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O princípio da anterioridade nonagesimal NÃO se aplica:
Julgue os itens subsequentes com relação aos tributos instituídos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal (DF) e pelos municípios.
São tributos estaduais: o imposto sobre produto industrializado (IPI), o imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) e o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
O crédito acumulado gerado e devidamente apropriado com prévia autorização da Secretaria da Fazenda poderá ser transferido, nas condições definidas no art. 73 do RICMS. Com base nesse dispositivo, é permitida a transferência de crédito acumulado do estabelecimento detentor ao estabelecimento fornecedor, para pagamento pela aquisição de
automóvel utilizado pela diretoria, mediante transferência de empresa comercial de Jales-SP para concessionária de automóveis de Bauru-SP.
microcomputador utilizado no setor administrativo, mediante transferência de empresa comercial de Mogi das Cruzes-SP para loja de eletrônicos de Poá-SP.
caminhão fabricado em Curitiba-PR, mediante transferência de empresa transportadora de Osasco-SP para concessionária de caminhões de Birigui-SP.
material de uso ou consumo, mediante transferência de estabelecimento industrial de Santos-SP para loja comercial de Guarujá-SP.
energia elétrica utilizada no setor industrial, mediante transferência de estabelecimento industrial de Pindamonhangaba-SP para a companhia distribuidora de energia elétrica de Salto-SP.
Uma empresa contratou, em 1.º/8//2009, outra empresa para prestar determinado serviço. Se o contrato continha cláusula que o submetia a condição resolutiva, então o fato gerador da obrigação tributária do Imposto sobre Serviços (ISS) ocorre no momento
atual.
em que forem prestados os serviços.
em que for emitida a nota fiscal.
em que for implementada a condição resolutiva.
em que for efetuado o pagamento.
O texto refere-se à obrigação tributária
acessória, que só existe quando presente a obrigação tributária principal, stricto sensu.
principal, que se expressa por meio de pagamento de tributo atrelado à emissão de NF, manutenção de escrituração contábil, preenchimento de guias de recolhimento de tributos, por exemplo, com natureza jurídica de obrigação de dar.
acessória, que, diferentemente da obrigação tributária principal, não se submete ao princípio da legalidade estrita, podendo ser veiculada originariamente por decreto, portaria ou instrução normativa sem prévia previsão legal.
acessória, que, por sua vez, pode ser convertida em obrigação tributária principal, quando passível de expressão em moeda, com natureza jurídica de obrigação de dar, quando se referir a pagamento, ou de obrigação de fazer ou não fazer.
acessória, que pode existir sem que exista obrigação tributária principal, em virtude de isenção ou imunidade, por exemplo, e que deve vir sempre prevista em lei, com natureza jurídica de obrigação de fazer ou não fazer.
Julgue os itens seguintes, acerca do direito tributário nacional.
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito ativo da obrigação tributária é toda pessoa física ou jurídica que pratica o fato gerador do tributo, pessoalmente ou por representantes legais.
Os Empréstimos Compulsórios
poderão ser instituídos para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, não sendo necessária, nesses casos, a observância ao princípio da anterioridade.
poderão ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, não sendo necessária, nesse caso, a observância ao princípio da anterioridade.
são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observando-se a competência material de cada um desses entes políticos.
têm sua cobrança suprimida, gradativamente, quando cessadas as causas de sua criação.
têm, em decorrência das razões de urgência e de relevância para sua instituição, a aplicação dos recursos provenientes do Empréstimo Compulsório desvinculada da despesa que fundamentou sua instituição.
Uma empresa de geração e distribuição de energia elétrica recolheu ICMS a maior relativamente aos meses de maio de 2002 e maio de 2003, e o cobrou de seus assinantes. Se o pagamento foi realizado, respectivamente, em junho de 2002 e junho de 2003, então
nem a empresa nem os contribuintes têm, em 2009, direito a restituição alguma.
os contribuintes têm direito, em 2009, à restituição de ambas as parcelas
os contribuintes têm direito, em 2009, à restituição apenas do valor recolhido a maior em 2003.
a empresa tem, em 2009, direito à restituição de ambas as parcelas.
a empresa tem, em 2009, direito à restituição apenas do valor recolhido a maior em 2003.
Dispõe o Código Tributário Nacional, art. 135, inciso II que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto os mandatários, prepostos e empregados. Por sua vez, o mesmo diploma dispõe no art. 137, inciso III, alínea b, que a responsabilidade é pessoal do agente quanto às infrações que decorrem direta e exclusivamente de dolo específico dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores. Já o Código Civil, Parágrafo Único do art. 1.177, dispõe que os prepostos, no exercício de suas funções, são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos, e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos. Da conjugação destes dispositivos é correto concluir que
a regra de direito civil prevalece sobre a regra de direito tributário, por ser a lei civil mais nova que a lei tributária.
a responsabilidade tributária do preposto por excesso de poderes, infração de lei, contrato ou estatuto é sempre solidária com o preponente, por entendimento pacífico e unânime na doutrina e na jurisprudência.
o preposto responde pessoalmente pelos tributos cujos fatos geradores decorreram exclusivamente do excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto.
existe um conflito entre as regras do art. 135, II e 137, III, b, do CTN, devendo prevalecer a regra do art. 135, II, do CTN, por interpretação com o Parágrafo Único do art. 1.177, do Código Civil.
o preponente responde solidariamente com o preposto pelas infrações tributárias por este cometidas de forma dolosa.
Dispõe o § 2º, do art. 62, da Constituição Federal, que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os impostos de importação, exportação, sobre operações de câmbio, crédito, seguro e valores mobiliários, produtos industrializados e extraordinário, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Por sua vez, dispõe o §1º do art. 150, in fine, da Constituição Federal, que a anterioridade mínima de 90 dias para a incidência de leis instituidoras ou majoradoras de tributos não se aplica aos seguintes tributos: empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias; imposto de importação; imposto de exportação; imposto de renda; imposto sobre operações de câmbio, crédito, seguro e valores mobiliários; e imposto extraordinário.
Uma medida provisória editada em março de 2009 que venha a majorar o imposto de importação e o imposto de renda
terá eficácia imediata em relação a ambos os impostos.
terá eficácia imediata apenas em relação ao imposto de importação, devendo ser convertida em lei até o último dia do exercício de 2009 para que tenha eficácia a partir de 01 de janeiro de 2010, em relação ao imposto de renda.
só produzirá efeitos noventa dias a contar do exercício seguinte, se for convertida em lei até o último dia do exercício de 2009, em relação a ambos os impostos.
só produzirá efeitos noventa dias a contar da sua edição, em relação ao imposto de importação, e no exercício seguinte se for convertida em lei até o último dia do exercício de 2009, em relação ao imposto de renda.
só produzirá efeitos noventa dias a contar do exercício seguinte, se for convertida em lei até o último dia do exercício de 2009, em relação ao imposto de renda, e noventa dias a contar da sua edição em relação ao imposto de importação.
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