos,
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