Lista completa de Questões de Direito Trabalho do ano 2012 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Clodoaldo, empregado da empresa VV há cinco anos, forneceu informação falsa quanto às suas necessidades de deslocamento de sua residência para o seu local de trabalho, visando receber maiores vantagens a título de vale transporte. Neste caso, Clodoaldo
praticou falta grave passível de rescisão de seu contrato de trabalho por justa causa, em razão da prática de ato de incontinência de conduta.
praticou falta grave passível de rescisão de seu contrato de trabalho por justa causa, em razão da prática de ato de improbidade.
praticou falta grave passível de rescisão de seu contrato de trabalho por justa causa, em razão da prática de ato de insubordinação.
praticou falta grave passível de rescisão de seu contrato de trabalho por justa causa, em razão da prática de ato de indisciplina.
não praticou falta grave passível de rescisão de seu contrato de trabalho, mas deverá receber punição disciplinar em razão da conduta descrita.
A falta grave capaz de acarretar a dispensa do empregado com justa causa
não precisa estar prevista em lei, bastando que seja considerada grave pelo empregador.
deve, além de estar prevista em lei, ser atual porque a falta cometida pelo empregado e não punida entende-se como perdoada.
não precisa estar prevista em lei, mas o ato praticado pelo empregado deve ser reiterado e habitual, independentemente de punição anterior pelo empregador.
deve ser apurada pelo empregador que terá o prazo máximo de quinze dias para realizar sindicância interna e punir o empregado.
deve ter sido punida pelo empregador com a aplicação de três advertências e, pelo menos, uma suspensão.
Quando o empregado rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado por sua iniciativa
deverá conceder aviso prévio ao empregador, sob pena de ser descontado o período correspondente de seu salário.
deverá conceder o aviso prévio ao empregador, porém terá o direito de ter a sua jornada diária de trabalho reduzida em duas horas, sem prejuízo do salário integral.
deverá conceder o aviso prévio ao empregador e pagar indenização de um salário pelos prejuízos eventualmente sofridos com a rescisão do contrato de trabalho.
poderá exigir o pagamento indenizado do aviso prévio, pelo princípio da proteção do empregado.
não deverá conceder aviso prévio ao empregador, pois este é direito exclusivo do empregado despedido sem justa causa.
Maria foi contratada para cuidar de Sílvia que se encontrava enferma. Trabalhou por 12 meses na residência de Sílvia, cumprindo jornada de 8 horas diárias com uma hora de intervalo e duas folgas semanais; foi dispensada sem justa causa, recebendo apenas os salários do período. A empregadora não incluiu a empregada no regime do FGTS. Em relação aos direitos trabalhistas de Maria, é correto afirmar que terá direito
ao aviso prévio, férias de 30 dias acrescida de 1/3, 13o salário, depósitos do FGTS com multa rescisória de 40% do FGTS.
ao aviso prévio, férias de 30 dias acrescida de 1/3 e 13o salário.
ao aviso prévio, férias de 30 dias acrescida de 1/3, 13o salário e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
as férias de 20 dias úteis acrescida de 1/3, 13o salário, depósitos do FGTS e multa rescisória de 40% do FGTS.
ao aviso prévio, férias de 20 dias úteis acrescida de 1/3, 13o salário, depósitos do FGTS com multa rescisória de 40% do FGTS.
Venus trabalha há quatro meses na Clínica Médica Celta, exercendo as funções de secretária-recepcionista. Durante esse período, a empregada faltou por 25 dias alternados, sem apresentar justificativa legal para estas ausências. Nos dias em que compareceu ao trabalho, Venus frequentemente chegou com alguns minutos de atraso, bem como se esqueceu de agendar duas consultas, sofrendo advertências verbais e por escrito, além de duas suspensões. Nesta situação, a atitude da empregada enseja a rescisão do contrato por justa causa por
abandono de emprego.
ato de insubordinação.
ato de indisciplina.
ato de improbidade.
desídia no desempenho das funções.
João foi dispensado, em março de 2012, sem justa causa da empresa em que trabalhava desde 1998. No caso de João, seu aviso prévio deverá ser de
trinta dias na mesma empresa, uma vez que o seu contrato de trabalho data de 1998.
trinta dias acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa.
sessenta dias acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de noventa dias.
trinta dias acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de noventa dias.
sessenta dias acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de trinta dias.
Desconsiderando exceções, quando da despedida sem justa causa, o empregado faz jus ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e saldo de salário. Além desses direitos, o empregado também receberá o valor da multa sobre os depósitos do FGTS.
Essa multa é de30%
35%
38%
40%
45%
A empresa farmacêutica W possui regulamento interno determinando os procedimentos que devem e não devem ser praticados pelos seus empregados no ambiente de trabalho. Neste regulamento interno consta a proibição de utilizar roupas escuras no ambiente de trabalho, em razão da higiene necessária para o ramo de atividade. Assim, os seus empregados devem utilizar uniformes brancos. Vânia, empregada da referida empresa, descumpriu o referido regulamento comparecendo ao serviço com calça preta e blusa marrom sob o referido uniforme, porém aparente. Devidamente advertida, Vânia voltou a comparecer ao serviço com calça preta, também aparente. Devidamente suspensa, Vânia compareceu ao serviço com uma blusa vermelha sob o uniforme, porém, visível. Neste caso, Vânia poderá ser dispensada por justa causa, em razão da prática de conduta configuradora de
insubordinação.
indisciplina
desídia.
incontinência de conduta.
improbidade.
Considere as seguintes modalidades de rescisão do contrato:
I. Dispensa por justa causa empresarial decorrente de rescisão indireta do contrato de trabalho.
II. Rescisão contratual decorrente de pedido de demissão do empregado.
III. Rescisão contratual decorrente do reconhecimento de culpa recíproca (empregado e empregador).
IV. Rescisão contratual em razão da extinção de empresa.
Será devido 100% do 13o Salário proporcional, em decorrência da rescisão contratual de contrato individual de trabalho, nas hipóteses indicadas APENAS em
I, II e IV.
I e IV.
I, III e IV.
II e III.
I e III.
Luiz foi contratado por uma empresa, para o cargo de auxiliar de escritório, em 01/03/2011. No dia 16/11/2011, após uma discussão com Eduardo, seu colega de trabalho, por motivos banais, Luiz teve um acesso de fúria e destruiu o computador do Eduardo. Ele ainda gritou pelos corredores da empresa palavras de baixo calão. Luiz já vinha demonstrando ter um comportamento explosivo, tendo sido advertido verbalmente. No dia 17/11/2011, Luiz recebeu notificação de dispensa por justa causa. Não houve homologação da rescisão no sindicato da categoria. Diante do exposto, conclui-se que Luiz
não poderia ter sido dispensado por justa causa, porque jamais foi punido pelo empregador.
não poderia ser dispensado por justa causa na medida em que nunca foi punido com suspensão disciplinar, sendo indispensável aplicar essa pena antes da dispensa por justa causa.
não poderia ter sido dispensado por justa causa, pois o ato cometido por ele não pode ser enquadrado em nenhuma das hipóteses do art. 482 da CLT, que versa sobre a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
praticou um ato que pode ser enquadrado em uma das hipóteses do art. 482 da CLT e é grave o suficiente para a aplicação de imediato da justa causa.
poderá ter a sua dispensa considerada nula, uma vez que não foi devidamente homologada no sindicato da categoria profissional.
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