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Os Benefícios Sociais devidos ou concedidos pelas organizações, aos seus empregados, quanto aos objetivos que lhes são inerentes podem ser assim classificados:
I. monetários e não monetários.
II. cumprimento de determinações legais de co-responsabilidade social.
III. assistenciais, recreativos e supletivos.
Somente a afirmativa I está certa.
Somente a afirmativa II está certa.
Somente a afirmativa III está certa.
Todas as afirmativas estão certas.
Todas as afirmativas estão erradas.
Nas Fases de Análises de Cargos, especificamente na seleção de Fatores de Especificações, a Análise é feita em conformidade com dois critérios, quais sejam:
I. critério de generalidade.
II. critério da variedade ou discriminação.
III. critério de ponderação específica.
Somente a afirmativa I está certa.
Somente a afirmativa I está certa.
Somente a afirmativa III está certa.
Somente as afirmativas I e II estão certas.
Todas as afirmativas estão erradas.
As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:
I. designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes.
II. prazo de vigência.
III. categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos.
IV. condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência.
V. normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos.
Somente as afirmativas I, II e III estão certas.
Somente as afirmativas II, III e IV estão certas.
Somente as afirmativas I, III e IV estão certas.
Todas as afirmativas estão certas.
Nenhuma das afirmativas está certa.
É correto afirmar que:
a validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
a validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre não prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
a validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de psicologia do trabalho.
a validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de assistente social.
a validade do acordo depende apenas da concordância das partes.
Sobre as fontes do Direito do Trabalho, pode-se afirmar que:
I. As disposições do contrato do Trabalho não poderão contrariar os dispositivos de lei, salvo se a regra contratual for mais benéfica.
II. As autoridades administrativas e a Justiça do trabalho decidirão sempre de maneira que nenhum interesse de classe econômica ou profissional prevaleça sobre o interesse público, tal como ocorre nas leis orientadoras de diretrizes econômicas, em períodos de inflação, que proíbem a indexação salarial.
III. O direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho, naquilo em que não for compatível com os princípios fundamentais deste.
IV. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
V. A competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União. Assim, os Estados-membros e a municipalidade não têm, em nenhuma hipótese, competência legislativa trabalhista.
Apenas a afirmativa III está errada.
Apenas as afirmativas I, II e IV estão certas.
Apenas a afirmativa V está errada.
Todas as afirmativas estão certas.
Apenas a afirmativa I está errada.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para:
o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, sem que haja caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
o exercício de qualquer emprego, exceto de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
o exercício de qualquer emprego, exceto de natureza rural, sem que haja caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
apenas para o exercício da atividade rural.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida:
pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos municipais da administração direta ou indireta.
pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.
pelas Delegacias Regionais do Trabalho tão somente.
pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos estaduais da administração direta ou indireta.
pelas Agências dos Correios e Lotéricas credenciadas.
As Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão entregues:
aos interessados pessoalmente, mediante recibo.
a qualquer pessoa, mediante recibo.
aos interessados pessoalmente, sem a necessidade de recibo.
a qualquer pessoa, sem a necessidade de recibo.
apenas ao procurador autorizado.
Assinale a alternativa incorreta.
É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma e pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.
O descumprimento do empregador que efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social o levará a responsabilidades de natureza administrativa tão-somente.
As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas na data-base, a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador e no caso de rescisão contratual. ou necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, necessariamente deverá haver um período mínimo de:
10 (dez) horas consecutivas para descanso.
11 (onze) horas consecutivas para descanso.
13 (treze) horas consecutivas para descanso.
14 (quatorze) horas consecutivas para descanso.
15 (quinze) horas consecutivas para descanso.
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